Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18354 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 17
Acrescente-se ao final da alínea "a"" do item
IV do Art. 17:
"Não será constituída mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica em cada base
territorial."" | | | Parecer: | A emenda propõe a inserção de norma definidora da unicida-
de sindical.
Conforme parecer à Emenda 1p16815-5, posicionamo-nos pelo
pruralismo sindical, embora com algumas normas não muito con-
ciliáveis com ele, mas atinentes às peculiares do sindicalis-
mo nacional, como a relativa à contribuição sindical compul-
sória.
Pela rejeição.
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2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18355 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII
"XXXII proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir item no artigo 13 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização de modo que fiquem
imunes do imposto de renda os rendimentos correspondentes a
salários, proventos de aposentadoria e pensões até 20 salá-
rios mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam á taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao
Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cabiante, ensejando que pessoas com reduzidos ren-
dimentos de determinada espécie percebam, também, rendimentos
expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução úni
ca, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18356 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13
Incluir no Art. 13 o inciso XXXII, nestes
termos:
"XXXII - não incidência da prescrição no
curso do contrato de trabalho e até dois anos de
sua cessação."" | | | Parecer: | A prescrição é matéria de natureza processual, adjetiva
e, como tal, deverá ser disciplinada pela legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição.
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4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18357 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso I do Art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
"I - estabilidade, desde a admissão no
emprego, ressalvados:
a) ocorrência de falta grave, comprovada
judicialmente;
b) superveniência de fato econômico
intransponível, técnico ou de infortúnio da
empresa, comprovados judicialmente;
c) contratos de experiência a prazo máximo de
90 (noventa) dias."" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18360 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado
Art. 455
Dê-se ao art. 455 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 455: "As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializados,dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos atuais titulares,
serventuários e demais servidores em quadro de
pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único: Aos atuais titulares das
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessarios à continuidade
dos serviços;
II - a opção, no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | Parecer: | A matéria cala-se convenientemente disciplinada no texto
proposto.
Pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18362 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 355
Inclua-se o inciso V ao art. 355 do Projeto:
"V - reconhecimento do direito do marido ou
companheiro de usufruir dos benefícios
previdenciários decorrentes da contribuição da
esposa ou companheira." | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18363 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
Adite-se nas Disposições Transitórias do
Projeto os artigos 497 e 498:
"Art. 497. As primeiras eleições para
Governador, Vice-Governador e para a Assembléia
Legislativa do Distrito Federal serão realizadas
no dia 15 (quinze) de novembro de 1988 (mil,
novecentos e oitenta e oito), tomando posse, os
eleitos, no dia 1o. (primeiro) de janeiro de 1989
(mil, novecentos e oitenta e nove).
Art. 498. A primeira representação da
Assembléia Legislativa do Distrito Federal,
composta nos termos previstos na legislação
eleitoral, votará a Lei Orgânica do Distrito
Federal, de acordo com o estabelecido nesta
Constituição." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18364 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispoditivo Emendado: Art. 356
Dê-se a seguinte redação ao art. 356 do
Projeto:
"É assegurada aposentadoria com proventos
iguais à maior remuneração dos últimos 12 (doze)
meses, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, nos termos do
inciso IV, que nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez." | | | Parecer: | A emenda imlica em alteração de vários itens relativo à
previdênica social, sugerindo elevação do valor dos benefí -
cios e diminuição do tempo apra aposentadoria. Como já obser-
vamos em vários outros pareceres, o valor dos proventos não
poder ser estabelecido sem se considerar o tempo de trabalho
e contribuição do segurando, e, quanto às modalidades de
aposentadoria especial, a Constituição deve limitar-se a
afirmar o direito, deixando à legislação ordinária a incum -
bência de especificar as atividades propiciadoras do benefí -
cio e as condições para sua concessão. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18365 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 15
Inclua-se parágrafo único no art. 15 do
Projeto:
"Parágrafo único. Incidirão correção plena e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é característica da legis-
lação ordinária.
