Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:19018 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
19018 - REJEITADA
 

Autoria
AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
Emenda supressiva de parte do item DISPOSITIVO EMENDADO ART. 13 Suprima-se do art. 13 XXIII, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando assim redigido o item: XXIII - Proibição de trabalho nortuno e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho e menor de 14 (quatorze) anos."
 

Remissão
A9A020200013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013
 

Parecer
Pudemos constatar, do exame das milhares de emendas en- caminhadas à Comissão, que há um consenso quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre ao menor de 18 anos. Com relação ao menor de 14 anos, o texto deve dispor a- penas que só poderá trabalhar como aprendiz. Quanto ao número de horas e em que idade deverá começar a trabalhar, entende- mos constituir matéria a ser regulamentada através de lei or- dinária. *