ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como parágrafo 5o. do artigo
55 do Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnológia da Comunicação, do que se segue:
§ 5o. - Instalar-se-á, em cada Município, o
Conselho de Ação Social, destinado a assistir à
mulher, à criança, ao menor abandonado, à família
carente, ao hospitalizado sem recursos, ao
encarcerado, ao mendigo, ao alcoolatra e ao
toxicômano, em atividade não remunerada, e em
sintonia com entidades públicas e privadas,
supervisionando também a Casa do Idoso e
instituições congêneres. | | | Parecer: | Rejeitada.
Se trata de por matéria de legilação infra-constitucional. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentem-se como alíneas "b" e "c" do é
único do artigo 9o. do Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se
segue:
b) - garantia ilimitada de bolsa de estudo a
todo aquele que, não dispondo de recursos, não for
atendido na escola pública.
c) - garantia à iniciativa privada de
ministrar ensino, com intervenção dos Poderes
Públicos apenas para que se cumpra a legislação de
ensino. | | | Parecer: | A democratização do ensino é amplamente contemplada no
substitutivo, através do fortalecimento da escola pública e
da gratuidade desta última. Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como alínea "a" do é único do
artigo 9o. do Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o que se segue:
a) - garantia de concessão de bolsa de
estudo, em todos os níveis, que cubra todas as
despesas escolares do ano letivo, mediante
comprovação da renda percebida. | | | Parecer: | A democratização do ensino é amplamente contemplada no
substitutivo, através do fortalecimento da escola pública e
da gratuidade desta última. Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00241 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como inciso III do artigo 6o.
do Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o que se segue:
III - Serão instituídos cursos noturnos
regulares nas Universidades, a fim de permitir-se
o aprimoramento técnico-profissional a quem
trabalha. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00242 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se como § 3o. e alínea "a" do
artigo 28 do Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o que se segue:
§ 3o. - O Poder Público assegura absoluto
sigilo e defesa dos direitos autorais no registro
de marcas e patentes.
a) - O Departamento Nacional de propriedade
industrial, e os órgãos similares, se organizarão
contra a espionagem no setor, respondendo pelo
vazamento de informação, que prejudiquem o
interesse nacional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 5o. do artigo 28 do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 5o. - O Estado garantirá, a fundo perdido,
condições materiais e financeiras ao cientistas,
ao pesquisador, ao artista, ao músico e ao
escritor, comprovadamente sem recursos, para a
elaboração e divulgação de seus trabalhos, e
realização de cursos de aperfeiçoamento no país e
no exterior; | | | Parecer: | Rejeitada. Apesar de tratar-se de providência de grande méri-
to, seria melhor sua regulamentação por lei ordinária. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se como § 6o. do artigo 28 do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 6o. - Empresa estrangeira que ceda ao
Brasil a sua tecnologia de ponta, sem cobrança de
"royalties", ou qualquer outro direito autoral,
terá tratamento favorecido previsto em lei
complementar, sobre as demais que não o tenham
feito. | | | Parecer: | Rejeitada porque trata-se de particularidade não constitucio-
nal. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 4o. alínea "a", "b",
"c", "d", do artigo 17 do Substitutivo da Comissão
da Família, da Educação, da Ciência e Tecnologia e
da Comunicação o que se segue:
§ 4o. - Gozará de isenção de impostos e taxas
o imóvel tombado pelo Serviço do Patrimônio
Histórico, ou similar;
a) - As despesas de conservação do imóvel
tombado, certificadas, em processo sumário, por
autoridade competente, poderão ser descontadas no
imposto de renda;
b) - As despesas serão da responsabilidade do
proprietário do imóvel tombado, ou de pessoa
física e jurídica, isolada ou conjuntamente,
certificadas, em processo sumário, por autoridade
competente, descontáveis do imposto de renda;
c) - Nenhum tributo federal, estadual e
municipal incidirá sobre a alienação, em qualquer
modalidade, de imóvel tombado, como incentivo à
preservação da memória histórica;
d) - Doação de bens móveis, imóveis e
semoventes a fundações ou entidades culturais e
tecno-científicas, sem fins lucrativos, e
legalmente constituidas, está isenta de impostos e
taxas. | | | Parecer: | Interessantes as propostas devem, no nosso entendimento, se
rem abrigadas no texto ordinário.
Não acolhida. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como alínea "f" do é único do
artigo 9o. do Substitutivo da Comissão da Família,
da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o que se segue:
f) - Não se considera repasse de verbas
públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor
igual ao custo-aluno em estabelecimento oficial
congênere. | | | Parecer: | A democratização do ensino é amplamente contemplada no
substitutivo, através do fortalecimento da escola pública e
da gratuidade desta última. Rejeitada. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se, como alíneas "d" e "e" do é
único do artigo 9o. do Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se
segue:
d - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de operação
da família.
e - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovem insuficiência de reursos. | | | Parecer: | A democratização do ensino é amplamente contemplada no
substitutivo, através do fortalecimento da escola pública e
da gratuidade desta última. Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 7o. do artigo 7o. do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia, e da
Comunicação, o que se segue:
§ 7o. - Fica proibida a saída do país, salvo
exceções previstas em lei complementar, obras de
arte plástica, livros e documentos raros, fósseis,
móveis e outros objetos de interesse histórico
nacional. | | | Parecer: | A proposta, afeta á política cultural, é pertinente à lei or
dinária.
