| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05290 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
Inciso V
Art. 107 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
..................................................
V - autorizar, previamente, operações
externas de natureza financeira, de interesse da
União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, ou de qualquer
órgão, entidade ou sociedade de que participem, e
decidir sobre o texto definitivo da convenção. | | | | Parecer: | Tem razão o nobre Autor da emenda. As expressões "termos
finais" antecedendo a expressão "convenção" são inexatas para
definir o fato pretendido. A decisão do Senado, "in casu",
incide sobre o texto definitivo da convenção. A expressão
"termo final" tem, alias, outro significado diferente, notada
mente na linguagem jurídica, pois, nesta, significa o último
dia de um prazo determinado.
Pela aprovação da emenda. | |
| 3462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05291 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
III
"Art. 107 - Compete privativamente ao Senado
Federal:
..................................................
"VIII - aprovar, por maioria absoluta e por
voto secreto, a exoneração, de ofício, do
Procurador Geral da República, antes do término de
seu mandato." | | | | Parecer: | Procede a correção sugerida. De fato "termo de investidura"
é, como assinala o nobre Autor da Emenda, designativo de ato
de posse e o que quer significar o dispositivo, com a expres-
são objeto de substituição, é o termo final do mandato, isto
é, o último dia a que corresponde o exercício do encargo.
Pela aprovação da emenda, para adotar a redação nela propos-
ta. | |
| 3463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05297 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 28, inciso I,
alínea "a" acrescentando a palavra "igual" após
"voto". | | | | Parecer: | Do anteprojeto da Comissão I (Art. 5o.,I, alínea c), foi su-
primida a palavra "igual", referente ao voto.Com esse vocábu-
lo, quis o Constituinte conferir ao voto o mesmo peso eleito-
ral em todos os Estados e Territórios.
A emenda em causa visa a reintroduzir no Anteprojeto da Cons-
tituição a palavra igual após "voto".Opinamos pelo acolhimen-
to. | |
| 3464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05303 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Título VII - Capítulo I - Seção III - Art.
275 § 4o. | | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao
órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi-
cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas
referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro-
jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U-
nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi-
cial e extrajudicial da União.
A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria
Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re-
presentação da União, especificamente no que concerne à co-
brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria
fiscal.
A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis-
cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a
existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen-
da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri-
butários e matérias correlatas.
Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 3465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05304 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Aditiva
§ 3o., art. 44
Acrescente-se a palavra PRÉVIA após mediante. | | | | Parecer: | Com efeito, a inclusão do vocábulo "prévia" harmoniza
ria os conteúdos dos §§ 3o. e 4o.. No entanto, a redação do
§ 3o. repete, com fidelidade, os termos do dispositivo aprova
do na respectiva Comissão Temática, presumindo-se ser o senti
do nele expresso a vontade do Constituinte. | |
| 3466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05305 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
Parágrafo Único
Texto
Parágrafo Único. "Nos casos previstos nos
incisos I e II, funcionará como Presidente o do
Supremo Tribunal Federal, limitando-se a
condenação, que somente será proferida por dois
terços dos votos do Senado Federal, à perda do
cargo, com inabilitação, por oito anos, paro o
exercício de função pública, sem prejuízo das
demais sanções judiciais cabíveis." | | | | Parecer: | Pela aprovação. A correção proposta confere maior precisão
do texto. | |
| 3467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05306 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II- Art. 99 -
inciso V
Texto
Art.. 99. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
V - "deliberar quanto à incorporação,
subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios ou estados, após a aprovação das
Assembléias Legislativas interessadas". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda altera o mérito das disposições. | |
| 3468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05307 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 98 -
Inciso XI
Texto
Art. 98. ....................................
XI - "criação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106,
item V, e 107, item IX; | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, uma vez que a correção da remissão
foi feita através de errata pelo relator. | |
| 3469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05308 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 98 -
Inciso XI - Seção III - Art. 106 - Inciso V.
Texto
Art. 98. ....................................
XI - "criação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106,
item V, e 107, item VII;
Art. 106. ..................................
V - "dispor sobre a criação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração. | | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda que modifica o mérito das disposi-
ções que se pretende alterar. | |
| 3470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05309 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Aditiva
II, Art. 245
III, Art. 245
V e VI, Art. 245
Caput, Art. 249
1. Acrescente-se, nos incisos seguintes do
art. 245
II - (de crimes comuns,) vedada e
incomunicabilidade;
III - (e televisão,) garantida, na forma da
lei, a divulgação de pronunciamentos de
parlamentares em suas respectivas Casas;
V - (busca e apreensão em domicílio), com
mandado judicial;
VI - (em Empresas de Serviços Públicos), com
ordem judicial;
VII - (de bens), com ordem judicial.
