ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais:
"Art: 14 .
§ 2o. Aos portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, são atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo de acesso à
Presidência da República." Em consequência passa a
ser § 1o. o atual parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende ver incluído no texto constituicional dispositivo
que dê aos portugueses com residência permanente no país se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos i-
nerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência
da República.
A pretensão da Emenda já foi atendida no esboço de Anteproje-
to, com maior amplitude do que a fórmula indicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. ... O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já
plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previsto
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrfo único - O colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutíneo
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico;
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses
judicial da União cabe a seu Ministério Público em
todo o território nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressitas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público, mediante representação do Procurador-
Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado
àquele o poder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidde de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na proporção, sempre que majorada a
remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois,
anos no Instituto de Pesquisa e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
1 - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
II - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada
Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé-
rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o
Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de-
fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa
Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades
da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi-
gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po-
der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere-
ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co-
missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante,
que a Emenda pode representar inestimável contribuição no
processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora
um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua
missão de fiscalizar o cumprimento da Lei.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. .... Os crimes sexuais serão
considerados como crime contra a pessoa humana, e
sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos
crimes violentos, contra a vida e a integridade
física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a
sua capitulação penal como simples crimes contra
os costumes.
é Único - No tratamento legal dos crimes
referidos neste artigo não será admitida qualquer
distinção por motivo de sexo, orientação sexual,
raça, idade, estado civil, ocupação, religião,
condição mental, física ou convicções políticas. | | | Parecer: | Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con-
tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes,
qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve
ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le-
gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00572 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Populações
Indígenas, o seguinte dispositivo:
"Art. ... O português é a língua nacional do
Brasil.
Parágrafo único. As Nações Indígenas têm
direito ao uso exclusivo às próprias línguas e
dialetos." | | | Parecer: | A redação do texto da Subcomissão, aproveitada no esboço do
Anteprojeto e acrescida das contribuições das emendas, não
exclui, em nenhum momento, os direitos das nações indígenas,
que estão sendo discutidos em outro Órgão temático.
Prejudicada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se a letra d do item XVII, do art.
3o., capítulo I, título I (Dos Direitos
Individuais). | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 18o. a seguinte redação:
"O Brasil é uma República Federativa, fundada
no Estado Democrático de Direito e no governo
representativo, para a garantia e a promoção da
pessoa, em convivência pacífica com todos os
povos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, um dispositivo com a
seguinte redação:
Art. - A ação, omissão ou retardamento de
autoridade, em prejuízo ao livre e regular
exercício dos direitos individuais, dos direitos
coletivos e dos direitos políticos expressamente
consagrados nesta Constituição ou inerentes aos
princípios e valores fundamentais do Estado de
Direito Democrático, constitui crime de
responsabilidade, inafiançável e não sujeito a
prescrição, além de incorrer o autor em perda ou
destituição do cargo ou função demais cominações
legais. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se mais uma alínea, a "j, ao inciso I
do Art. 3o., com a seguinte redação:
Art. 3o.
..................................................
I -
..................................................
j) Aos cidadãos carentes de recursos, ao
completar sessenta e cinco anos de idade, e que
não tenham a proteção da Previdência Social, é
assegurada aposentadoria em valor não inferior ao
salário mínimo, e, terão direito a pensão, em
valor igual, as pessoas portadoras de
deficiências, que não apresentem comprovadas
condições de habilitação profissional e que sejam
carente de recursos, ou, sendo menores, pertençam
a família desprovida de recursos suficientes à
subsistência. | | | Parecer: | O texto da Emenda merece exame de outra Comissão Temática.
Prejudicada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se mais uma alínea, a letra "l", ao
inciso I do Art. 3o. (há outra proposta aditiva,
do autor, para inclusão da letra "j"), com a
seguinte redação:
Art. 3o.
..................................................
I -
..................................................
j) - As pessoas comprovadamente carentes não
sofrerão a incidência tributária sobre o
patrimônio e a renda, e, bem assim, os cidadãos
que, com encargos de educação, instrução, ou de
família, percebam rendimento mensal, a qualquer
título, equivalente até cinco salários mínimos; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | À letra "g" do inciso III do Art. 3o.
acrescente-se a expressão "minorias", passando a
ter a seguinte redação o dispositivo:
Art. 3o.
..................................................
III -
..................................................
g) - lei complementar garantirá amparo especial à
maternidade, à infância, à velhice, à deficiência
física ou mental e às minorias. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra "a" do Inciso XVIII do art. 3o. passa
a ter a seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
XVIII -......................................
a) está isento de tributação, emolumentos e
custas, o bem havido por herança, se para atender
a moradia própria e única de pessoa
comprovadamente carente de recursos; | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | o Inciso VI do Art. 5o. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 5o. ....................................
VI - Os partidos políticos terão acesso
regular aos meios de comunicação social, e,
inclusive no período eleitoral, conforme a Lei; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PREJUDICADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Inciso VI do ARt. 26 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 26. ....................................
VI - O da solução pacífica dos conflitos
internacionais e da renúnica à guerra de agressão
ou de conquista, como direito soberano da nação; | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se in fine do item IV do artigo
3o. do Substitutivo do eminetne relator, SENADOR
JOSÉ PAULO BISOL, aditamento que lhe dará a
seguinte redação:
IV - A liberdade, segundo a qual ninguém
será, individual ou coletivamente, obrigado a
fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei, a qual punirá os casos de abuso de
autoridade e desvio de poder. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a letra d) do inciso XIX do
Substitutivo Senador José Paulo Bisol a seguinte
redação:
d) não haverá prisão civil, salvo nos casos
de descumprimento de obrigação alimentária, de
depositário infiel, de fraude falimentar e de
retenção indevida de tributos, contribuições
previdenciárias e assemelhadas, taxas e
emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros
para serem recolhidos aos cofres públicosa,
consoante dispuser a lei ordinária. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "c" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
A impugnação de mandato parlamentar só pode
ser feita por motivos relevantes e de interesse
público. Daí não se possível - como pretende o
relator - a tramitação em segredo de justiça. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - Na salvaguarda da sua independência e
da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção.""
A perda da soberania nacional se dá
exatamente quando as potências imperialistas
dominam a economia, a política, a orientação e a
produção cultural de um país. Para um
desenvolvimento nacional independente é necessário
resguardar esses setores. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em Território Nacional." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étinicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
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