ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 11581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa e aditiva ao artigo 1o.
do Relatório da Subcomissão da Política Agrícola,
Fundiária e da Reforma Agrária:
"Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos da perda sumária e da
desapropriação por interese social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural cumpre
com a obrigação social quando, simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) assegura nível adequado de vida àqueles
que nela trabalham, assim como de suas famílias;
c) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
d) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e da produção;
e) não exceda a área máxima fixada nesta
Constituição.
Art. 2o. O imóvel rural que não esteja
cumprindo sua obrigação social será objeto de
desapropriação por interesse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização proporcional
ao grau de utilidade que represente ao meio, tendo
como teto o valor cadastral do imóvel para fins
tributários, em títulos da dívida agrária, com
cláusula de atualização, negociáveis e resgatáveis
no prazo de 20 anos, a contar do quinto ano da
emissão, em parcelas anuais, iguais e sucessivas.
§ 1o. O imóvel rural que permanecer
inexplorado durante três anos consecutivos terá o
seu domínio e posse transferidos ao órgão
executor da Reforma Agrária, por sentença
declaratória, sem qualquer indenização da terra
nua.
§ 2o. Decretada a desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária, a
União terá imissão imediata na posse do imóvel,
mediante o depósito do valor declarado para
pagamento do imposto territorial rural, em títulos
da dívida agrária, limitada a contestação do valor
depositado pelo expropiante.
§ 3o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplica tanto a terra nua, semoventes e
benfeitorias, sendo que as últimas serão
indenizadas a dinheiro.
§ 4o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da União, e poderá ser
delegada pelo Presidente da República.
Art. 3o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
cinquenta módulos regionais de exploração
agrícola.
é único: A área referida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
Art. 4o. São insuscetíveis de desapropriação
por interesse social para fins de Reforma Agrária
os imóveis rurais explorados direta e pessoalmente
pelo agricultor e sua família em dimensão que não
ultrapasse a três módulos regionais.
§ 1o. É dever do POder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habita.
Art. 5o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito FEderal, Territórios e
Municípios somente serão transferidas a pessoas
físicas brasileiras que se qualifiquem para o
trabalho rural, mediante concessão de direito real
de uso da superfície, limitada a extensão a trinta
módulos rurais, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária.
Art. 6o. Pessoas físicas estrangeiras não
poderão possuir terras no País cujo somatório,
ainda que por interposta pessoa, seja superior a
três módulos rurais.
é único: Esta norma se aplica às pessoas
jurídicas cujo capital não pertença
majoritariamente a brasileiros.
Art. 7o. Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a três módulos rurais que os
cultivem, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Refroma
Agrária, serão assegurados prefencialmente crédito
e assistência técnica.
Art. 8o. A política agrícola será
instrumentalizada pelos Poderes Públicos, com a
participação decisória do movimento sindical dos
trabalhadores rurais, com vistas à produção de
alimentos e voltada ao mercado interno,
assegurando:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária
oficial, para o custeio e investimento; sendo
necessariamente integral aos pequenos produtores
rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos em face de ocorrencia de
situações que comprometam, no todo ou em parte, o
desenvolvimento das atividades agrícolas e
pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
pesquisa orientadas no sentido de que seu objetivo
final seja a melhoria de renda e bem-estar dos
pequenos agricultores através do incentivo à
diversificação de atividades produtoras e a
melhoria tecnológica, a partir do uso de matéria
orgânica, controle biológico e consorciação de
atividades;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenagem para os produtos
agropecuários, prioritariamente dos provenientes
das pequenas propriedades.
Art. 9o. Caberá ao Executivo, nas instâncias
federal, estadual e municipal, com a participação
das entidades representativas do setor, organizar
os programas anuais e plurianuais de metas
socioeconômicas para a agropecuária, os quais,
após referendum do Legislativo correspondente,
serão de execução obrigatória.
é Único: A iniciativa de organizar os
programas de que trata este artigo, será deslocada
ao Legislativo sempre que o Executivo não os
apresentar na forma e nos prazos que a lei
determinar.
Art. 10o. Toda a importação de produtos
agropecuários, in natura ou prontos para o
consumo, intentada quer pelo governo federal,
estadual ou municipal, só será concretizada após a
aprovação pela respectiva casa legislativa.
Art. 11o. Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por cinco
anos ininterruptos, sem justo título, área rural
pública, particular ou devoluta, contínua, não
excedente a três módulos rurais e a houver tornado
produtiva com seu trabalho e nela tiver sua morada
permanente, adquir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, que servirá de título para
o registro imobiliário.
Disposições transitórias.
Art. 12o. Até que a lei especial determine a
froma de cálculo do módulo rural e defina a área
geográfica das respectivas regiões, será utilizado
o cálculo descrito para o módulo fiscal no art.
50, Lei 4.504, com a redação da Lei 6.746, de
10/12/79 e do Dec. 84.685, de 06/05/80. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência da União, dos Estados e
Municípios:
1 - A proteção do meio ambiente e o controle
da poluição;
2 - A responsabilidade por danos ao meio
ambiente natural e urbano, ao comsumidor, bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico,
arquitetônico, urbanísotico, turístico e
paisagístoco;
3 - A proteção ao patromônio histórico,
cultural, artístico, arquitetônico, urbanistíco e
paisagístico.
4 - A promoção e o planejamento do
desenvolvimento regional e urbano. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber
Art. Respeita o direito individual, o Poder
Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimeto urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a Lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A desapropriação para fins previstos
neste artigo deverá ser feita mediante indenização
em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e
nos casos de imóvel na posse do legítimo
proprietário do imóvel.
§ 2o. A Lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade urbana será compelido, em
prazo determinado, à sua utilização social
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social ou de incidência de medidas de caráter
tributário.
§ 3o. No processo expropriatório, não será
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
o valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana e rural.
§ 4o. A Lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a finalidade de carater social.
§ 5o. Aplica-se a imposto territorial
progressivo a todo e qualquer lote em gleba
urbana, com vista ao desenvolvimento urbano,
evitando seu uso especulativo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00196 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência da União:
1 - Estabelecer os planos nacionais de
ordenamento do território, transportes e
desenvolvimento urbano e regional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00197 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência da União e dos Estados:
1 - Direito urbanístico.
2 - O estabelecimento das Macrorregiões de
Desenvolvimento. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência dos Estados:
1 - Estabelecer os planos estaduais de
ordenamento do território, de viação, transportes
e desenvolvimento urbano e regional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência dos Estados e
Municípios:
1 - O estabelecimento das Microrregiões de
Desenvolvimento. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber.
Art. É da competência dos municípios:
1 - estabelecer planos municipais e
ordenamento do território.
2 - Organizar o sistema viário e o trânsito. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - Todo cidadão tem direito, para si e
para sua família, a condidções de vida urbana
digna e justiça social, obrigando-se o Estado a
assegurar o acesso à moradia em condições de
segurança, privacidade, salubridade e mobilidade.
Parágrafo único - A habilitação será
considerada no contexto do ambiente urbano, de
forma articulada com os demais aspectos do
desenvolvimento urbano, tais como saneamento,
transporte e sistema viário, uso do solo e
propriedade imobiliária urbana, saúde, educação,
recreação e lazer. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 11590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclui-se no Artigo 24o. mais um parágrafo:
Art. 24o. ..................................
............................................
§ 4o. Em cidades de mais de 500 mil
habitantes os serviços de transportes intra-urbano
serão prestados sob forma de monopólio estatal,
exercido pelas autoridades das regiões
metropolitanas dos municípios e dos aglomerados
urbanos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 11591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica-sea redação o parágrafo único do
artigo 21o. para:
é Único: Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, bem como seus
tripulantes, serão Brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 11592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprime-se o Artigo 17o. mantendo-se o Art.
18o. e acrescentado-se novo inciso VIII o inciso
VIII passa a IX
Art. 18o. ..................................
............................................