2. (integridade e identidade pessoais), a
liberdade de imprensa, de consciência e religião. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao Art. 245 e seus itens e ao Art.
249, restringe a agilidade do Estado em casos da gravidade
que é o Estado de Sítio.
A incomunicabilidade pode tornar-se necessária e o mandado
judicial pode tirar a surpresa da ação. Quanto ao pronuncia-
mento parlamentar, este, está assegurado no parágrafo único
do Art. 245.
Ao Art. 249 pretende manter a liberdade de imprensa o que
não seria de todo compatível em Estado de Sítio por razões de
guerra, etc.
Somos pela rejeição. | |
| 3471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção V - Art. 109 -
Inciso IV
Texto
"Art. 109. ..................................
IV - exercer o poder de controle ou
administrar empresa que, após sua diplomação,
venha manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada". | | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
| 3472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
VII
Texto proposto
"Art. 107. ..................................
VII - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei declarada incidentalmente
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Por inovatória do mérito das disposições. | |
| 3473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05312 APROVADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 105 -
Seção V - Art. 108 § 1o., 3o., e 7o.
Texto
Art. 105. Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
Comissões serão tomadas por maioria dos votos
presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros.
Art. 108. ..................................
§ 1o. Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser
presos, salvo em flagrante de crime inafiançável,
nem processados criminalmente, sem prévia licença
de sua Casa.
§ 3o. No caso de flagrante de crime
inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de
vinte e quatro horas, à Casa respectiva, para que,
pelo voto secreto da maioria dos seus membros,
resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a
formação da culpa.
§ 7o. A incorporação às Forças Armadas, de
Deputados e Senadores embora militares e ainda que
em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da
Casa respectiva. | | | | Parecer: | A uniformidade referida é de ser aceita ainda mais que já é
consagrada a expressão "Casa" como designativo das duas Câma-
ras que compõem o Congresso Nacional.
Pela aprovação da emenda. | |
| 3474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05325 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 343 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O propósito da emenda é suprimir o Fundo Nacional de Seguri-
dade Social concebido como o alicerce administrativo-finan-
ceiro de todo o sistema de Seguridade Social. Tal supressão
implicaria na desmontagem de todo o arcabouço institucional
da Seguridade Social, segundo a fórmula contemplada no Ante-
projeto, razão pela qual a proposta carece de pertinência, na
forma como foi articulada.
Pela rejeição. | |
| 3475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 49, inciso XIII
Acrescente-se a alínea "a" ao inciso XIII.
"Alínea a) Executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal e, por este mesmo órgão, nas rodovias,
portos e ferrovias federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui-
ções específicas que se não coadunam com a proposta. Ademais,
relativamente aos portos, o Anteprojeto prevê a competência
do órgão de segurança, ao dispor que lhe compete os serviços
de polícia aérea, marítima e de fronteira. Quanto aos servi-
ços de polícia rodoviária e ferroviária, os termos propostos
impediriam aos Estados dispor sobre suas polícias rodoviária
e ferroviária.
Pela rejeição. | |
| 3476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05332 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 4o.
Suprima-se a expressão "os principais". | | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir o adjetivo "principais", que no
Art. 4o. do Anteprojeto define os Três Poderes do Estado como
"os principais órgãos da soberania do povo". Entendemos que
a adjetivação é desnecessária e a emenda pode ser acolhida
como de adequação técnica.
Pela aprovação. | |
| 3477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05345 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - INCISO I - alí-
nea c
Suprima-se a alínea c do inciso I do art.
13. | | | | Parecer: | A Emenda em causa opina em questão de mérito sobre o dis-
positivo que pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
| 3478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05350 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇão
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se ao art. 460
Art. 460 - "...os Estados e o Distrito
Federal..." | | | | Parecer: | É de se corrigir, efetivamente, a omissão havida.
Pela aprovação. | |
| 3479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05354 APROVADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 380
Onde se lê "idioma nacional", leia-se "lingua
portuguesa." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva substituir a expressão "idioma nacio-
nal" por "língua portuguesa", no art. 318.
Parece-nos conveniente a proposição, pois a segunda ex-
pressão é mais precisa.
Somos pela aprovação da Emenda. | |
| 3480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05367 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 307
O art. 307 passa a ter a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob a titularidade de
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto representa resultado de compatibi-
lização efetuada entre as conceituações de empresa nacional
proveniente da Comissão da Ordem Economica e a da referente
ao Capítulo de Ciência Tecnologia.
Nestes termos, recuperar a definição original da Comissão
Temática VI significaria não apenas definir sua prevalencia
sobre outra área temática, não justificável, mas também reco-
locar no Anteprojeto nova necessidade de adequação, imperti-
nente num Anteprojeto resultado de uma Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
|