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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a alínea c do inciso XIV, do
artigo 3o. do capítulo I dos Direitos Individuais
e dê-se à sua alínea a, a seguinte redação:
XIV - a livre escolha individual de
espetáculo público e programas de rádio e
televisão:
a) - as diversões e os espetáculos públicos,
incluidos os programas de televisão e rádio, na
forma da lei.
b) - para a orientação de todos,
especialmente aos menores de idade, haverá serviço
de classificação e recomendação. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas B e C do inciso III, do Art.
4o. do capítulo III dos Direitos Individuais, a
seguinte redação:
Art. 4o. ....................................
a) ..........................................
b) a liberdade de culto não contrariará os
bons costumes.
c)é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletivos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas "f" e "h" do inciso III, do
art. 3o., e ao inciso 5o. e a alínea "e" nova
redação, acrescentando-lhe mais a alínea "f" com
as seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
III ........................................
f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade,
sexo, estado civil, natureza de trabalho,
religião, convicções políticas ou filosóficas,
deficiência física ou mental ou qualquer condição
social ou individual.
h) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, incluidos os de
natureza processual e os de registros civis
relativos às pessoas pobre.
V - A constituição de família pelo casamento
civil, religioso com efeito civil, baseada na
igualdade entre o homem e a mulher.
e) o casamento pode ser dissolvido apenas uma
vez, de conformidade com a lei, e desde que haja
prévia separação judicial por mais de 2 anos.
f) a lei protegerá a fidelidade conjugal
enquanto esta não for dissolvida.
Sr. Presidente:
Achamos por bem a supressão da palavra
orientação sexual por considerarmos desnecessária,
haja vista já existir a parte concernente ao sexo.
Outrossim, colocar orientação sexual no texto
constitucional seria uma aberração, isto porque em
constituição nenhuma do mundo, mesmo nos países
mais liberais como a Suécia, etc., não consta este
termo em suas constituições.
A dissolução do casamento através do divórcio
é um ato que presume-se benéfico para regularizar
situação alheia à vontade dos cônjuges.
Entretanto, a sua realização mais de uma vez
implicaria em sérios prejuízos para a própria
sociedade, tanto para pais como filhos. Sugiro,
portanto, que a instituição do divórcio seja por
uma única vez.
Propugna-se por intermédio desta emenda a
inclusão no texto aprovado da expressão "relativos
às pessoas pobres".
A pretensão tem fulcro nos postulados da
justiça social, porquanto não pode ser dada
gratuitamente às camadas sociais mais aquinhoadas
financeira e economicamente, para a obtenção de
qualquer registro civil inerente à cidadania. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "a" e "b" do inciso I
do art. 3o. do capítulo I dos direitos individuais
e de nova redação ao inciso I.
Art. 3o. São direitos e liberdade individuais
invioláveis.
I - a vida, desde a sua concepção até a morte
natural, e será punido como crime o aborto, exceto
os previstos em lei. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
rejeitada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Acrescente-se à alínea a, do inciso 19 do
artigo 8o. do substitutivo do Relator a
expressão:"Cartorial e notarial".
Art. 8o. ....................
I - 19 - ...............
a) - Direito Civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítimo, aereonaútico,
espacial, processoal, e do trabalho e normas
gerais de Direito Tributário, Urbanístico,
Cartorial, Notarial e das execuções penais; | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 115 do Capítulo VI das
disposições transitórias da seção II, do
executivo, a seguinte redação:
Art. 115 - A eleição de que trata o art. 33
desta Constituição, realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se coaduna com a filosofia do substitutivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 da seção V, do Primeiro-
Ministro, a seguinte redação:
Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado
dentre os Membros do Congresso Nacional, com mais
de 35 anos, no exercício dos direitos políticos e
seja brasileiro nato. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acrescente-se ao Artigo 48, a expres-
são "e ser brasileiro nato". | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00404 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. desta seção a seguinte
redação:
Art. 2o. - A Câmara dos Deputados compõe-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
Direitos Políticos, pelo voto direto e secreto,
exceto em caso de aumento de população mediante
recenseamento e a criação de novos Estados, na
forma da lei. | | | Parecer: | Contrário. A Câmara dos Deputados deve ter um número fixo de
membros. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do artigo 2o. da
seção - I do Congresso Nacional, a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
é1o. cada legislatura teria a duração de
cinco anos, salvo dissolução da Câmara. | | | Parecer: | Contrário. Não é conveniente aumentar a duração dos mandatos
parlamentares. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso 2 do artigo 8o.
