ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O primeiro art., da Seção - "Das Forças
Armadas", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. As Forças Armadas, constituídas
pelo Exército, a Marinha e a Aeronáutica, são
instituições essenciais e permanentes da
República, organizadas pelo Estado, com base na
hierarquia e na disciplina, na forma da lei,
agindo sempre submetidas à Constituição e em
obediência aos Poderes Constitucionais da Nação.
Parágrafo único. As Forças Armadas são
rigorosamente apartidárias e apolíticas, estão ao
serviço do povo brasileiro, e, em nenhum caso, ao
de uma pessoa ou de grupos, nem poderão os seus
componentes aproveitar-se de sua arma, do seu
posto ou da sua função para qualquer intervenção
política." | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção "Da Segurança Nacional",
como artigo, onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. A atuação do Conselho de Defesa e
Segurança Nacional será orientada,
fundamentalmente, a opinar, aconselhar, instruir,
subsidiar, indicar ou emitir parecer prévio em
matérias relevantes relacionadas com os superiores
interesses da nação e a sua missão constitucional,
nomeadamente sobre:"
I - Intocabilidade da Constituição;
II - Defesa da soberania Nacional e da
Pátria;
III - Preservação da República e da Federação
IV - Garantia do regime de governo com
descentralização e desconcentração do Poder;
V - Garantia do livre funcionamento e
independência dos Poderes;
VI - Intocabilidade das instituições e do
estado de direito democrático;
VII - Respeito às leis e ao exercício dos
direitos e garantias fundamentais dos cidadãos;
VIII - Redução das disparidades e
desequilíbrios regionais;
IX - Eliminação dos desníveis sociais e de
renda e consessão de igualdade de oportunidade
para os cidadãos;
X - Unidade e integridade nacionais;
XI - Modelo econômico e desenvolvimento;
XII - Propriedade da terra, uso e destinação
social e a reforma agrária;
XIII - A propriedade e o patrimônio público;
XIV - O abuso do poder econômico e a defesa
do cidadão e da economia popular;
XV - Relações e equilíbrio entre o capital e
o trabalho;
XVI - Fortalecimento da empresa nacional e
preservação do interesse nacional face o capital
estrangeiro;
XVII - Desenvolvimento social e direitos
sociais da cidadania;
XVIII - O emprego;
XIX - Família, educação, saúde, previdência e
assistência social, moradia e transporte;
XX - Justiça Social;
XXI - Garantia da liberdade e da segurança
dos cidadãos e das coletividades;
XXII - A opressão, violência, censura,
corrupção ou qualquer tipo de discriminação;
XXIII - Modernização e eficientização da
administração pública;
XXIV - O aparelhamento judicial e o de defesa
e segurança pública, sua organização, disciplina e
funcionamento;
XXV - Moralidade pública e probidade
administrativa;
XXVI - Dignidade, decoro e responsabilidade
da representação e do mandato popular;
XXVII - Crises das instituições;
XXVIII - Defesa e manutenção da ordem pública
e democrática; e da paz social."
Parágrafo único. Será requerida a audiência
prévia do CDSN nos casos de decretação de estado
de defesa, estado de sítio e nas outras situações
previstas nesta Constituição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | O Primeiro art., da primeira Seção - "Do
Estado de Defesa", passa a ter a redação a seguir,
e se adequem ao textos dos éé:
"Art. 1o. O Presidente da República, ouvido o
Conselho de Defesa e de Segurança Nacional, e
mediante prévia autorização do Conselho Nacional,
por maioria absoluta e voto secreto, pode
decretar, nos casos de agressão efetiva ou
iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça
ou perturbação do livre funcinamento dos Poderes
ou da ordem constitucinal democrática, ou em casos
de calamidade pública, o Estado de Defesa ou, se
for o caso, o Estado de Sítio.
§ 1o. A autorização legislativa fixará o
modo, as condições e os limites de efetivação da
medida excepcional e especificará os direitos,
liberdades e garantias cujo exercício fica
suspenso, não podendo, em sua vigência, a
Constituição ser alterada nem prolongar-se por
prazo superior a trinta dias, salvo nos casos de
guerra, sem prejuízo de eventual prorrogação por
período com igual limite e observado o mesmo
procedimento para a autorização.
§ 2o. Durnte a vigência da medida excepcional
as restrições ao exercício de direitos não podem
atingir os direitos à vida, à integridade pessoal,
à identidade pessoal, à capacidade civil e à
cidadania, o direito de defesa dos arguídos e a
liberdade de consciência e de religião, e é vedada
a retroatividade da lei criminal.
