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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00098 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
4 - Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
Número
00098 - NÃO INFORMADO
Autoria
VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ)
Data
18-05-1987
Texto
Dê-se aos artigos 19, 20, 21 e 22 a seguinte redação: "Art. 19. A segurança pública e a ordem interna serão asseguradas aos cidadãos e à nação através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 20. A Guarda Nacional, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições, organização definidas em lei. Art. 21. A Polícia Federal exerce as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 22. Em caso de guerra externa, as instituições referidas no artigo 19 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas." Suprima-se o artigo 23.
Remissão
A4B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Remissão
A4B0190/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:90
Remissão
A4B000000200 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:200
Remissão
A4B/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -