Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | MARIA DE LOURDES ABADIA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02791 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda SUBSTITUTIVA aos arts. 391, 392, 393,
do Capítulo III, Da Educação e Cultura, que passam
a constituir-se em um só, de número 391,
renumerando-se os seguintes.
Art. 391. Compete a União criar normas gerais
para o Desporto, dispensando tratamento
diferenciado para o Desporto profissional e não
profissional, obedecidos os seguintes princípios e
normas cogentes:
I - Respeito a autonomia das Entidades
desportivas dirigentes e associações quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - Destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o Desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o Desporto de alto rendimento;
III - Incentivo e proteção as manifestações
desportivas de criação nacional;
IV - Instituição de benefícios fiscais e
outros específicos para fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de
cada um;
V - Garantia do direito exclusivo de votos
nas assembléias eletivas das entidades dirigentes
desportivas nos âmbitos federal e estadual, as
associações integrantes da divisão principal, e
também as federações estaduais quando se tratarem
de processo eletivo nas Confederações desportivas; | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional, c
ontém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legis-
lação ordinária e complementar. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12240 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a careira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil, mediante concurso Público de Provas
e Títulos. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o parágrafo único do art. 255.
Entendemos ser a proposta matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13422 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Seja suprimido o inciso XII, art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação desapareceria com a proi-
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13423 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 13, do Capítulo II -
Dos Direitos Sociais, o inciso XXXII, com a
seguinte redação:
Garantia ao empregado recontratado da
preservação do mesmo nível de remuneração real
anteriormente percebida. | | | Parecer: | Em que pese o louvável objetivo da Emenda, o preceito é,
nitidamente, de caráter normativo e, portanto, próprio da le-
gislação ordinária.
* | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14634 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 343 do Título IX
do Capítulo II - Da Seguridade Social, da Seção I
- Da Saúde, do Projeto de Constituição.
Dê-se nova redação:
"Art. 343. A promoção e preservação da saúde
é dever do Estado e do indivíduo e um direito de
todos." | | | Parecer: | Considera-se que o texto original emite um conceitu -
al filosófico de indiscutível acolhida.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14635 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título II:
"A garantia dos direitos aqui assegurados
implica também no cumprimento dos deveres." | | | Parecer: | A Constituição assegura direitos e impõe deveres ao Es-
tado e aos indivíduos. Para assegurar o cumprimento dos deve-
res órgãos são instituídos. Operam eles no seio do Estado ou
na própria sociedade. E é com respeito ao funcionamento deles
que as atenções da sociedade devem-se voltar, para que não se
cerceiem direitos, e para que os deveres sejam cumpridos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30516 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Humanos e Liberdades Fundamentais, Título II, onde
couber:
Constitui crime inafiançável, passível de
comprometer inclusive os direitos políticos do
cidadão, perceber, negociar ou intermediar
vantagens em espécie ou moeda corrente no trato
das finanças dos recursos, dos serviços ou de
quaisquer outros interesses públicos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre punibilidade por dano ao bem co-
mum.
A proposta já se contém no art. 55 do Substitutivo.
Prejudicialidade.
Rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30517 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | SUPRIMA-SE o § 3o., do artigo 7o. do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30518 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - dos Direitos e
Liberdades Fundamentais, onde couber:
É garantido ao cidadão o direito de exigir da
União a prestação de contas da arrecadação e
aplicação dos impostos cobrados. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. incluindo o direito de exigir presta-
ção de contas dos atos praticados pelo Governo da União.
A matéria está contida no art. 55 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30519 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
O Sistema de Seguridade Social deverá
organizar em um prazo de dois anos a contar da
promulgação da Constituição, um cadastro geral
único contendo todas as informações necessárias a
habitação concessão e manutenção dos benefícios. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30713 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Inclua-se no Capítulo I - Dos Direitos
Individuais, do Título II - Dos Direito e
Liberdades Fundamentais:
Os cidadãos têm o direito à informação
verdadeira, a educação para o consumo, a proteção
da saúde, a ser ouvido, à livre escolha e a
reparação de danos. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre direito à informação, educação
para o consumo, proteção à saúde e afins.
O assunto já está tratado nos §§ 36 e 40 do art. 6o.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30715 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Cabral.
Acrescente-se nas Disposições Transitórias
Título X
Instituir o Seguro Social Temporário e
obrigatório ao cidadão estrangeiro por ocasião de
sua entrada no Brasil, conforme regulamentação na
forma da lei. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30716 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 305, do Capítulo VIII
- Dos índios, do Substitutivo Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30718 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se o ítem VIII no parágrafo 1o. do
Artigo 258, do Substitutivo Bernardo Cabral:
Art. 258
§ 1o.
