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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00245 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00245 - REJEITADA
Autoria
MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR)
Data
09-06-1987
Texto
Emenda Aditiva Acrescente-se, como § 4o. alínea "a", "b", "c", "d", do artigo 17 do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação o que se segue: § 4o. - Gozará de isenção de impostos e taxas o imóvel tombado pelo Serviço do Patrimônio Histórico, ou similar; a) - As despesas de conservação do imóvel tombado, certificadas, em processo sumário, por autoridade competente, poderão ser descontadas no imposto de renda; b) - As despesas serão da responsabilidade do proprietário do imóvel tombado, ou de pessoa física e jurídica, isolada ou conjuntamente, certificadas, em processo sumário, por autoridade competente, descontáveis do imposto de renda; c) - Nenhum tributo federal, estadual e municipal incidirá sobre a alienação, em qualquer modalidade, de imóvel tombado, como incentivo à preservação da memória histórica; d) - Doação de bens móveis, imóveis e semoventes a fundações ou entidades culturais e tecno-científicas, sem fins lucrativos, e legalmente constituidas, está isenta de impostos e taxas.
Remissão
A80000000001 - ADITIVA - ARTIGO:001
Parecer
Interessantes as propostas devem, no nosso entendimento, se rem abrigadas no texto ordinário. Não acolhida.