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10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18367 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O inciso XIII do art. 13 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros das empresas
e na sua gestão;" | | | Parecer: | A co-gestão é sem dúvida algo de salutar para as empresas.
Contudo, não há como obrigá-la através de um preceito consti-
tucional. Seria uma interferência exagerada do Estado sobre a
iniciativa privada.
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11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18368 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva. Dispositivo Emendado Art. 235
Acrescente-se ao § 1o. do art. 235 do Projeto
de Constituição o seguinte suplemento:
"..., sendo os seus cargos obrigatoriamente
providos por concurso público de provas e títulos,
com a participação do Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18369 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda MOdificativa ao Título X - Disposições
Transitórias
Dispositivo Emendado: Art. 451
Modifique-se o - 2o. do art. 451, que passará
a ter a seguinte redação:
"§ 2o. Aos atuais Procuradores da República e
membros do Ministério Público do Distrito Federal
e dos Territórios fica assegurada a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e da Procuradoria da União." | | | Parecer: | Acreditamos que o ilustre Autor da Emenda em foco equi-
voca-se ao equiparar servidores do Distrito Federal a servi-
dores federais.
Somos pela rejeição da r. emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19018 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 13
Suprima-se do art. 13 XXIII, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
XXIII - Proibição de trabalho nortuno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho e menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en-
caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição
do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos.
Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a-
penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número
de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende-
mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or-
dinária.
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14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19020 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO:
Art. 230
Dê-se ao § 2o. do art. 230 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 230. § 2o. "Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe dispor sobre sua
organização e funcionamento, prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente
por concurso deprovas e títulos, sendo que aqueles
com a participação do Poder Judiciário e da Ordem
dos Advogados do Brasil". | | | Parecer: | Não prevalecer a Emenda no que diz respeito à inclusão da
expressão "com dotação orçamentária própria e global", pois
tal autonomia fere os princípios básicos da elaboração da Lei
de Meios.
----Pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19021 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art.
234
Suprima-se o art. 234 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19023 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art.
199
Suprima-se o art. 199 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição , na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19027 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 192
Acrescente-se ao inciso III do art. 192 do
Projeto de Constituição o item "D":
Art. 192, III, d, "a criação de Varas
especializadas em Direito Agrário para o
conhecimento de causas originárias de
discriminação e titulação de terras, incluindo as
devolutas do Município, do Estado e da União, as
questões fundiárias decorrentes de desapropriação
por interesse social ou reforma agrária, as
relativas às terras indígenas, ficando excluídos
os dissídios trabalhistas, salvo quando envolverem
questões agrícolas e as relativas ao
dessapossamento e desapropriação por utilidade e
necessidade pública em zona rural, observado o
procedimento específico a ser definido em lei". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31044 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Inclua-se no Título X das "Disposições
Transitórias", onde couber;
"Art. - Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional." | | | Parecer: | O teor da emenda não se coaduna com o entendimento man-
tido no âmbito da Comissão de Sistematização sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31045 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 228
Acrescente-se um parágrafo 4o. ao Art. 228 do
Substitutivo:
§ 4o. As empresas públicas e as sociedades de
economia mista, na forma do parágrafo 1o. deste
artigo, estarão obrigadas a negociações diretas
com as entidades sindicais representativas de seus
servidores, vedada a intervenção de quaisquer
órgãos oficiais se não os da Justiça do Trabalho". | | | Parecer: | O assunto abordado pelo ilustre Autor da emenda é objeto
de Legislação Oridnária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31046 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 146
Dê-se ao art. 146 do Substitutivo apresentado
pelo Relator da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 146
"As serventias Judiciais e Extrajudiciais são
oficiais, remunerados os seus titulares e
servidores exclusivamente pelos cofres públicos,
estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do
respectivo foro e as Extrajudiciais aos Tribunais
de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, dispondo as leis de organização
judiciária sobre as respectivas carreiras e
dependendo o provimento inicial de aprovação em
concurso de provas e títulos. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
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