Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00750 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
S - Emendas de Plenario - 2P
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00750 - REJEITADA
 

Autoria
MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF)
 

Data
12-01-1988
 

Texto
Emenda modificativa ao artigo 13 das disposições transitórias Dê-se ao artigo 13 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 13 - O Sistema tributário de que trata a Constituição entrará em vigor, substituindo o atual, em 1o. de Janeiro de 1989; as Contribuições parafiscais e os empréstimos compulsórios, atualmente existentes, deverão ser apreciados e votados pelo Congresso Nacional dentro de 180 dias da promulgação desta Constituição; caso contrário, estarão extintos. * Mantém-se todos os parágrafos e incisos do artigo.
 

Remissão
A9B090000013 - ADITIVA - ARTIGO:013
 

Parecer
A emenda proposta visa alterar a redação do artigo 13 do Título IX do Projeto (A), para determinar que as contribui- ções parafiscais e empréstimos compulsórios vigentes sejam a- preciados e votados pelo Congresso Nacional, dentro de 180 dias da promulgação da Constituição, sob pena de extinção,com a justificativa de que foram instituídos com vícios e, mui- tas vezes, sem o controle do Parlamento. A partir da vigência do novo sistema tributário consa- grado na futura Carta Magna, as contribuições e empréstimos compulsórios existentes que estiverem em desacordo com os princípios aprovados serão automaticamente extintos, não pre- cisando ser novamente apreciados pelo Congresso Nacional, po- dendo, os demais, ser cancelados ou modificados, a qualquer tempo, pelo legislador comum. Pela rejeição.