§ 3o. Não estando eventualmente reunido, o
Congresso Nacional será imediatamente convocado
pelo seu Presidente, em caráter extraordinário,
para apreciar a solicitação do Presidente da
República e deliberar". | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. A promoção de oficiais superiores do
Exército, da Marinha e da Aeronáutica efetivar-
se-á mediante aprovação prévia, por voto secreto,
DA MAIORIA DOS MEMBROS DO SENADO FEDERAL.' | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. A autoridade militar e a civil não
poderão ser exercidas simultaneamente por um mesmo
cidadão, exceto em caso de guerra, pelo Presidente
da República, que será Comandante Supremo das
FORÇAS ARMADAS.' | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00086 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, como dispositivo
básico, do capítulo do anteprojeto:
"Art. Toda pessoa, natural ou jurídica, é
responsável pela defesa e segurança nacional, e
pelos princípios e valores fundamentais
concernentes à liberdade e ao estado de direito
democrático, na conformidade desta Constituição e
DAS LEIS.' | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se na Seção - "Das Forças Armadas",
onde couber, o dispositivo a seguir:
"Art. As Forças Armadas participarão, na
forma da lei, no desenvolvimento econômico e
social do País, objetivando a satisfação de
necessidades básicas do povo e das comunidades e a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, e
colaborarão diretamente com os serviços
específicos do País em tarefas relacionadas com a
DEFESA CIVIL.' | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Na forma do art. 18, caput, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte emenda:
"Art. São considerados estáveis os atuais
servidores da União, dos Estados e dos Municípios,
suas autarquias, sociedades públicas, fundações
públicas e sociedades de economia mista que tenham
participação das forças expedicionárias
brasileiras na Itália; na República de São
Domingos e à serviço da Organização das Nações
Unidas, no Canal de Suez.
Parágrafo único. São extensivos aos que
tenham participado das forças expedicionárias
brasileiras na República de São Domingos e à
serviço da Organização das Nações Unidas, no Canal
de Suez, todos os demais benefícios e vantagens
assegurados por leis federais." | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Incluir onde couber o seguinte:
Art. Compete a União:
"IX - A União destinará anualmente, para
despesas militares, o máximo de três inteiros por
cento de sua arrecadação tributária" | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Cria o Ministério da Defesa.
Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa às Forças
Armadas, os seguintes dispositivos:
"Art. É criado o Ministério da Defesa,
constituído pela Marinha, pelo cumprimento da
Constituição, sem atribuições quanto à ordem
interna, garantir a defesa e a integridade do
território nacional e a soberania do País nas suas
relações internacionais."
"§ 2o. O cargo de Ministro da Defesa será
exercido prioritariamente por um civil."
"§ 3o. A lei regulará a organização,
competência e funcionamento do Ministério da
Defesa." | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 14. O serviço militar é obrigatório, na
forma da lei.
Parágrafo único. A lei, em tempo de paz,
poderá estabelecer a prestação de serviço civil de
interesse da pátria, como alternativa." | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Ficam extintas as Divisões de Segurança e
Informações nos Ministérios civis e as Assessorias
de Segurança e Informação nas autarquias e
empresas estatais. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. 21. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia,
disciplina e investidura militar, forças
auxiliares e reservas do Exército, sob a
autoridade dos governadores dos Estados membros,
Territórios e do Distrito Federal, exercendo o
poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais no
âmbito de suas respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros executarão a prestação do Serviço
Militar em suas fileiras da forma a ser
estabelecida pela lei." | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | SEÇÃO
Das Forças Armadas
No artigo relativo à tutela da patente,
suprimir:
"§ 4o. ......................................
§ 5o. ......................................
§ 6o. ......................................
§ 7o. ......................................
Suprimir ainda:
Art. 18. Os militares da ativa, enquanto em
efetivo serviço não poderão estar filiados a
partidos políticos.
Incluem-se entre os bens da União:
V - O mar territorial
VI - Suprimir" | | | Indexação: | DETERMINAÇÃO, (CSN), ASSESSORAMENTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
ASSUNTO, SEGURNAÇA NACIONAL. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 a seguinte redação:
"Art. 12. As Forças Armadas são instituições
republicanas, nacionais, permanentes e regulares.
Destinam-se à defesa da pátria em querra externa,
das fronteiras nacionais, da integridade do
território, da independência e da soberania do
País, dos poderes constitucionais, das leis e das
instituições e da cidadania. São comandadas pelo
Presidente da República. Constituem-se,
essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com
base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos
casos previstos em lei e nesta constituição,
mediante ordem direta do Presidente da República.
§ 1o. Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
§ 2o. Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível, gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, têm os mesmos
deveres dos servidores públicos além dos daqueles
próprios da corporação a que pertençam." | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Art. Incluem-se entre os bens da União:
"Retire-se o parágrafo I - As terras
indispensáveis ao desenvolvimento e a segurança
nacionais, assim declarados em lei." | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte
redação:
"Art. 19. A segurança pública e a ordem
interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação
através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e
das Polícias Estaduais.
Art. 20. A Guarda Nacional, instituição
permanente e regular, organizada com base na
hierarquia, disciplina e investidura militares,
sob a autoridade do Presidente da República terá
suas atribuições, organização definidas em lei.
Art. 21. A Polícia Federal exerce as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência da Justiça Federal, é
auxiliar do Judiciário e do Ministério Público.
Art. 22. Em caso de guerra externa, as
instituições referidas no artigo 19 poderão ser
convocadas para servir sob o comando das Forças
Armadas."
Suprima-se o artigo 23. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Na Seção "Da Segurança Pública" acrescente-se
item VI ao 1o. artigo, suprimindo-se o item III do
2o. artigo, ficando suas redações como transmite
abaixo.
"Art. A Segurança Pública é a proteção que o
Estado proporciona à Sociedade para assegurar a
manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes
órgãos:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Conselho Nacional de Classificação de
Diversões Públicas.
Art. A Polícia Federal e a Polícia
Judiciária da União destina-se a:
I - ........................................
II - ........................................
III - suprime-se
IV - renumere-se." | |
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