Não acolhida. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como parágrafo 6o. do artigo
55 do Substitutivo da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, o que se segue:
é ... - Em cada Município, com cem mil
habitantes ou mais, será instalada a Casa do
Idoso, em regime de internato, semi-internato e
externato, destinada a dar todo tipo de
assistência. | | | Parecer: | Rejeitada.
por se tratar de matéria pertinente a legislação infra-cons-
titucional. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como § 6o. do artigo 7o. do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 6o. - Gozará de isenção de direitos
aduaneiros e outros tributos a importação de
livros científicos, obras de arte e outros bens
culturais não destinados à comercialização, e
estes terão a proteção do Estado; | | | Parecer: | A matéria compete à lei ordinária.
Não acolhida. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único do inciso
III do art. 19 do Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o que se
segue:
§ único - O Estado apoiará, técnica, material
e financeiramente, a iniciativa privada na
instalação, manutenção e funcionamento das
instituições culturais previstas neste artigo. | | | Parecer: | O "apoio" escrito no item II não se apresenta, exclusivamente
a instituição culturais públicas. Além disso, outros artigos
do substitutivo.
Prejudicada. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Acrescente-se, como § 5o. do art. 7o. do
substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 5o. - A união se obriga a assistir, técnica
e financeiramente, os Estados, Distrito Federal e
Municípios na implantação, manutenção,
desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos
diversos graus, com atendimento prioritário à
escolaridade obrigatória.
a) A assistência técnica e financeira da
União abrange as Universidades e demais
instituições de ensino superior estadualizadas.
b) A Universidade Rural será criada pela
União em Estados com declarada vocação
agropecuária. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como § 4o. do art. 7o. do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, o que se segue:
§ 4o. - O ensino no país será da
responsabilidade:
a) - Do Município, o pré-escolar e o
fundamental, de 1o. grau;
b) Do Estado, o médio, de 2o. grau, o
profissionalizante e o especializado para os
excepcionais e os deficientes físicos, mentais e
sensoriais, facultado o ensino superior, por
intermédio das Universidades e demais instituições
de ensino de 3o. grau estadualizadas;
c) Da União, o superior, de 3o. grau, o
técnico-científico superior e pós-graduação;
d) Do Distrito Federal, o pré-escolar, o
fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e
o profissionalizante, facultado o de 3o. grau.
I - Convênios estabeleceráo a ação conjunta
bi-lateral e tri-lateral entre as unidades
federadas;
II - A ação conjunta se estende ao campo
tecnológico e científico, incluindo laboratórios e
outras instalações.
III - A União federalizará as Universidades e
demais instituições de ensino superior
estadualizadas, à medida que os Estados o
solicitarem;
IV - É assegurado o livre exercício da
profissão aos técnicos de 2o. grau. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo alusivo à definição do Esporte passa
a ter a seguinte redação:
" Art. O Esporte é um fenômeno social,
político, econômico e cultural, que integrado com
a Educação, com a Saúde, com a Ciência com o Bem-
Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a
transformação social." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0007-1
Parece-nos que o nobre Constituinte pretende alterar o art.
26, que, na verdade, não define o desporto, mas o reconhece
como "atividade cultural", possibilitando-lhe, com isso,
gozar dos benefícios institucionais e legais próprios da
cultura. Pelo não acolhimento. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Serão instituídos cursos noturnos
regulares na Universidade, a fim de permitir-se o
aprimoramento técnico-profissional de quem
trabalha." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0010-1
A medida merece todo o apoio, pelo seu caráter democrático,
e urge ser considerada, tendo em vista o seu detalhamento,
quando o Poder Legislativo elaborar a legislação
complementar. Pelo não acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Criar-se-á, em cada Município, o
Conselho de Ação Social; composto de autoridades e
pessoas gradas, com fins humanitários e não
lucrativos, em trabalho não remunerado, sem
conotação religiosa ou político-partidária,
destinado a examinar e a resolver problemas da
mulher, do menor, do idoso, da família carente, do
preso, do hospitalizado pobre, do mendigo, do
alcoólatra e do toxicômano.
§ 1o. Reunir-se-ão em Federação os Conselhos
de Ação Social dos Municípios, para troca de
informações e de experiência e para colaborar com
o Poder Público na formulação e execução de um
programa, no setor, de âmbito estadual.
§ 2o. Reunir-se-ão em uma Confederação as
Federações dos Conselhos de Ação social dos
Estados e Territórios, para a planificação das
políticas do setor no âmbito nacional.
§ 3o. Os Conselhos de Ação Social e os órgãos
hierarquicamente superiores promoverão trabalho
conjunto com a Legião Brasileira de Assistência,
com os órgãos locais do sistema de Previdência
Social e com os órgãos assistenciais do Estado.
§ 4o. Em colaboração com o Poder Judiciário e
autoridades policiais, o C.A.S. recorrerá, na
forma da lei, ao trabalho gratuito de presos para
a execução de obras de interesse comunitário.
§ 5o. A Casa do Idoso do Município será
dirigida por um colegiado, constituído de
representantes do Conselho de Ação Social e
internos de ambos os sexos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, por não se tratar de matéria cons-
titucional. Recomendamos que seja, posteriormente, objeto de
projeto de lei ordinária, dada a relevância. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Instalar-se-á a Casa do Idoso em
Município com população igual ou superior a cem
mil habitantes, mediante convênio com a União e o
Estado como centro de lazer e terapia ocupacional
para internos e externos". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, por não se tratar de matéria constitucional
.Dada a relevância social da proposta, recomendamos seja, pos
teriormente, objeto de projeto de lei ordinária. | |
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