Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00098 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
 

Número
00098 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte redação: "Art. 19. A segurança pública e a ordem interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 20. A Guarda Nacional, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições, organização definidas em lei. Art. 21. A Polícia Federal exerce as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 22. Em caso de guerra externa, as instituições referidas no artigo 19 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas." Suprima-se o artigo 23.
 

Remissão
A4B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A4B0190/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:90
 

Remissão
A4B000000200 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:200
 

Remissão
A4B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -