Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00312 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00312 - REJEITADA
 

Autoria
ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
Suprima-se no artigo 2o., inciso XVIII a expressão: "Deficiência física"
 

Remissão
A7A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
A premissa que fundamenta a "justificação" da emenda nos pa - rece contraditória. A prevalecer o raciocínio de que a proi - bição de discriminação por motivo de deficiência física mili- ta em desfavor do deficiente; todas as demais formas de proi- bição previstas no artigo estariam sujeitas ao mesmo efeito. Assim, a trabalhadora, por ser mulher, o estrangeiro por não ser brasileiro etc., sempre estariam prejudicados nas suas possibilidades de emprego e salário, por lhes ser garantida a igualdade de direitos prevista no item XVIII do artigo 2o. do anteprojeto.