O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00195 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
Data
01-06-1987
Texto
Inclua-se onde couber Art. Respeita o direito individual, o Poder Público poderá promover a desapropriação imobiliária urbana, conforme disposições de planos urbanísticos e de desenvolvimeto urbano, mediante pagamento de justa indenização em dinheiro ou títulos da dívida pública, segundo os critérios que a Lei estabelecer, até o montante do valor venal do imóvel para fins tributários. § 1o. A desapropriação para fins previstos neste artigo deverá ser feita mediante indenização em dinheiro, quando se tratar de casa de moradia e nos casos de imóvel na posse do legítimo proprietário do imóvel. § 2o. A Lei definirá as condições nas quais o titular da propriedade urbana será compelido, em prazo determinado, à sua utilização social adequada, sob pena de desapropriação por interesse social ou de incidência de medidas de caráter tributário. § 3o. No processo expropriatório, não será apropriado pelo titular da propriedade imobiliária o valor acrescido, comprovadamente resultante de investimentos públicos em área urbana e rural. § 4o. A Lei definirá os critérios segundo os quais a entidade pública que houver feito os investimentos recuperará a mais valia imobiliária, destinando-a finalidade de carater social. § 5o. Aplica-se a imposto territorial progressivo a todo e qualquer lote em gleba urbana, com vista ao desenvolvimento urbano, evitando seu uso especulativo.
Remissão
A60000006201 - ADITIVA - ARTIGO:201
Parecer
Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.