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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RUY BACELAR in nome [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (12)
Uf
BA (12)
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25646 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o Parágrafo 3o. do Art. 28, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, da seguinte forma: "§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação de suas Assembléias Legislativas, das respectivas populações, mediante plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25647 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 20 do Título X (Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 20 - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente e Vice- Presidente da República, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. Parágrafos único - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo". 
 Parecer:  Visa a presente Emenda a determinar a realização de elei- ções para Presidente e Vice-Presidente da República, após a promulgação da Constituição, no prazo que estabelece. Por não se ajustar ao entendimento predominante na Comis- são de Sistematização, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25648 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o Parágrafo único, do Art. 37, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, da seguinte forma: "Parágrafo único - A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às respectivas populações, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados, e se darão por lei estadual." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25649 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea abaixo doitem I do art. 213, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização: "b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios." 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se aumente o percentual das transferências federais ao Fundo de Participação dos Municípios, redundando em aumento global do montante que a União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b". São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios. Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio financeiro da própria União. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25650 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão proceder a unificação do regime jurídico de seus servidores, na forma do dispoto no item IV, art. 63, desta Constituição, dentro do prazo de um ano a contar da data de sua promulgação." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25651 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. - O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação." 
 Parecer:  A Emenda visa a estabelecer o início de vigência do siste- ma de Governo e a proibir sua alteração no prazo de cinco anos a contar de sua instalação. Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser aprovada na forma do Substitutivo. Aprovada. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25652 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do art. 212, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização: "III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços." 
 Parecer:  Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici pios no ICMS. A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro- jeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25653 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 10 doart. 13 do Substitutivo ao Projeto de Constituiçãodo Relator da Comissão de Sistematização: "§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge, ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, Território ou Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituidos dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta- da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex- pressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25654 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das Disposições Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art...São efetivados, a partir da promulgação desta Constituição, os servidores públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios que contém tempo igual ou superior a cinco (5) anos de serviço." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25655 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do Art. 7o. do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. ............................................ "XXI - Assistência pelo empregador aos filhos e dependentes dos empregados, em creches e pré- escolas pelo menos até seis anos de idade, nas empresas privadas ou órgãos públicos em que trabalhem mais de 30 (trinta) mulheres;" 
 Parecer:  A assistência aos filhos e dependentes de trabalhadores, em creches e pré-escolas, pelo menos até seis anos de idade, se constitue como benefício de grande alcance social. A ini- ciativa de prestá-la, quer seja pelos órgãos públicos, quer seja pelas empresas privadas, a legislação ordinária determi- nará. O importante, sobretudo, é que o texto constitucional garanta esse atendimento como um direito dos trabalhadores, principalmente, aos de baixa renda. Quanto a preocupação do índice numérico do atendimento, a nosso ver, não deve ser le- vado em conta, considerando-se que a valiosidade desse aten- dimento, reside mesmo na sua prestação. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26123 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art. 74, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 74 - .................................. .................................................. § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados." 
 Parecer:  A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi- tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda "sessenta". Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos pela sua rejeição, na forma do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26124 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 265 e sua alínea a do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, fazendo jus o trabalhador a salário equivalente ao recebido no último mês de atividade, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher. .................................................. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi- ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro- jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida- de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es- tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba- lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado. Pela rejeição.