ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se a redação do § 1o., do art. 28, da
Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes,
para os termos seguintes:
"Art. 28. ..................................
§ 1o. A pesquisa será estimulada e promovida
pelo Estado, refletindo interesses nacionais,
regionais, locais, sociais e culturais, assegurada
a liberdade da pesquisa científica básica e a
liberdade da criação e da invenção."" | | | Parecer: | Aprovada. No mérito incorporado na nova redação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o artigo 21, do Relatório
Substitutivo da Comisssão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para a redação seguinte:
"Art. 21. Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultura e turístico serão punidos na
forma da lei."" | | | Parecer: | Acolhida com a nova redação do artigo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente ao art. 3o., do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, Educação,
Cultura e Esportes o seguinte item VII:
"Art. 3o. ..................................
VII - oferta de ensino noturno adequado às
condições dos discentes, observadas a qualidade do
ensino e as situações sociais do educando.""
Acrescente-se ao artigo 39, do Relatório
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, o parágrafo 3o., redigindo nos
termos seguintes:
Art. 39. ....................................
é Os meios de comunicação que detenham
informações de interesse público nos termos do é
anterior ficam obrigadas a oferecê-las à
sociedade, sendo punidas as omissões nos termos do
é anterior ficam obrigadas a oferecê-las à
sociedade, sendo punidas as omissões nos termos da
lei. | | | Parecer: | Aprovada. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Altere-se o § 2o. do art. 39, do Relatório
substitutivo da comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, para os termos seguintes:
Art. 39 - .........
§ 2o. - Os órgãos públicos são obrigados a
atender aos pedidos de informação dos meios de
comunicação em assuntos de interesse público. | | | Parecer: | Acatada na íntegra.
Aprovada. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 17, do
Relatório Substitutivo da Comissão da Família,
Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescenta um parágrafo:
é - "A política científica e tecnológica será
elaborada e executada com a participação da
comunidade científica nacional, visando à
integração entre pesquisa básica, pesquisa
aplicada e o desenvolviemnto tecnológico." | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Família, da Educação, Cultura
e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação eu seu
Art. 30, diz - É considerada nacional a
empresa constituída no País, que nele tenha sede e
centro de decisões, cujo controle acionário
votante esteja permanentemente em poder de
brasileiros.
§ 1o. - Os estatutos, os contratos de
acionistas de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no "caput" deste artigo não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria acionária.
§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
considerados nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos deferidos neste artigo,
estiverem sujeitos ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incodicional.
Na Comissão da Ordem Econômica, Capítulo I -
Dos princípios gerais diz o
Art. 3o. - Somente será considerada empresa
nacional a pessoa jurídica constituída e com sede
no País, cujo controle efetivo esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas
físicas residentes e domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno.
Proponho, que seja mantido no Capítulo da
Ordem Econômica, em seu artigo 3o., o disposto no
"caput", do artigo 30 da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 30 citados
deverão ser transformados em artigos. Devendo ser
dada a seguinte redação ao artigo 30.
Art. 30 - Considera-se nacional a empresa
assim definida no artigo 3o. desta Constituição.
Art. 31 - Os estatutos, os contratos de
acionistas, de cooperação e de assistência técnica
das empresas referidas no artigo anterior não
poderão conter cláusulas restritivas ao pleno
exercício da maioria.
Art. 32 - Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, serão
consideradas nacionais, empresas que além de
atenderem aos requisitos definidos no artigo 3o.,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional. | | | Parecer: | Aprovada.Aprovada para ser encaminhado à Comissão de
Sistematização. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 54:
Artigo 54 - A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode-
res públicos. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00696 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o § 4o. do art.
47:
"§ 4o. Estende-se a proteção do Estado à
entidade familiar por qualquer dos genitores, e
seus dependentes, consanguíneos ou não, bem como
por qualquer pessoa no exercício, reconhecido
legalmente, da guarda, proteção e manutenção de
criança ou adolescente, consanguíneo ou não". | | | Parecer: | Aprovada.
