ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27379 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 250 do Projeto da
Constituição - Substitutivo.
Acrescente-se ao art. 250 o seguinte
parágrafo.
"§ a distribuição de imóvel rural de que
trata o artigo será feita apenas uma vez para os
mesmos beneficiários." | | | Parecer: | Os detalhes da reforma agrária melhor serão apreciados pe-
la legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27380 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação aos arts. 31,
32, 33 e 34 do Projeto de Constituição -
Substitutivo.
Os arts. 31, 32, 33 e 34 do Substitutivo
passam a ter a redação que constava no art. 54 do
Projeto de Constituição anterior.
Art. Compete à União:
I - manter relações internacionais e
participar de organizações internacionais, bem
como assinar convênios e convenções;
II - declarar a guerra e celebrar a paz;
III - organizar e manter a defesa nacional;
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacioal ou nele permaneçam
temporariamente;
V - decretar o estado de sítio, o estado de
defesa e a intervenção federal;
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias tóxicas;
VII - emitir moeda;
VIII - administrar as reservas cambiais do
País;
IX - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, bem como as de seguros;
X - estabelecer políticas gerais e setoriais
bem como elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social;
XI - manter o serviço postal e o correio
Aéreo Nacional;
XII - explorar diretamente ou permissão:
a) os serviços nacionais, interestaduais e
internacionais de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual e o
aproveitamento energético dos cursos d'água
pertencentes à União;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-
estrutura aeroportuária;
d) o transporte aquaviário entre portos
brasileiros e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou do Território.
XIII - organizar e manter o Judiciário, o
Ministério Público e a Defensoria Pública do
Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e matner a Polícia Federal
bem como a Políca Civil, a Polícia Militar e o
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e
dos Territórios;
XV - organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia de âmbito nacional;
XVI - disciplinar o acesso ao mercado interno
de modo à viabilizar o desenvolvimento sócio-
econômico, o bem estar do povo e a realização da
autonomia tecnológica e cultural do País;
XVII - exercer a classificação de diversões
públicas;
XVIII - conceder anistia;
XIX - planejar e promover a defesa permanente
contra as calamidades públicas, especialmente as
secas e as inundações, com a participação dos
Estados, Regiões e Municípios;
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica integrando
sistemas específicos de cada uma das Unidades da
Federação;
XXI - definir critérios de outorga de
direitos de uso dos recursos hídricos;
XXII - estabelecer princípios e diretrizes
para o sistema nacional de transportes e viação;
XXIII - legislar sobre:
a) direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais;
b) desapropriação;
c) requisição de bens e serviços civis, em
caso de perigo iminente, e militares, em tempo de
guerra;
d) águas, telecomunicações, informática,
serviço postal e energia;
e) sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
f) política de crédito, câmbio e
transferência de valores; comércio exterior e
interestadual;
g) navegação lacustre, fluvial, marítima,
aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos
portos;
h) trânsito e tráfego interestadual e
rodovias e ferrovias federais;
i) jazidas, minas, outros recursos minerais e
metalurgia;
j) nacionalidade, cidadania e naturalização;
l) populações indígenas, inclusive garantia
de seus direitos;
m) emigração, imigração, entrada, extradição
e expulsão de estrangeiros;
n) condições de capacidade para o exercício
das profissões;
o) organização judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública do Distrito
Federal e dos Territórios; organização
administrativa dos Territórios;
p) sistemas estatístico e cartográfico
nacionais;
q) sistemas de poupança, consórcios e
sorteios;
r) estrutura básica e condições gerais de
convocação ou mobilização das Polícas Militares e
Corpo de Bombeiros.
s) normas gerais sobre produção e consumo;
t) seguridade social;
u) diretrizes e bases da educação nacional;
v) florestas, caça, pesca e conservação da
natureza, proteção ao meio ambiente e controle da
poluição e atividades nucleares;
x) normas gerais sobre saúde; e
z) pessoas portadoras de deficiência de qualquer
natureza, inclusive garantindo seus direitos.
XXIV - explorar os serviços e instalações
nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio
estatal sobre a pesquisa, a lavra, o
enriquecimento, a industrialização e o comércio de
minérios nuclear e seus derivados, atendidos os
seguintes requisitos:
a) toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos, mediante aprovação do Congresso
Nacional;
b) sob regime de concessão ou permissão é
autorizada a utilização de radioisótipos para a
pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais
e atividades análogas;
c) a responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios;
d) a instalação ou ampliação de centrais
termonucleares e de depósitos de dejetos dependem
de prévia autorização do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27381 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | No § 5o. do art. 13 do Título X do Projeto de
Constituição - Substitutivo, onde se lê - "...
judiciais ...," leia-se - "... jurídicos..." | | | Parecer: | O § 5o. do art. 13 não contém a expressão que a emenda
deseja substituir.
Parecer contrário. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27402 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Parágrafo Único do
art. 177 do Substitutivo do Relator
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 177 do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 177 - ................................
Parágrafo Único - Lei complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e a dos Territórios Federais e estabelecerá normas
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, provendo os seus cargos, funções e
serviços auxiliares público, observando o disposto
no § 5o. do art. 180 desta Constituição"". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27516 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título X
Disposições Transitórias
Adite-se o capítulo das Disposições
Transitórias, acrescentando-se artigo estendendo e
explicitando a anistia a praças das Forças
Armadas, nas condições que especifica, o artigo
4o. e seus parágrafos, da Emenda Constitucional
no. 26, de 27 de novembro de 1985, onde couber:
Título X
Disposições Transitórias
Art. Concede-se, anistia, às ex-praças da
Marinha e da Aeronáutica, expulsas ou licenciadas
ex-officio compulsoriamente do Serviço Ativo em
decorrência dos acontecimentos políticos levados a
efeito em março de 1964, narrados na Exposição de
Motivos no. 138, de 21 de agosto de 1964 do
Ministério da Marinha, e, Solução do Inquérito
Policial Militar da Associação dos Cabos da
Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicado no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
das DPAar, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurado todos os direitos como se na ativa
estivesse até a data da promulgação.
