| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22404 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se o § 1o. do art. 212. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do parágrafo 1o. do artigo.
212, que estabelece para a prestação de serviços a consumidor
final 50% do ICMS ao município produtor.
Entendemos ser procedente a supressão ante as razões
constantes da justificação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 6142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22405 APROVADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprima-se o § 4o. do art. 279. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do § 4o. do artigo 279, tra-
tando-se de matéria redundante e objeto da legislação infra-
constitucional.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
| 6143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22474 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao inciso VI do artigo 180, a seguinte
redação:
Art. 180
"VI - requisitar a instauração de inquérito
policial e diligências investigatórias, podendo
acompanhar a investigação criminal." | | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhida a supressão pleiteada pelas razões ex-
pendidas na justificação.
Pela aprovação. | |
| 6144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22475 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o § 1o. do artigo 180. | | | | Parecer: | Procedente.
Merece acolhida a supressão pleiteada pelas razões que
constam de justificação.
O novo texto há de levar em conta a iniciativa do nobre
constituinte.
Pela aprovação. | |
| 6145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22476 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao artigo 172, as expressões
Ministério Público e Polícia Judiciária, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 172 - É instituído o Conselho Nacional
de Justiça, incumbido do controle externo do Poder
Judiciário, do Ministério Público e da Polícia
Judiciária. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 6146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22477 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao § 1o. do artigo 194, a seguinte
redação:
Art. 194 - ..................................
§ 1o. - As Polícias Militares, destinadas ao
policiamento ostensivo, as Polícias Civis,
dirigidas por Delegado de Polícia de carreira e
destinadas à apuração das infrações penais, e os
Corpos de Bombeiros Militares, são subordinados ao
Governo Estadual, cabendo às Guardas Municipais a
proteção do patrimônio municipal. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 6147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22478 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o § 38 do Artigo 6o. que passará
a ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 38 - O domicílio é inviolável, salvo em
casos prescritos em lei. | | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
| 6148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22479 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se aos incisos II, III e IV do artigo 194
a seguinte redação:
Art. 194. ..................................
I - Polícia Federal;
II - Polícias Civis;
III - Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros Militares;
V - Guardas Municipais; | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
A inclusão das Guardas Municipais é inconveniente, pois
as suas funções divergem daquelas previstas para os órgãos de
Segurança.
Pela rejeição. | |
| 6149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22493 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | No inciso VI do art. 180 após a expressão
"inquérito policial"", suprima-se a expressão
"determinar diligências investigatórias, podendo
supervisionar a investigação criminal." | | | | Parecer: | Procedente.
As razões expendidas na justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser suprimida a parte impugnada do disposi-
tivo emendado.
Pela aprovação. | |
| 6150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22494 APROVADA  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 180. | | | | Parecer: | Procedente.
As razões que informam a justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado.
Pelo acolhimento. | |
| 6151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22535 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII -
Seção I
Inclua-se, após o art. 62, um dispositivo com
a seguinte redação, renumerando-se os demais.
"Art. - Fica assegurada aos sevidores
públicos, trabalhadores e empregados, qualquer que
seja a natureza de vículo empregatício, a
participação com direito a voz e voto na gestão
dos órgãos diretivos da administração pública,
direta e indireta, autarquias, fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público, e
sociedades de economia mista nas quais o Estado
tenha o controle acionário."" | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição ampliou consideravelmente os
Direitos do Servidor Público abrangendo inclusive antiga as-
pirações da classe referente à livre associação sindical e ao
direito de greve. Quanto à sugestão do autor da Emenda rela-
tiva à participação do servidor com direito a voz e voto na
gestão dos órgão diretivos da Administração Pública. Não nos
parece conveniente acolher, mesmo porque essa participação
pode ser alcançada por meio da atuação das futuras associa-
ções sindicais. | |
| 6152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22536 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IV - Capítulo VIII -
Seção I
Inclua-se, como art. 55, um dispositivo com a
seguinte redação, renumerando-se o atual artigo 55
e os demais.
"Art. A administração pública será
estruturada de modo a evitar a burocratização, a
aproximar os serviços das populações e a assegurar
a participação de todos na sua gestão efetiva,
especialmente por intermédio de associações civis,
comunitárias, de classe e outras formas de
representação democrática."" | | | | Parecer: | Pela rejeição. Não é necessária previsão constitucional
a respeito da matéria para que o problema deixe de existir.O
Substitutivo do Relator já trata do assunto adequadamente,
procurando tornar a estrutura da Administração Pública mais
aberta e democrática. | |
| 6153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22537 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título V - Capítulo IV - Seção I
Inclua-se, como art. 146, um dispositivo com
a seguinte redação, renumerando-se o atual artigo
146 e seguinte:
"Art. - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficializadas e os respectivos
serviços prestados pelo Estado.
Parágrafo Único - Os auxiliares da justiça
serão organizados em carreira."" | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 6154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22538 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo I
Inclua-se, após o art. 227, um dispositivo
com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. A lei definirá os setores básicos nos
quais a atividade estatal excluirá a das empresas
privadas." | | | | Parecer: | A definição de setores exclusivos ao seguimento estatal
não se coaduna com a dinâmica da economia nacional, sendo
mais adequado definir-se as condições em que a atividade es-
tatal será referida.
Pela rejeição. | |
| 6155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22539 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se, nas "disposições transitórias"",
um dispositivo com a seguinte redação, onde
couber:
"Art. - Promulgada a Constituição, será ela,
no prazo de sessenta dias, submetida ao referendo
do eleitorado nacional, que poderá aprová-la ou
rejeitá-la, no todo ou em parte.
Parágrafo único - O referendo será presidido
pela Justiça Eleitoral, procedendo-se a consulta
relativamente a Títulos da Constituição."" | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda submeter o Projeto de Constituição pro-
mulgado pela Assembléia Nacional Constituinte a referendo do
eleitorado.
Somos contrário à Emenda pelas razões já oferecidas quan-
do do exame da Emenda no. ES 30637/5.
Pela rejeição. | |
| 6156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22540 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título VIII - Capítulo
I
Dê-se ao caput do art. 228 a seguinte
redação:
"Art. 228 - O Estado pode intervir,
transitoriamente, na gestão de empresas privadas,
para assegurar o interesse público e os direitos
dos trabalhadores."" | | | | Parecer: | A sugestão não se adequa aos dispositivos que visam a
definir as condições da intervenção estatal no domínio econô-
mico, sendo os direitos públicos e privados assegurados pela
legislação específica.
Pela rejeição. | |
| 6157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22541 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título VIII - Capítulo II
Inclua-se, no Capítulo II (Título VIII),
Denominado "Da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária"", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. - Toda e qualquer propriedade rural,
independentemente de tamanho e utilização
econômica, deverá dedicar, pelo menos, vinte por
cento de sua área à produção de alimentos de
primeira necessidade."" | | | | Parecer: | A Emenda trata de política agrícola, que deverá ser disci-
plinada pela legislação ordinária.
Somos pela sua rejeição. | |
| 6158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22544 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao item II do § 3o. do art. 207 a
seguinte redação:
"II - não incidirá:
a) sobre produtos industrializados destinados
ao exterior;
b) sobre combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica."" | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, alterar a redação do item II do §
3o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Cons-
tituição), incluindo os combustíveis líquidos e gasosos e
energia elétrica na não-incidência do IPI.
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri-
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 6159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22545 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do relator da Comissão
de Sistematização.
Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 22 das
Disposições Transitórias a seguinte redação:
"Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho
de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até
30 de junho de 1988.""
..................................................
..................................................
"§ 3o. - As leis editadas nos termos do
parágrafo anterior, até 30 de junho de 1988,
entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com
efeito imediato."" | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a antecipação, para 1o.
de julho de 1988, da vigência do sistema tributário consubs-
tanciado no projeto, correspondendo a aspiração unânime dos
"Secretários de Fazenda e Finanças dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, reunidos na cidade de Canela, Rio
Grande do Sul, nos dias 7 e 8 de agosto de 1987".
A nova partilha tributária prevista nos artigos 212 e
213 teve por escopo atender não apenas as reivindicações dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, mas também propiciar-
-lhes recursos para a necessária descentralização administra-
tiva de encargos. A elevação gradativa de sua participação na
arrecadação tributária, como previsto no artigo 22 e parágra-
fo, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão dos Tribu-
tos, para ensejar as acomodações necessárias e decorrentes
dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 6160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22546 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo I, do Sistema Tributário Nacional, o
seguinte artigo:
"Art. - A cobrança judicial do crédito
tributário far-se-á conjuntamente e pro rata,
vedada qualquer preferência entre os credores."" | | | | Parecer: | Visa a Emenda incluir dispositivo no Capítulo I do
Título VII, pelo qual se estabelece o princípio da parida -
de, entre os três níveis de Governo, na cobrança judicial '
do crédito tributário.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda ,
entendemos que o assunto nela tratado enquadra-se mais apro-
priadamente na legislação infraconstitucional.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela rejeição da
Emenda. | |
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