VIII - Isonomia salarial extensiva a todos os
profissionais de saúde com o mesmo nível de
formação. | | | Parecer: | A Emenda proposta pretende conferir isonomia salarial a
todos os profissionais de saúde com o mesmo nível de forma-
ção.
Consoante o Substitutivo do Relator, a política de re-
cursos humanos está cometida ao Sistema único de Saúde e é,
portanto, matéria pertinente a legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30719 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo Bernardo
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"... O Congresso Nacional instituirá, por lei
complementar, o código de Defesa do Consumidor". | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30721 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Inciso IV, do Artigo
275, do Substitutivo Bernardo Cabral:
Atender em creches e pré-escolas gratuitas as
crianças de zero a seis anos de idade, com
prioridade as carentes. | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32497 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 179 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator.
Acrescente-se ao art. 179 do Projeto de
Constituição o parágrafo 4o. que conterá a redação
do § 3o. e este passará a conter a seguinte
redação:
§ 3o. Os vencimentos dos Procurados-Gerais
dos Ministérios Público do Trabalho, Militar e
do Distrito Federal e dos Territórios, serão
fixados com diferença inferior não excedente de 5%
(cinco por cento) dos vencimentos percebidos, a
qualquer título, pelo Procudoria-Geral da
República. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda prevê critérios e percentuais na fixação dos ven-
cimentos dos membros do Ministério Público.
Mas o parágrafo 3o. do art. 179 já o faz adequadamente.
O critério proposto não satisfaz nem as razões apresenta-
das convencem.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 13
das disposições transitórias
Dê-se ao artigo 13 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a
Constituição entrará em vigor, substituindo o
atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições
parafiscais e os empréstimos compulsórios,
atualmente existentes, deverão ser apreciados e
votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias
da promulgação desta Constituição; caso contrário,
estarão extintos.
* Mantém-se todos os parágrafos e incisos do
artigo. | | | Parecer: | A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do
Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui-
ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a-
preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180
dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com
a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui-
tas vezes, sem o controle do Parlamento.
A partir da vigência do novo sistema tributário consa-
grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos
compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os
princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre-
cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po-
dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer
tempo, pelo legislador comum.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 23
das disposições transitórias
Dê-se ao Artigo 23 das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 23. Fica Assegurado aos aposentados,
segurados, pensionistas e beneficiários da
Previdência Social Urbana e ou Rural, todos os
direitos e princiípios decorrentes desta
Constituição.
§ 1o. - Os Órgãos Previdenciários, no prazo
de 120 dias, ajustar-se-ão à nova realidade,
proporcionando administrativamente, as garantias
contidas no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Pelo que a autora da emenda alega em sua justificação,
seu objetivo é o de assegurar àqueles que já percebiam bene-
fícios previdenciários antes da promulgação da nova Consti-
tuição os direitos por esta instituidos no campo da Segurida-
de Social.
A proposta, em sua significação, é interessante e justa,
e nós, inclusive, já opinamos pela aprovação de emendas com
objetivo similar. A redação da emenda, entretanto, deixa a
desejar, vez que não é de molde a esclarecer, devidamente, o
intento da autora.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e-
menda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 7o.
das disposições transitórias.
Dê-se ao artigo 7o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte
redação:
Art. 7o. - As leis complementares prevsitas
na Constituição e as leis que a ela deverão
adaptar-se, como também, a revisão dos Códigos
Civil, Penal, Comercial, Tributário e os de
Processo Civil e Penal, e a formulação do Código
de Trabalho e do Processo de Trabalho, serão
elaborados até o final da atual legislatura. | | | Parecer: | Propondo nova redação para o artigo 7o. do Ato das
Disposições Transitórias, pretende a ilustre Constituinte
incluir no rol das leis a serem elaboradas no prazo ali
estabelecido a formulação do Código de Trabalho e do Processo
de Trabalho e a revisão dos Códigos Civil, Penal,
Comercial, Tributário e os de Processo Civil e Penal. Lembra
a nobre Constituinte que nossos códigos datam do início do
século e muitos deles estão "em verdadeiro descompasso,
dificultando a agilização da boa aplicação de justiça pelo
Poder Judiciário."
Embora louvável o objetivo de sua autora, a Emenda em
tela deve ser rejeitada. Os códigos, para ser bem elaborados,
demandam participação ativa da sociedade e de entidades
interessadas, requerem longos e exaustivos debates,
necessitam de acurado exame de juristas. Essas etapas não
poderão ser cumpridas a contento no reduzido prazo
estabelecido para a elaboração das leis imprescindíveis à
efetiva vigência da Constituição.
Pela rejeição. | |
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