Parágrafo Único - Os Ministros da Marinha e
da Aeronáutica farão publicar no Diário Oficial,
dentro de 30 dias, a relação das praças de que
trata este artigo. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27582 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 34
Suprima-se o Artigo 34 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27639 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 259, § 1o., inciso I, suprimir ....
"incidente sobre a folha de salários, faturamento
e sobre o lucro". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27640 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao inciso XI do artigo 7o. do
Substitutivo do relator a seguinte redação:
"XI - duração diária do trabalho não superior
a oito horas, ressalvado regime de compensação
previsto em convenção ou acordo coletivo de
trabalho" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27641 REJEITADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 9o. §5o., do Projeto.
Dê-se ao § 5o. do art. 9o. a seguinte
redação:
"§ 5o. - Não haverá mais de um sindicato,
federação ou confederação representativos da mesma
categoria econômica ou profissional na mesma base
territorial". | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção do princípio de unicidade sin -
dical, enxergando uma contradição entre os parágrafos 3o. e
5o., do art. 9o.,do Substitutivo.
Entende o autor que, enquanto o parágrafo 3o. pressupõe
a unicidade, o parágrafo 5o. abre espaço para o pluralismo.
Adotamos, no Substitutivo, um pluralismo relativo, con -
tendo normas que não se coadunam inteiramente com ele, mas
que reputamos necessárias às peculiaridades do sindicalismo
brasileiro, como a preservação da contribuição da categoria
para o custeio das atividades da entidade.
Assim, não há contradição, mas, de certo modo, uma con -
cessão inevitável.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27678 PREJUDICADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção II, Capítulo VIII,
Título IV
Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título
IV do substitutivo, referente aos servidores
públicos civis, um artigo com a seguinte redação
onde couber:
Art. - Os vencimentos dos cargos do
Poder Legislativo e do Poder Judiciário não
poderão ser superiores aos pagos pelo Poder
Executivo a cargos de atribuições iguais ou
assemelhados, na forma da lei, nem ser, em nenhuma
hipótese, superiores aos vencimentos do Presidente
da República. | | | Parecer: | A pretensão do autor encontra- se plenamente atendida no arti
go 60, porquanto estabelece a proibição de qualquer diferença
de vencimento entre cargos e empregos iguais ou assemelhados
dos servidores dos Três Poderes | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27679 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo II, do Título II, onde
couber:
"Art. - Nas entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite de governo,
trabalhadores e empregadores. A escolha da
representação será feita pelos trabalhadores e
empregadores." | | | Parecer: | A Emenda propõe administração tripartite nas entidades
de formação ou orientação profissional.
Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à
Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27764 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Retifique-se o texto do Art. 241 para o
seguinte:
Art. 241
Os serviços de transportes terrestres, de
pessoas, de bens e carga aérea, dentro de
Território Nacional serão explorados
preferencialmente pela iniciativa privada cabendo
sua regulamentação ao Poder Público, segundo se
dispuser em lei. | | | Parecer: | A proposta apresentada, de modificação do dispositivo,
não aprimora o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28095 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao art. 275, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o ítem VI, com a seguinte redação:
Art. 275 -
VI - Promover o ensino profissionalizante,
visando a formação de técnicos de nível médio, no
sentido de ajustar a educação às reais
necessidades do mercado de trabalho. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28097 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso III do Art. 33.
Art. 33
"III - Proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artístico, os monumentos, as
paisagens notáveis, bem como as jazidas
arqueológicas." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28098 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 1o. do Art. 210,
incluindo a expressão "ou subutilizada."
Art. 210
"§ 1o. - O imposto de que trata o ítem I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade." | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28099 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VII do Art. 45.
Art. 45
"VII - Promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28100 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XIX do Art. 31,
substituindo a palavra saneamento por
desenvolvimento.
Art. 31 -
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, incluindo, entre outros,
habitação, seneamento básico e transportes
urbanos. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28101 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IX do Art. 31,
para incluir a expressão "de ordenação do
território".
Art. 31 -
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28102 APROVADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao art. 201 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único - Os Estados e Municípios
poderão instituir contribuição de seus servidores
para o custeio, em benefício destes, de sistemas
de previdência e assistência Social". | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, acrescentar parágrafo
único ao art. 201, no qual se estabelece que os Estados e Mu-
nicípios poderão criar e manter sistemas de previdência e
assistência social para seus servidores, a ser custeados por
contribuições pagas por estes.
Entendemos tratar-se de dispositivo que efetivamente
contribui para aclarar e complementar o art. 201, aperfeiço-
ando, assim, o Substitutivo em relação a importantes aspectos
de interesse público.
Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28103 REJEITADA | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Acrescente-se ao art. 209 o seguinte
parágrafo:
"§ 10 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreende, nos termos da lei
complementar, os encargos financeiros provenientes
de operação de crédito ao consumidor, realizada
pelo vendedor de mercadoria ou prestador do
serviço, ou ainda por terceiro". | | | Parecer: | As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que
inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro
decorrente de financiamento ao comprador.
Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor
a tributação estadual recai também sobre os encargos
financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por
terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda
objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista
no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes
lojas que constituem financeiras próprias.
A matéria é disciplinável pelo Código Tributário
Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de
sua autonomia federativa.
Pela rejeição. | |
|