ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 470, § único
Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 470 - No prazo de um ano, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, promoverá auditoria das operações
financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela
administração direta e indireta.
Parágrafo único - Havendo irregularidades, o
Congresso Nacional encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal que proporá, perante o
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos atos praticados." | | | Parecer: | A Emenda objetiva, alterando a redação do Artigo 470 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, deter-
minar que a auditoria da dívida externa ali prevista, seja
promovida pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal
de Contas da União.
No caso, entendemos que a auditoria prevista no Artigo
470 é, efetivamente, promovido pelo Congresso posto que o
Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar, através do qual
o Congresso Nacional exerce suas atribuições constitucionais
de fiscal da União.
Assim, por considerarmos mais apropriada a forma constan-
te do texto com exame, somos pela rejeição da Emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15502 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei
de Segurança Nacional). | | | Parecer: | Propõe a emenda a extinção da Lei de Segurança Nacional.
Entendemos que os mecanismos democráticos inseridos nesta
constituição ensejarão as alterações cabíveis na mencionada
lei, via lei ordinária. Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15783 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 63
Art. 63 - "Respeitada a proporcionalidade com
a população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 11 e no máximo de 33 anos nos
municípios de até um milhão de habitantes; e no
mínimo de 35 e máximo de 61 nos municípios acima
de 1 milhão de habitantes". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda re-
ferente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19315 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Acrescente-se, onde couber, no Título X
- Das Dispossições Transtórias, o seguinte artigo:
"Art. - Fica suspenso, por prazo
indeterminado, o pagamento do principal e dos
respectivos juros e acessórios da dívida externa.
§ 1o. Será realizada, através de comissão do
Congresso Nacional, onde terão assento membros de
todos os partidos com representação parlamentar,
rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as
condições em que foi contraída.
§ 2o. Só será considerdo empréstimo devido
aquela operação que tenha representado efetiva
entrada de divisas no País.
§ 3o. Com base nas conclusões da comissão de
auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre
as medidas pertinentes ao tratamento da dívida
externa. | | | Parecer: | A emenda propõe providência circunstancial que constitui
mera programação a ser atribuida ao Governo, resultando des-
necessária a sua inclusão no texto em elaboração.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19318 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dá nova redação aos artigos 306, 307, 308,
309 e seus respectivos parágrafos, aos inciusos I
e III do artigo 310 e acrescenta os incisos V e VI
do artigo 310:
Art. 306 - Os recursos minerais e os recursos
hídricos constituem propriedade distinta da
propriedade do solo.
Art. 307 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais são de propriedade da União e
exploração e aproveitamento industrial dependem de
autorização e de contrato de lavra, com prazo
determinado e cláusula de indenização à União, na
forma da lei.
Art. 308 - A exploração e aproveitamento dos
recursos minerais somente poderão ser autorizados
a brasileiros ou empresas nacionais e levará
sempre em conta a sua função social e o interesse
estratégico do recurso mineral objeto do contrato.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a indenização na forma da lei.
§ 2o. - A título de indenização da exautão da
jazida, parcela dos resultados da exploração dos
recursos minerais, a ser definida em lei será
destinada à formação de um Fundo de Exaustão para
apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
município onde se localiza a jazida.
Art. 309 - Os lagos e quaisquer coleções ou
correntes de água, superficiais ou subterrâneas,
que banhem mais de um Estado, constituiam limite
com outros países ou se estendam a territórios
estrangeiros são bens da União. Os demais recursos
hídricos são propriedade dos Estados, caso banhem
mais de um Município, ou de propriedade do próprio
Município, caso fiquem inteiramente em seu
território.
§ 1o. - O uso dos recursos hídricos depende
de autorização do Poder Público, e de contrato
deutilização com prazo determinado e cláusula de
indenização à União, ao Estado ou ao Município, na
forma da lei.
§ 2o. - À União, aos Estados e Municípios
caberá a responsabilidade dezelar pela preservação
de seus recursos hídricos, bem como pela
compatibilização de seus usos múltiplos.
§ 3o. - O contrato de exploração e
aproveitamento de recursos naturais garantirá aos
Estados e Municípios em que ele se fizer a
participação nos seus resultados, como definidos
em lei.
§ 4o. - Não dependerão de autorização as
captações de água de pequeno volume e o
aproveitamento de energia hidráulica de potência
reduzida, bem como a captação de energia solar.
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - A pequisa , lavra, importação e
exportação de petróleo hidrocarboretos fluídos,
gases raros e gas natural existentes em território
nacional;
III - O transporte marítimo, fluvial, e em
condutos do petróleo bruto e seus derivados, assim
como de gases raros e gas natural;
VI - Fica vedada à União ceder ou condecer
qualquer tipo de participação, e, espécie ou em
valor, no desenvolvimento das atividades de que
trata o "caput"";
VII - A União poderá autorizar os Estado e
Municípios a realizarem os serviçoes de
canalização do gas natural por ela explorado. | | | Parecer: | Conquanto altamente meritória, a emenda estabelece normas que
ampliam, além dos limites fixados na elaboração do projeto, o
espaço de atuação das matérias conteudo dos artigos 306 a 310
do projeto, salvo melhor juízo.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27309 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 3o.
Inclua-se um parágrafo único ao art. 3o. do
Substitutivo com a seguinte redação:
Parágrafo único. É vedado a qualquer dos
Poderes delegar atribuições | | | Parecer: | Basta ler com mínima atenção o Título V, Da Organiza-
ção dos Poderes e Sistema de Governo, para constatar-se que a
emenda proposta não passaria de mera declaração retórica. As
exceções previstas são tantas que seriam praticamente a re-
gra. Vão desde ao fato de o Primeiro-Ministro ter de ser Con-
gressista à presença dos líderes parlamentares no Conselho de
Estado, órgão do Executivo.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27311 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado :Art. 6o., §9o.
Suprimir do § 9o. do Art. 6o. desde a
expressão "e excluída a que incitar...". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27314 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado :Art. 13, § 3o.
Suprima-se do § 3o. do Art. 13 do
Substitutivo do Relator a expressão a partir de
"nem os conscritos, durante...". | | | Parecer: | Pretende o autor que todos os militares sejam alistá-
veis, inclusive os conscritos.
O Substitutivo acolhe a proposta de alistamento de todos
os militares, com exceção dos que estão no serviço inicial,
na qualidade de conscritos.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mes-
mos, durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas
são requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da
ordem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27315 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 9o. § 5o.
Dê-se ao § 5o. do Art. 9o. do Capítulo II do
Título II do Substitutivo a seguinte redação:
"Não será constituída mais de uma organização
sindical em qualquer grau, representativa de uma
categoria profissional ou econômica, em cada base
territorial", dada pelo inciso II do Art. 6o. do
Substitutivo aprovado pela Comissão. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical como a melhor forma
de assegurar o fortalecimento do sindicalismo pela união dos
trabalhadores.
Entretanto, optamos pelo pluralismo, embora com algumas
concessões às peculiaridades nacionais, como a melhor forma
de democratização e autonomia, no campo da organização sindi-
cal.
Somos pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27320 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado. Art. 31, inciso XV.
Suprima-se do Art. 31 do Substitutivo do
Relator o Inciso XV. | | | Parecer: | A supressão do item XV, ao art.31, do Substitutivo, obje-
tivada com a presente Emenda, não corresponde à orientação
adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27321 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendados: Inciso XIII. ART. 31
Suprimam-se a expressão" ...bem como a
Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos
Territórios", constantes do Inciso XIII do Art. 31
do Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | Não nos parece conveniente a supressão pretendida, uma
vez que ao Distrito Federal caberá o emprego das referidas
corporações postas à sua disposição pela União. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27534 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 120
Suprima-se o Art. 120 do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27535 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 119, INCISO V.
Suprima-se o Inciso V do Art. 119 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27539 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO III, ART. 186 E
§ ÚNICO
Suprima-se o Inciso III do Art. 186 e seu §
Único | | | Parecer: | A Emenda propõe suprimir o item III e o parágrafo único
do art. 186.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob
exame. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27540 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 192, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do Art. 192 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192.
Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni-
ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27545 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § ÚNICO, ART. 232
Dê-se ao § Único do art. 232 do Substitutivo
a seguinte redação:
"§ Único: A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais em terras
indígenas, somente poderão ser desenvolvidas como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiro, dependem de autorização das populações
indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27558 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 203, alínea d
Dê-se à alínea "d" do art. 203 do
substitutivo a seguinte redação:
"d - livros, jornais e periódicos editados
por empresas de pequeno e médio porte, e o papel
destinado à sua impressão". | | | Parecer: | A supressão de imunidades tributárias tradicionais em
nosso direto, como a relativa aos livros, jornais e
periódicos, e ao papel destinado à sua impressão, contraria
tendência crescente, entre os Constituintes, que vem se
manisfestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões temáticas.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27559 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 192, § 1o.
Suprima-se no § 1o. do Art. 192 do
Substitutivo do Relator a expressão "e no
emprego". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da expressão "e no emprego"
contida no § 1o. do art. 192.
Entendemos melhor a redação contida no Substitutivo ora
sob exame, pois a lei deverá regular as hipóteses de emprego
das Foarças Armadas.
Pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27561 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art.192
O Art. 192 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 192 - As Forças Armadas destinam-se a
defesa militar da Pátria contra a agressão externa
e a assegurar a integraidade do Território
Nacional".
Parágrafo Único: - A segurança pública é de
responsabilidade dos órgãos policiais competentes
sendo vedado às Forças Armadas desempenhar funções
de polícia". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A redação do texto é mais apropriada para definir o papel
das Forças Armadas e o conceito de segurança pública.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27562 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 188
O Art. 188 passa a ter a seguinte redação:
Art. 188 - As imunidades dos membros do
Congresso nacional subsistirão durante o Estado de
Sítio, ficando garantida a difusão de
pronunciamentos de parlamentares efetivados em
suas respectivas Casas Legislativas. | | | Parecer: | A Emenda visa a modificar a redação do artigo 188, que
trata das restrições às imunidades parlamentares, durante a
vigência do Estado de Sítio.
Opinamos pelo texto do Substitutivo, face à excepciona-
lidade do Estado de Sítio, resguardados, todavia, a autonomia
do Congresso Nacional.
Pela rejeição. | |
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