VIII - Estabelecer as políticas Nacionais de
ordenação do Território, de meio ambiente, de
desenvolvimento Urbano e regional, ouvidas as
autoridades estaduais regionais e municipais.
é Único - A competência da União não exclui a
dos Estados regiões Metropolitanas e municípios
para legislar supletivamente sobre as matérias
constantes nos incisos VIII e IX. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 11593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00205 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica-se o art. 16o. para a seguinte
redação:
Art. 16o. O município, nos termos da lei,
deverá elaborar conjunto de leis que regulem,
controlem, protejam e criem mecanismo que permitam
a ação do poder público municipal e da comunidade
na defesa e proteção do seu patrimônio ambiental.
é Único - Constituem patrimônio ambiental
urbano os elementos naturais, isolados ou não, e
os resultantes da criação e da cultura humana
contidos nos núcleos urbanos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00206 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica-se o Artigo 15o. para a seguinte
redação:
Art. 15o. Fica assegurado a um conjunto de
cidadãos constituído por no mínimo de 5% do
eleitorado de cada município, a iniciativa de
apresentação e veto do projeto de lei de interesse
urbanístico, na forma que a lei estabelecer.
é Único - o projeto em tramitação será nesse
caso submetido a referendo popular. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 11595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica-se o Art. 13o. para a seguinte
redação:
Art. 13o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mencanismos de cooperação de
recursos e de atividades para assegurar a
realização das funções públicas de interesse
comum. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00208 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica-se o Art. 9o. para a seguinte
redação:
Art. 21 - Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações
Urbanas, constituídas por agrupamentos de
municípios, para organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar definirá os critérios
básicos para o estabelecimento da Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. - Atendidos os critérios básicos
necessários mencionados no parágrafo anterior os,
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
região Metropolitana ou Aglomeração Urbana. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 11597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00209 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Suprime-se o artigo 10, substituindo-se o
artigo 11 pela seguinte redação.
ARt. 11 - Serão consignados nos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios integrantes
das Regiões Metropolitanas e das aglomerações
Urgana, recursos financeiros para o planejamento,
programação, execução e continuidade das funções
públicas de interesse comum. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Substitui-se o artigo 12 pela seguinte
redação.
Art. - A constituição do Estado disporá sobre
a autonomia, organização e competência da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana como
entedades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhe delegação para:
I - promover a arrecadação de contribuição de
melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento
na prestação de serviços públicos de interesse
comum;
II - expedir normas sobre matéria de
interesse comum a Região Metropolitana e da
Aglomeração urbana.
Parágrafo único - A constituição Estadual
enumerará as entidades, serviços e atividades de
interesse metropolitano e da aglomeração urbana. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 11599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00211 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Modifica-se o artigo 8o. para a seguinte
redação:
Art. A Lei Federal disporá sobre a criação e
a manutenção de agência que coordenará as
políticas gerais de habitação e repassará aos
Estados e Municípios, recursos de dotação
orçamentária e poupança compulsórias.
§ 1o. - As políticas e projetos habitacionais
serão implementadas pelas Municipalidades de forma
descentralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades representativas.
§ 2o. - Nas aplicações para compra ou
construção de habitação popular não haverá
qualquer incidência de encargos financeiros.
§ 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão
aluguel de imóveis urbanos terão seu pagamento e
forma de reajustes fixados em moeda corrente,
sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou
cambial.
§ 4o. - As prestações mensais referentes a
empréstimos para a compra ou construção de
habitação própria deverão variar em função dos
rendimentos familiares, não podendo comprometer
mais de 20% destes rendimentos.
§ 5o. - Os índices de reajuste de pagamento
das prestações e os débitos de financiamento dos
imóveis serão atualizados com periodicidade mínima
de 12 (doze), tendo como limite máximo o índice de
variação salarial. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 11600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Elimina-se a expressão público e, passando o
art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - Fica extinto o instituto de
enfiteuse, bem como os direitos e obrigações dele
decorrentes, em imóveis urbanos de pessoas físicas
e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfeteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
|