ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão
sindical, compreende-se a de arrecadar
contribuições da categoria para o custeio de suas
atividades, contribuições cujos valores serão
fixados livremente pela própria categoria, em
assembléia soberanas." | | | Parecer: | Entendemos válido o acréscimo pretendido. De fato, a omissão
do texto constitucional pode dar margem a que o Estado se ar-
rogue ao direito de fixar a contribuição sindical, reinician-
do, assim, num processo gradativo de intervenção na organiza-
ção sindical. Com pequena alteração do texto proposto, somos
pela aprovação da Emenda. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se no capítulo "Direito dos
Trabalhadores" do anteprojeto constitucional da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, no art. 2o. o seguinte XVI,
renumerando-se os incisos sequentes:
"XVI - As empresas públicas, as autarquicas e
as sociedades de economia mista, na forma do
parágrafo 2o. deste artigo, estarão obrigadas a
negociações diretas com as entidades sindicais de
qualquer nível representativas de seus servidores,
vedada a intervenção de quaisquer órgãos oficiais
se não os da Justiça do Trabalho." | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00304 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Incluir, no inciso XIX do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, a expressão
"e insalubre", entre as palavras "noturno" e "aos
menores". | | | Parecer: | A proibição de trabalho insalubre ao menor é norma consagrada
pela legislação e apoiada pela boa doutrina. Compartilhamos ,
assim, dos fundamentos da Emenda, absolutamente lógicos, ra-
zão pela qual somos pela sua aprovação. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00305 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimi no artigo 2o., inciso XI a expressão:
"com o pagamento igual ao dobro remuneração
mensal." | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir o pagamento em dobro do mÊs
de férias, com o argumento das dificulades que a medida tra-
ria ao onerar os custos das empresas.
Em nossa opinião o lazer é necessidade básica do
trabalhador. Este, em sua maioria, ganha o exclusivamente ne-
cessário à sua sobrevivência. Quando do gozo de férias, não
dispõe, portanto, de importância adicional que permita o pre-
enchimento do tempo livre.É necessário dar-lhe condições pe-
cuniárias para o gozo efetivo do tempo liver.
Essa consideração, a nosso ver, sobrepõe-se ao cus-
to salarial de um mês de folha de pagamento que as empresas
arcariam.
Pela rejeição da emenda. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no artigo 2o., inciso XII a
expressão:
"com o período não inferior a 180 dias" por
um período não inferior a 90 dias." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já contem-
pla "a licensa remunerada da gestante antes e depóis do par-
to, ou no caso de interrupção da gravidez, com período não
inferior a 180 dias" parecendo-nos, portanto, que a sua pre-
tensão se apresenta inadequada. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIX do artigo 2o.: | | | Parecer: | Entendemos que, devido as necessidades econômicas de determi-
nadas famílias, muitas crianças entrariam em idade prematura
no mercado de trabalho.
E não raras vêzes seriam submetidas à execução de tarefas im-
próprias para o seu estágio de desenvolvimento físico e psi-
cológico. Nosso intuito é tão somente aquele de proteger o
menor, a fim de que este não seja submetido a condições im-
próprias de trabalho, onde a exploração da criança é cometido
de maneira aviltante.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 2o., inciso XIII a
expressão:
"estabilidade" por indenização ao trabalhador
despedido ou fundo de garantia equivalente." | | | Parecer: | Visa o autor, a substituir a garantia à estabilidade pela op-
ção, no caso de rescisão contratual, entre a indenização e o
fundo de garantia. O Anteprojeto assegura ambos ao trabalha-
dor despedido.
Na verdade, procura a emenda a manutenção do atual estado de
coisas. A redação do Anteprojeto, pelo contrário, tem em mira
dar fim à insegurança que pesa hoje sobre a classe trabalhado
ra. Todo trabalhador sabe que, independentemente de seu desem
penho, está sujeito à demissão, caso o mercado de mão-de-obra
evolua para uma situação e que o torne mais oneroso que, e
portanto substituível por, o empregado recém-contratado.
Somos pela manuntenção da garantia dupla: estabilidade e fun-
do de garantia. Somos, portanto, pela rejeição da emenda. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no artigo 12 a expressão "será"
por "poderá", no inciso III a epxressão "70 anos"
por "75 anos comprovada a capacitação aos 70
anos"; no inciso III as expressões "30 anos" e "25
anos" respectivamente por "35 anos" e "30 anos". | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente
com o que estabelece o texto do anteprojeto. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXII do Artigo 2o.. | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta de Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto constitui
uma garantia condigna de valorização e respeito a pessoa hu-
mana do trabalhador avulso, que não pode e não deve ser avil-
tado pela ganância dos que visam, propriamente obter mais lu-
cros pecuniários do que se aterem a prestação de serviços. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Artigo 2o., inciso XXIV a
expressão "20 salários mínimos" por "10 salários
mínimos". | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que a sua pretensão não é condizente
com o que estabelece o texto do anteprojeto. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 2o., inciso XVIII a
expressão:
"Deficiência física" | | | Parecer: | A premissa que fundamenta a "justificação" da emenda nos pa -
rece contraditória. A prevalecer o raciocínio de que a proi -
bição de discriminação por motivo de deficiência física mili-
ta em desfavor do deficiente; todas as demais formas de proi-
bição previstas no artigo estariam sujeitas ao mesmo efeito.