A emenda é acolhida, no mérito, com a nova redação que se dá
ao § 4. do art. 47 do Substitutivo. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 18, inciso VII,
alínea "e" as expressões "e/ou permissionário" ,
ficando assim a redação:
"nos serviços públicos e atividades
essenciais executadas diretamente pelo Estado ou
administrados sob regime de permissão ou
concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da
qual participarão representantes do órgão
concedente, da empresa concessionária e/ou
permissionária, de seus empregados e dos usuários,
para efeitos de fiscalização e planejamento, na
forma da lei." | | | Parecer: | A norma do art. 18, inciso VII, alínea "e", que institui co-
missão de fiscalização e planejamento, formada por represen-
tantes das partes interessadas, nos serviços públicos e ati-
vidades essenciais executados diretamente pelo Estado ou ad-
ministrados sob o regime de permissão ou concessão, arrola os
membros representantes, inclusive o da empresa concessionária
, mas esquece o da empresa permissionária.
A emenda objetiva preencher essa lacuna.
Como o preceito faz referência aos regimes de concessão e
permissão, ocorreu realmente a omissão técnica, que é preciso
reparar, fazendo referência a representantes do órgão permi-
tente e da empresa permissionária.
Pela aprovação da emenda. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Título X (Disposições
Transitórias).
Acrescente-se ao Título X o seguinte artigo:
Art. Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais, e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | Parecer: | Trata-se a emenda de recuperar a redação do art. 148, Comis-
são III, não acolhida no Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 320 do Anteprojeto de
Constituição o é 2o, passando o atual parágrafo
único a constituir o é 1o, com a seguinte redação:
"§ 2o. O usucapião urbano será concedido
somente uma única vez". | | | Parecer: | O parágrafo proposto refere-se a matéria aprovada pela Comis-
são Temática (art. 30, Comissão VI).
O art. 320, que trata do assunto, não faz menção à possibili-
dade da concessão de usucapião por mais de uma vez.
A emenda aprimora o Anteprojeto. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 172
Dê-se ao art. 170 parágrafo 1o. a seguinte
redação:
"Art. 170
§ 1o. - A aprovação da moção reprobatória ou
de censura implica na exoneração do Primeiro
Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros.""
Dê-se ao art. 172 a seguinte redação:
"Art. 172 - No caso de aprovação de moção
reprobatória ou de censura deverá o Presidente da
República, dentro de dez dias, proceder conforme o
disposto no enunciado do art. 169 desta
Constituição e em § 1o.."" | | | Parecer: | Pela aprovação em parte. A Emenda aprimora a relação do §1o.
do arto. 170. No entanto, incorreta a sequência indireta do
verbo implicar, mister é que se adote a direta. Assim, onde
se lê no dispositivo "implica na", escreva-se "implica a" | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00630 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 402
No Art. 402 onde se lê "definidos no Art.
396", leia-se "definidos no Art. 307". | | | Parecer: | Pela aprovação. A alteração proposta faz a adequação do texto | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01093 APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 414
Suprima-se do anteprojeto:
O inciso XIII do art. 414. | | | Parecer: | A duplicidade apontada é pertinente, optando-se pela supres-
são do inciso I, do Art. 50, dada a aportunidade de, assim,
obter melhor ordenamento no próprio Capítulo II do Título IV,
eliminando artigo desnecessário.
Pela aprovação | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01412 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir das alíneas "c" e "d" do inciso II,
do art. 28, a expressão: "Vice-Presidente da
República". | | | Parecer: | O Anteprojeto da Constituição não prevê no Poder Executivo a
figura do Vice-Presidente da República. Por essa razão, a e-
menda em causa quer suprimir do Art. 28, II,alíneas "c" e "d"
as referências ao Vice-Presidente da República ali contidas,
compatibilizando o texto com os Arts. 155/161.
Pela aprovação. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01424 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao artigo 4o. do
anteprojeto de Constituição.
Emenda: Suprima-se o art. 4o. | | | Parecer: | Visa a suprimir o Art. 4o. cujos termos equivalem ao Art. 47,
melhor colocado no Anteprojeto.
A Emenda tem procedência.
Pela aprovação. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02040 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ART. 14
O caput do art. 14 do anteprojeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 14 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem é
melhoria de sua condição social: | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02748 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Substitui na alínea "f" do inciso III do
artigo 13 a expressão "comportamento sexual" pela
expressão "orientação sexual": | | | Parecer: | A emenda visa substituir no Art. 13, III, "f", a expressão
"comportamento sexual" pela expressão "orientação sexual".
Opinamos pelo acolhimento. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02958 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do artigo 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:"" | | | Parecer: | Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem
os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público.
Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor
poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta
especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de
gozo dos demais trabalhadores.
Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do
art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis
ao servidor público civil. A nova redação explicita serem
seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador
.
Pela aprovação, na forma do art. 85. | |
|