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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Sugestão (18)
Banco
expandEMEN (92)
SGCO (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (15)
NÃO INFORMADO (13)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
Partido
PT[X]
Uf
RJ (110)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (83)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03270 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 353 Suprimam-se do projeto: a) § 2o. do artigo 353. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. O restante do artigo passa ao Capítulo da Família. Pela aprovação. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03271 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Artigo 378, parágrafo 2o. Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378 do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de Constituição que passará a ter a seguinte redação: art. 378... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03272 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: art. 378 § 2o. Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte redação. "Art. 378.................................... § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual, organizar e oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico e médio." 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03273 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Na alínea d do item III, do art. 12, sustitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação." 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03274 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o art. 68 da Comissão de Ordem Social, que foi omitido no Projeto da Constituição, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte:" "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  O Projeto adota orientação diferente da sugerida na pro posta. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06226 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Título I - Dos Princípios Fundamentais; onde couber este artigo. Inclua-se, onde couber no Projeto de Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem Social, que foi omitido, não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte: "Art. O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  Infelizmente não é possível incluir o texto proposto porque ele é incompatível com emenda proposta, que aceitamos, a qual reza que a política externa do Brasil pautar-se-á, en- tre dois outros princípios, pelo princípio da não-ingerência em assuntos internos de outros Estados. Portanto: pela re- jeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06227 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Na alínea "d" do item III, do art. 12, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  Tem razão a ilustre autora da Emenda. A alteração propos- ta enriquece o dispositivo. Pelo acolhimento. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07461 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 418 Suprima-se do Projeto Constitucional o artigo 418. 
 Parecer:  Pela aprovação da emenda. Decidimos pela eliminação do artigo 418 do Projeto de Constituição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07462 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - ITEM XIX DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença gestante. 
 Parecer:  Consideramos, com base nas ponderações de ilustres Cons- tituintes, não caber no texto constitucional a definição do período de licença remunerada da gestante. Acolhemos igual- mente a garantia de emprego e salário na forma proposta pela emenda. Julgamos necessário contudo, acrescer a especificação da lei, convenção e acordo coletivo como âmbito de regulamen- tação posterior da metéria. * 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07463 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 1o. COMO NO ANTEPROJETO: Art. 353 - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos, vedado todo tipo de prática coercitiva por parte do Poder Público e de entidades privadas. § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fecundidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. PROPOSTA DAS MULHERES § 1o. - O Estado assegura acesso à educação, à informação, e aos métodos científicos de regulação da fertilidade que não atentem contra a saúde, respeitando o direito de opção individual. 
 Parecer:  O Relator optou pela expressão "controle da natalidade" Desta forma fica prejudicada a análise da Emenda. Pela prejudicialidade. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07474 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416 E SEUS PARÁGRAFOS Art. 416 - A família, constituída pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre homem e mulher, tem direito à especial proteção social, econômica e jurídica do Estado e demais instituições. § 1o. - O casamento religioso terá efeito civil, nos termos da lei. § 2o. - Será gratuito o processo de habilitação e a celebração do casamento. § 3o. - Estende-se a proteção do Estado e demais instituições à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. § 4o. - A lei não limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal. 
 Parecer:  Acolhemos a emenda, no que respeita ao casamento civil e religioso. Julgamos inoportuna, porém, a não limitação, pela lei, do número de dissoluções da sociedade conjugal. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07475 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14 Art. 14 - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos, além de outros que visem á melhoria de sua condição social, todos os direitos previstos no artigo 13, com exceção aos itens XI, XIII, XIV, XXVII e XXXI, bem como a integração à previdência social a aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. Parágrafo único - É proibido o trabalho doméstico de menores estranhos à família em regime de gratuidade. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07476 APROVADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 353, § 2o. Suprima-se do Projeto Constitucional, o § 2o. do Art. 353. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. Pela aprovação. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10758 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se no Projeto Constitucional, a redação do Art. 422, pela seguinte redação: Art. 422 - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, promovendo sua plena integração no meio social, mediante: I - sistemático repúdio ao preconceito contra os idosos, que se baseia esteriótipo acrítico da 3a. idade. II - respeito à cidadania, à dignidade e à pessoa do idoso; III - programas de integração permanente dos idosos ao meio social; IV - Adequação do tratamento do idoso, considerando suas potencialidades individuais e as progressivas conquistas da Gerontologia; V - Suprimento das carências resultantes do envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em todos os níveis e setores na busca de soluções adequadas; VI - aposentadoria e apoio assistencial condizentes com a situação dos idosos nos diversos segmentos e grupos brasileiros. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex- pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto, estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária. Consideramos a emenda prejudicada. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10759 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se Parágrafo Único no Art. 90 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Parágrafo Único - A integralidade dos proventos dos inativos será também garantida pela extensão, nos mesmos percentuais, de todas as gratificações e vantagens concedidas aos servidores em atividade. 
 Parecer:  O art. 89, quando diz que a aposentadoria será integral, significa que o servidor tem direito a levar todas as vanta- gens. O artigo 90, que trata da revisão dos proventos, mencio na em que base eles dão revistas, pressupondo, pois, todas as gratificações de vantagens concedidas ao servidor em ativi- dade. Desse modo, a pretensão da autora encontra-se já plena- mente satisfeita. Pela prejudicialidade. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12502 PREJUDICADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se ao "caput" do Art. 475, do Projeto de Constituição, logo após a palavra "administrativos", a expressão "por declaração de incapacidades física ou mental". 
 Parecer:  A presente emenda tem por fim estender os benefícios da anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati- vados por declaração de incapacidade física ou mental. É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor, buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro- cessos artificiosos foram afastados de suas funções. A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas irregularmente, por razões políticas. Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa- do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e contido no substitutivo. Pela prejudicialidade. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21642 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  No capítulo I, art. 6o, § 5o, do Projeto de Constituição, substitua-se, após a palavra "representações", o texto: "em qualquer meio de comunicação", por: "inclusive através de qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21643 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inlcua-se, onde couber no Título I, os princípios fundamentais, do Projeto de Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem Social, que foi omitido não se sabe por quais razões, cujo teor é o seguinte: "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como permitirá atividades de empresas desses países em seu território." 
 Parecer:  Pela Rejeição. A proposta da Emenda Consta nos Princípios Fundamentais do Projeto. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23528 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, na parte relativa a Disposições Transitórias, Titulo X o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. - Após elaboração e execução de projeto de pesquisa, será institucionalizada, em 13 de maio de 1988, historiografia que resgate e importância do papel das massas escravizadas na história do País". 
 Parecer:  A proposta é digna de presença em política cultural a ser implementado em todo País. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23529 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Título I, dos Princípios Fundamentais: Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, a disposição abaixo, que figurava como art. 68 do Substitutivo da Comissão de Ordem Social: "Art. - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades de empresas desses países em seu território". 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
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