| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22726 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o caput do art. 7o. do Projeto
do Relator, pela seguinte redação:
Art. São direitos sociais dos trabalhadores
urbanos e rurais, além de outros que visem à
melhoria de sua condição social: | | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame, subscrita poe expressivo grupo
de ilustres constituintes a alterar o "caput" do artigo 7o.
do Substitutivo.
A esse respeito, consideramos:
a) o título do capítulo já indica tratar-se dos direitos
sociais aqueles que o artigo 7o. garante aos trabalhadores,
não sendo necessária, a nosso ver, a repetição da qualifica-
ção no seu "caput";
b) o termo "trabalhadores" engloba urbanos e rurais, o
que torna desnecessária a aplicação proposta; e
c) tampouco parece-nos necessário mencionar que os di-
reitos dos trabalhadores, não listados no artigo, também vi-
sam à melhoria de sua condição social.
Por essas razões nosso parecer é pela rejeição da emen-
da. | |
| 1062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22727 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do
Relator, o seguinte inciso:
Inciso: não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação; | | | | Parecer: | Evidentemente, o temor da demissão ou de qualquer outra
represália inibe o trabalhador de apresentar na Justiça rei-
vindicação de direitos seus não atendidos pelo patrão. Daí o
sentido da não incidência da prescrição no curso do contrato
de trabalho. Deve ser garantido, ao trabalhador o direito de
reclamar seus direitos no momento em que se encontra fora do
alcance de qualquer medida punitiva patronal, independente-
mente de quanto tempo tenha transcorrido desde o evento.
No substitutivo, contudo, a hipótese da demissão imoti-
vada ou sem justa causa, a represália mais temida, está afas-
tada. Perde, portanto, significado, o dispositivo que o autor
pretende introduzir no texto. | |
| 1063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22728 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XI, do artigo 7o. do
Projeto do Relator pela seguinte redação:
Inciso: duração de trabalho não superior a
oito horas diárias, com intervalo pra o descanso e
alimentação, até o máximo de quarenta horas
semanais; | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22729 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XV, do artigo 7o. do
Projeto de Constituição, substitutivo do relator,
dando a seguinte redação:
Inciso: gozo de férias anuais de pelo menos
trinta dias, com pagamento igual ao dobro da
remuneração mensal; | | | | Parecer: | O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba-
lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Quanto
aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse
modo, entendemos que seja inviável a fixação de sua duração
ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é sim-
ples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do di-
reito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os ins-
trumentos resultantes das negociações entre patrão e emprega-
dos venham resultar sua concessão de uma remuneração maior
que a prevista no texto constitucional. | |
| 1065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22730 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Adicione-se ao artigo 7o. do Projeto do
Relator, o seguinte inciso:
Inciso: reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentença normativa; | | | | Parecer: | É nossa opinião que a irredutibilidade de salários e
vencimentos, preceituada pelo inciso V do artigo 7o., do Su-
bstitutivo, constitui proteção suficiente do poder aquisitivo
dos salários. Irredutibilidade, no seu pleno sentido, é pre-
servação do valor real, não apenas do nominal. Portanto, con-
sideramos desnecessária a especificação proposta e opinamos
pela rejeição da emenda. | |
| 1066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22731 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso XIII, do artigo 7o.
do Projeto de Constituição, substitutivo do
relator, dando a seguinte redação:
Inciso: repouso semanal remunerado nos
sábados, domingos e feriados, civis e religiosos
de acordo com a tradição local, ressalvados os
casos de serviços indispensáveis, quando o
trabalho deverá receber pagamento em dobro e
repouso em outros dias da semana, garantido o
repouso de pelo menos dois fins de semana por mês; | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda tão somente no que se refere aos dias
preferenciais do repouso semanal remunerado. Os demais aspec-
tos podem ser negociados em acordos ou convenções coletivas. | |
| 1067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22732 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do
artigo 128
EMENDA ADITIVA
Remunere-se o parágrafo único em § 1o.,
acrescentando-se o § 2:
Art. 128 - ..................................
§ 2o. - Os eleitos iniciarão um novo mandato
de quatro anos. | | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar § 2o. ao artigo 128, para dei-
xar expresso que os Deputados eleitos, após dissolução da Câ-
mara, iniciam novo mandato de quatro anos.
Embora louvável o objetivo do nobre Constituinte, o acrés-
cimo sugerido é desnecessário. O mandato é, sempre, o fixado
na Constituição, salvo nas exceções que ela própria estabele-
cer.
Pela rejeição. | |
| 1068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22733 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "a" do Art. 265
Redija-se assim a letra "a" do Art.265:
Art. 265 - ..................................
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e vinte e cinco anos para a mulher. | | | | Parecer: | Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea
"a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo-
sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e
cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher.
Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi-
te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná -
rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à
mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos
demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta -
tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e
a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem.
Pela rejeição. | |
| 1069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22734 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 87, item I
Suprima-se do item I, do Art. 87 do Projeto
de Constituição, as expressões 'Governador de
Território' e 'de Territórios'. | | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte dentro da Emenda em exame a
supressão das expressões "governador de Território" e "de
Territórios" do inciso I do art. 87, pois alega que, com a
transformação dos Territórios de Roraima e Amapá em estados,
não mais se justifica a existência dessa figura "exdrúxula,
ditatorial e antijurídica".
Ocorre que o art. 6o. das Disposições Transitórias não
transformou em Estados os Territórios citados. Apenas prevê
a realização de plebiscito com esse objetivo. Finalmente, va-
le lembrar a existência também do Território Federal de Fer-
nando de Noronha.
Pela rejeição. | |
| 1070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22735 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 111, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do Art. 111 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
'Será proclamado eleito o candidato que
obtiver maioria absoluta dos votos e for o mais
votado na maioria das Unidades da Federação, não
computados os em branco e os nulos'. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificações do § 1o. do Art. 111 do Pro-
jeto de Constituição, de modo que seja proclamado eleito Pre-
sidente da República o candidato que obtiver maioria absoluta
dos votos e for o mais votado na maioria das unidades da Fe-
deração - não computados os votos em branco e os nulos.
A redação original do dispositivo melhor se coaduna com a
realidade brasileira.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22736 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 77, item VI
Suprima-se do item VI do art. 77 do Projeto
de Constituição, as expressões 'Territórios ou'. | | | | Parecer: | Propõe o nobre autor da emenda a supressão da expressão
"Território ou" do inciso VI ddo art. 77, que prevê a compe-
tência do Congresso Nacional para aprovar a incorporação,
subdivisão ou desmembramento de áreas do Território ou Esta-
dos, ouvidas as Assembléias Legislativas. Alega S.Exa que ha-
vendo a constituição transformado os Territórios de Roraima e
Amapá em Estado, não pode manter em seu texto essa figura
"exdrúxula, ditatorial e antijurídico.
Ocorre entretanto, que o art. 6o. das Disposições Tran-
sitórias não transformou em Estados e Territórios do Estado.
Apenas prevê a realização de plebiscito com esse objetivo.
Finalmente vale lembrar a existência também do Território Fe-
deral de Fernando de Noronha.
Pela rejeição. | |
| 1072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22737 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 115, item II.
Suprimir do item II do Artigo 115 do Projeto
de Constituição as expressões 'os Governadores de
Territórios'. | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do Constituinte Mozarildo
Cavalcanti, propõe a retirada de competência do Presidente da
República para nomeação dos Governadores de Territórios, vis-
to o próprio Substitutivo transformar os Territórios Federais
em Estados Federados.
Pela rejeição, por não corresponder ao pensamento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 1073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22738 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 139, item I
Suprima-se do item I do Art. 139 do Projeto
de Constituição as expressões 'e Territórios'. | | | | Parecer: | A Emenda ainda se refere ao item I do artigo 139 do Pro-
jeto da Comissão de Sistematização, sendo incorreta, portan-
to, a indicação do dispositivo que intenta alterar no Substi-
tutivo.
Nosso parecer, assim, é pela sua prejudicialidade. | |
| 1074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22739 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 144, § 2o., item
II
Suprima-se do item II do § 2o. do Art. 144 do
Projeto de Constituição, as expressões 'e
Territórios'. | | | | Parecer: | A Emenda se refere ao artigo 144, item II, parágrafo
2o.,do Projeto da Comissão de Sistematização,sendo incorreta,
portanto, a indicação do dispositivo que pretende alterar no
Substitutivo.
Nosso parecer, assim, é pela sua prejudicialidade. | |
| 1075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22740 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 151, item I alínea
"a" e item III
Suprima-se da alínea 'a' do item I, e do
intem III, do Art. 151 do Projeto de Constituição
as expressões 'e Territórios'. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
| 1076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22741 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 142, § 2o.
Suprima-se do § 2o. do art. 142 do Projeto de
Constituição as expressões 'e Territórios' | | | | Parecer: | A Emenda se refere ao parágrafo 2o. do artigo 140 do
Projeto da Comissão de Sistematização, sendo incorreta, por-
tanto, a indicação do dispositivo que pretende alterar no
Substitutivo.
Nosso parecer, assim, é pela sua prejudicialidade. | |
| 1077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22742 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 6o.
Inclua-se, onde couber, no art. 6o:
§ - Ninguém será incriminado com base apenas
em seu próprio testemunho. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6o. do
Substitutivo do Relator, vedando a incriminação de qualquer
pessoa com base apenas no próprio testemunho.
Há na Emenda evidentes equívocos terminológicos.
Pela rejeição. | |
| 1078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22743 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 74
Suprima-se do artigo 74 a seguinte expressão:
'misto, majoritário e'. | | | | Parecer: | A presente emenda, oferecida pelo nobre Constituinte Jo-
sé Jorge, propõe a supressão das expressões "misto" e "majo-
ritário" do "caput" do art. 74.
A matéria deverá ser tratada em lei complementar.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 1079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22744 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 174 e seus
parágrafos.
Suprimam-se o art. 174 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22745 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ JORGE (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos Emendados: Inciso IX e XV do
Art. 76.
Suprimam-se do Art. 76, renumerando-se os
demais os incisos IX e XV. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos incisos IX e XV do Art.
76, que tratam respectivamente de critérios para classifica-
ção de documentos e informações oficiais sigilosos e captação
e garantia da poupança popular.
Entendemos que dada a importância das matérias em ques-
tão, devem elas figurar expressamente no texto constitu-
cional.
Pela rejeição da Emenda. | |
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