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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00439 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00439 - REJEITADA
Autoria
COSTA FERREIRA (PFL/MA)
Data
09-06-1987
Texto
Dê-se às alíneas "f" e "h" do inciso III, do art. 3o., e ao inciso 5o. e a alínea "e" nova redação, acrescentando-lhe mais a alínea "f" com as seguinte redação: Art. 3o. .................................... III ........................................ f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza de trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental ou qualquer condição social ou individual. h) serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, incluidos os de natureza processual e os de registros civis relativos às pessoas pobre. V - A constituição de família pelo casamento civil, religioso com efeito civil, baseada na igualdade entre o homem e a mulher. e) o casamento pode ser dissolvido apenas uma vez, de conformidade com a lei, e desde que haja prévia separação judicial por mais de 2 anos. f) a lei protegerá a fidelidade conjugal enquanto esta não for dissolvida. Sr. Presidente: Achamos por bem a supressão da palavra orientação sexual por considerarmos desnecessária, haja vista já existir a parte concernente ao sexo. Outrossim, colocar orientação sexual no texto constitucional seria uma aberração, isto porque em constituição nenhuma do mundo, mesmo nos países mais liberais como a Suécia, etc., não consta este termo em suas constituições. A dissolução do casamento através do divórcio é um ato que presume-se benéfico para regularizar situação alheia à vontade dos cônjuges. Entretanto, a sua realização mais de uma vez implicaria em sérios prejuízos para a própria sociedade, tanto para pais como filhos. Sugiro, portanto, que a instituição do divórcio seja por uma única vez. Propugna-se por intermédio desta emenda a inclusão no texto aprovado da expressão "relativos às pessoas pobres". A pretensão tem fulcro nos postulados da justiça social, porquanto não pode ser dada gratuitamente às camadas sociais mais aquinhoadas financeira e economicamente, para a obtenção de qualquer registro civil inerente à cidadania.
Remissão
A10000000101 - MODIFICATIVA - ARTIGO:101
Parecer
As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada.