Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:22733 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
22733 - REJEITADA
 

Autoria
NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ)
 

Data
01-09-1987
 

Texto
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "a" do Art. 265 Redija-se assim a letra "a" do Art.265: Art. 265 - .................................. a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher.
 

Remissão
A0A090202265 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:265
 

Parecer
Objetiva a presente emenda dar nova redação à alínea "a" do Art. 265 do Substitutivo, para estabelecer que a apo- sentadoria por tempo de serviço será concedida aos trinta e cinco anos de trabalho para o homen e 25 anoos para a mulher. Nada temos a objetar quanto à primeira parte, eis que o limi- te de aposentadoria exigido para o homem tem apoio doutriná - rio e está consagrado no Substitutivo. Todavia, com relação à mulher, o tempo de serviço, de apenas 25 anos, parece-nos demasiadamente curto, mormente quando sabemos que a expecta - tiva de vida do brasileiro tem aumentado nos últimos anos, e a mulher, comprovadamente, vive mais tempo que o homem. Pela rejeição.