Assim, a trabalhadora, por ser mulher, o estrangeiro por não
ser brasileiro etc., sempre estariam prejudicados nas suas
possibilidades de emprego e salário, por lhes ser garantida a
igualdade de direitos prevista no item XVIII do artigo 2o. do
anteprojeto. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescentar ao Artigo 7o. o seguinte
Parágrafo único:
"O dirigente sindical somente poderá ser
reeleito uma vez". | | | Parecer: | Pretende o autor acrescentar parágrafo ao artigo 7 do Ante-
projeto que limita a uma vez a possibilidade de reeleição do
dirigente sindical.
A proposição, a nosso ver, contradiz as intensões do Antepro-
jeto. É nele disposto que a organização sindical é livre e ve
da-se explicativamente ao Estado qualquer tipo de intervensão
nas entidades sindicais. Parece-nos, portanto, contrasenso,
que se pretenda inserir na Constituição dispositivo que, em
nossa opinião, constitui matéria de economia interna de cada
entidade. Sustentamos que os sindicatos que queriam permitir
ilimitadamente a reeleição devem fazê-lo, cabendo igual direi
to às que pretendam vedar até mesmo mais de um mandato.
Em consequência, somos pela rejeição da emenda. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Substituir no Artigo 2o. inciso XXXIII as
expressões "30 anos" por "35 anos" na alínea a,
"25 anos" por "30 anos" na alínea b e incluir a
expressão "professor na alínea c. | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do Nobre Consti-
tuinte, considerando-se que o texto do anteprojeto já esta-
belece a aposentadoria em 30 anos de trabalho para o homem e
com 25 anos para a mulher, parecendo-nos que a pretensão da
proposta contraria essa concessão que contempla os trabalha-
dores. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA | | | Autor: | RAUL FERRAZ (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda aditiva ao item XXXV do Art. 2o. do
anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 2o. - idem
Itens de I a XXXIV - idem
XXXV - Aposentadoria para o trabalhador rural
aos 55 (cinquenta e cinco) anos para os homens e
50 (cinquenta) anos para as mulheres." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos o seguinte dispositivos:
"Art. A lei compatibilizará a maternidade
com a relação de trabalho, assegurado:
I - licença remunerada, antes e depois do
parto, num total de 120 (cento e vinte) dias;
II - garantia de estabilidade no emprego
desde o início da gravidez até 180 (cento e
oitenta) dias após o parto;
III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia,
para o paí, quando do nascimento de seu filho;
IV - condições para aleitamento materno, sem
prejuízo de emprego e salário;
V - licença-adoção, remunerada e com garantia
ou estabilidade no emprego, por um período a ser
regulamentado por lei, dependendo da idade da
criança.
VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção
quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." | | | Parecer: | A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas
"sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos
nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso
XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por
argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de
trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo-
tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao
aleitamento materno está contido na licença remunerada que se
extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de
proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco-
missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença
que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela
aprovação em parte. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | É proibida a acumulação de cargos, funções,
empregos e proventos da aposentadoria na
Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a
servidores e ex-servidores civis, militares e
pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa
exclusiva do Congresso Nacional, poderá
estabelecer, no interesse da administração
pública, exceções à proibição de acumular,
inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo,
bem como disporá sobre a forma de responsabilidade
pelo seu descumprimento". | | | Parecer: | O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5,
estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos.
Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos
passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para
que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu-
mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes
hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Estável ou não, a demissão somente será
aplicada ao servidor em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou por força de
processo administrativo regular em que lhe seja
assegurada ampla defesa". | | | Parecer: | O caput do artigo 2o. do anteprojeto diz serem os direitos
ali transcritos assegurados aos trabalhadores e aos servido -
res públicos. O inciso XIII do mesmo artigo ordena a estabi -
lidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de
falta grave comprovada judicialmente. Outra não é a intenção
do autor que a de aplicar esse dispositivo ao servidor públi-
co. No entanto, por encontrar-se este já abrangido pela nor -
ma, em virtude da redação do caput do artigo, somos pela pre-
jucialidade da emenda. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei só exigirá período de experiência
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho
do candidato a emprego." | | | Parecer: | A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no
sentido que a não exigência do período de experiência, quando
não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su
as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran
quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De
modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex
periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre -
tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E
finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a
um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete
ridos.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É assegurada a mulher camponesa,
independentemente de seu estado civil, desde que
comprove sua efetiva participação na atividade
agrícola, o direito à aposentadoria e aos demais
benefícios garantidos ao trabalhador rural." | | | Parecer: | O artigo 2, ítem XXXIII, já assegura a aposentadoria a todos
os trabalhadores, urbanos ou rurais, após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
Portanto, fica a presente emenda prejudicada. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores a
correção monetária mensal dos salários, sempre que
a inflação atingir a taxa de 0,5%." | | | Parecer: | Visa a emenda a proteção do salário contra a infla-
ção mediante a correção monetária mensal sempre que a infla-
ção atingir a taxa de 0,5%.
O texto do Anteprojeto prevê o reajuste mensal dos
salários pela variação do custo de vida. O dispositivo, por-
tanto, é mais amplo que a emenda proposta pois ordena a cor-
reção do salário inclusive nos meses em que a taxa inflacio-
nária foi inferior a 0,5%.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
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