da seção 2, desta Constituição, a seguinte
redação:
Art. 3o. ....................................
I - ........................................
II - ........................................
a) ..........................................
b) Templos de qualquer culto e suas
dependências: | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01407 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do artigo 2o. da seção 1,
dos trabalhadores a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXV - A aposentadoria nos termos dos artigos
13 e 14 e seus respectivos incisos e alíneas. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Modifique-se os incisos II e III do artigo
13, acrescentando-se a este, o inciso IV, e
modifique-se o inciso II do artigo 14,
acrescentando-se a este, as alíneas "a", "b" e
"c", com as seguintes redações:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
II - Voluntariamente após trinta anos de
serviço para o homem e 25 para mulher.
III - Compulsoriamente aos setenta anos de
idade para o homem e sessenta e cinco para a
mulher.
Art. 14 - ..................................
I - ........................................
a) - ........................................
b) - ........................................
II - Proporcionais quando:
a) - Compulsoriamente;
b) - Por velhice,
c) - Tempo de serviço. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuízo do que já estabelece o substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13
A alínea "g", inciso III, artigo 13, passa a
ter a seguinte redação: "g) serão gratuitos todos
os atos necessários ao exercício da cidadania,
inclusive os de natureza processual e os de
registro civil relativos às pessoas carentes"". | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 423
Dê-se ao § 1o., do artigo 423, a seguinte
redação "§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração". | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "comportamento
sexual"", encontrada no art. 13, parágrafo III,
alínea "f"" do Anteprojeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso III, do artigo
13, do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 13 +ls;.
III +ls;.
e) é livre a escolha de espetáculo público e
de programa de rádio e de televisão, na forma da
lei. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea e, do inciso V, do artigo 13,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
V ..........................................
e) a dissolução da sociendade conjugal se
limitará de conformidade com a lei. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dês-se ao artigo 96, do título IV, capítulo
I, seção I, a seguinte redação:
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
até 487 representantes do povo, eleitos, dentre os
cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto,
secreto e proporcional em cada Estado, Território
e no Distrito Federal, exceto no que prevê o
inciso V, do artigo 99, artigo 447 e seus incisos
e parágrafos e do artigo 448 e seus parágrafos, na
forma da lei.
Se fixar o número exato de Deputados na
Constituição sem que haja nenhuma ressalva,
principalmente quando na mesma Constituição, em
suas disposições transitórias, já está previsto a
criação de 4 novos Estados e a transformação de 2
territórios em Estado, de conformidade com o
artigo 447, seus incisos e parágrafos e do artigo
448 e seus parágrafos, no que implicará na eleição
de novos Deputados Federais. E se insistir nessa
tese de fixar apenas 487 representantes do povo
estaria esta Constituinte cometendo um equívoco
irreparável.
Visto que isso só seria possível no caso de
países sem proporções geográficas continentais
como o Brasil. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea c, do artigo 87, da seção II,
do presente anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 87......................................
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) para
mulher. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 NÃO INFORMADO | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se à alínea b, do inciso II, do artigo
270, da seção II, do título VII, do presente
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 270 ....................................
I............................................
II ..........................................
a) ..........................................
b) templos de qualquer culto e as
dependências que objetivam seus fins. | |
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