Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21911 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se na alínea "a" do artigo 265, do
Projeto de Constituição (substitutivo do relator),
as seguintes expressões:
"Art. 265 ..................................
a ................................, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão dos limites de
idade de 48 e 53 anos para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço.
Concordamos com a proposta, por a considerarmos mais
consentânea com a tradição do Direito Social brasileiro.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21912 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 87, o inciso II
(inexistente) no Projeto de Constituição
(substitutivo do relator), com a seguinte redação:
"Art. 87 - ..................................
II - que exerça cargo de magistério superior,
com ingresso anterior à diplomação". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21913 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo 10, do Artigo
13, do Projeto de Constituição (substitutivo do
relator):
"Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes, até segundo grau, por
consaguinidade, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21914 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo 42, do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição (substitutivo do relator),
a seguinte redação:
"Artigo 6o. - ..............................
§ 42. É inviolável a liberdade de consciência
e de crença, assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a moral e os
bons costumes". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposição aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21915 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 104, inciso I, do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator), a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Primeiro-Ministro, mediante seu parecer
prévio, a ser elaborado pelo Tribunal em 180
(cento e oitenta) dias a contar do recebimento das
contas". | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de prazos é assunto visto dos
mais diferentes modos. Melhor permanecer o fizado no Subs-
titutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22142 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22143 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se e suprima-se parte do parágrafo
1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido:
Artigo 6o. - ................................
§ 1o. - Todos são iguais perante o Estado, a
Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Por sua redação, e pela inexistência de parágrafo 1o.
no art. 1o., a emenda é inintelígivel. Sugerimos que se a
tome como prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22144 PREJUDICADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprima-se parte do parágrafo 5o., do Artigo
6o., ficando assim modificado:
Artigo 6o. - ................................
............................................
§ 5o. - A Lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais. | | | Parecer: | O art. 1o. não tem parágrafo 5o. que possa ser modifica-
do. Fica portanto prejudicada a emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22145 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do ARtigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. ..................................
VIII - Salário do trabalho noturno nunca
menos de cinquenta por cento superior ao do
diurno, conforme dispuser a lei; | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22146 APROVADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o.,
ficando com a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
............................................
XVI - licença remunerada à gestante, sem
prejuízo do emprego e do salário, nos termos da
lei. | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual
deve ser acolhida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22147 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o.,
para a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
............................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um sindicato
por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, respeitada a repre-
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22148 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver", que é
condicionante alternativa, pela palavra "quando
houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o
parágrafo 1o., do Artigo 11:
Artigo 11 - ................................
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22149 REJEITADA | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no parágrfo 3o., do Artigo 11, ficando
assim redigido:
Artigo 11 - ................................
............................................
§ 3o. - A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do interessado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção da nacionalidade
estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22646 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Nas disposições Transitórias, do Substitutivo
do Relator, ao Projeto de Consituição, da Comissão
de Sistematiação, acrescentem-se os seguintes
artigos:
"Art. 70 - Os dispositivos do Título V e
respectivos Capítulos e Seções que institueme
regulam o sistema parlamentar de governo entrarão
em vigor com a posse do Presidente da República a
ser eleito na primeira eleição que se realizar
após a promulgação desta Constituição.
§ 1o. - As atribuições e competências de
Chefe de Estado e de Chefe de Governo, enquanto
não entrar em vigor o sistema a que se refere este
artigo, serão exercidas pelo Presidente da
República.
§ 2o. - Vigorarão a partir desta data todas
as disposições constitucionais compatíveis com o
sistema presidencialista de governo.
Art. 71 - O Congresso Nacional expedirá a
legislação necessária ao pleno desempenho pelo
Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições
que lhe competem enquanto não satisfeita a
condição estipulada no art. 70. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22647 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao § 22, do art. 6o, do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte regação:
"§ 22 - É mantida a instituição do juri, com
a organização que lhe der a lei, assegurado o
sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu
e a soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da instituição do
júri.
A ampliação da competência do Tribunal popular pode des-
vituar-lhe a alta significação.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22648 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo III, Título IX do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo III
Da Cultura e Educação
Seção I
Da Cultura
Os Arts. 283 a 285 ocupariam os Arts. 273
a seguintes.
Seção II
Da Educação
Os Arts. 283 e seguintes com a matéria dos
atuais 273 e seguintes. | | | Parecer: | A proposta fere a tradição constitucional brasileira, na
estrutura e ordenamento de suas Cartas.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22649 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se mais um parágrafo ao art. 278
do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização:
"Parágrafo - Aplica-se o disposto no caput
deste artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino". | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22650 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao arti. 273 do Substitutivo do
Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 273 - A educação, direito de cada um, é
dever do Estado, respeitada a opção da família." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22651 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 278, do Substitutivo,
do Relator da Comissão de Sistematização, os
parágrafos 1o., 2o., 3o. e 4o.:
"§ 1o. - Fica permitido a todos os
brasileiros que, por motivos diversos, foram
obrigados a suspender seus estudos superiores, o
retorno ás suas respectivas Faculdades, públicas
ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a
cada um os créditos nas matérias já cumpridas.
§ 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras
durante a ausência do ex-aluno, a este fica
obrigatório o cumprimento desses créditos.
§ 3o. - Independerá de vagas o reingresso a
que alude o § 1o..
§ 4o. - No caso de extinta a Universidade,
Faculdade ou o Curso, fica assegurada ao
solicitante a vaga em Faculdade do tipo em curso
assemelhado ou afim, pública ou privada, mais
próxima à sua residência ou local de trabalho." | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Aureo Mello objetiva
acrescentar quatro parágrafos ao Art. 278 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, no sentido de disci-
plinar o retorno ao ensino superior para os que, por motivo
diversos, foram obrigados a suspendê-lo.
Embora consideremos procedente a valiosa a sugestão do
Autor, entendemos que as medidas propostas melhor se coadunam
com a legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 283, do
Substitutivo da Comissão de Sistematização:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e a grícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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