ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31423 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no art. 92 na subseção I, Seção
VIII, Capítulo I, do Título V, pelas disposições
que se seguem, renumerando os demais.
Art. - Constitui emenda a alteração de
dispositivos da Constituição que permanece em
vigor. A revisão constitucional consiste na
substituição da vigente Constituição por outra.
Art. - A iniciativa das emendas
constitucionais pertence:
I - ao Presidente da República;
II - a um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - a dois terços das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, desde que
cada uma delas se manifeste por um terço de seus
membros;
IV - ao conjunto de trinta mil cidadãos.
Art. - A Constituição é emendada pelo
Congresso Nacional, mediante voto de dois terços,
de seus membros, em dois turnos.
§ único - depende de ratificação em referendo
popular as emendas que tendam abolir a Federação,
a República, a Ordem Econômica e a Ordem Social.
Art. - A revisão constitucional depende da
iniciativa de dois terços dos membros do Congreso
Nacional, ratificada por referendo popular.
Art. - A Constituição só pode ser revista por
uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo
povo, exclusivamente para essa finalidade.
§ Único - A Assembléia Nacional Constituinte
será composta de seiscentos representantes eleitos
pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação,
e funcionará sem limitação de prazo. | | | Parecer: | A Emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31424 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-seao art. 246 e seus parágrafos, a
seguinte redação:
Art. 246 - Compete à União promover a reforma
agrária, pela desapropriação ou por interesse
social, da propriedade territorial rural,
improdutiva ou que permaneça inexplorada durante
três (03) anos consecutivos, independente de
indenização.
§ 2o. - a indenização das terras nuas será
paga em títulos da dívida agrária, resgatáveis no
prazo de vinte anos, a contar do quinto ano, em
parcelas anuais sucessivas, assegurada sua
aceitação, a qualquer tempo do período como meio
de pagamento de até cinquenta por cento do imposto
territorial rural e como pagamento do preço das
terras públicas;
§ 2o. - a desapropriação de que trata este
artigo, é de competência exclusiva da União, e
poderá ser delegada através de ato do Presidente
da República;
§ 3o. - Os impostos devidos pelas
propriedades expropriadas, serão,
obrigatoriamente, abatidos nos títulos da dívida
agrária, no ato de sua emissão. | | | Parecer: | As emendas abaixo pretendem alterar a forma de indeniza-
ção, o modo de emissão dos títulos, ou sua utilização no caso
de Reforma Agrária, no que não contribuem para a melhora do
Projeto. São elas: ES33163-9, ES23697-1,ES27216-1, ES31194-8,
ES31172-7, ES25921-1, ES27654-9, ES22413-1, ES28989-6,
ES27299-8, ES22018-7, ES22075-6, ES31230-8, ES31424-6,
ES34942-2, ES23102-2, ES23426-9, ES34781-1, ES23300-9,
ES29705-8, e ES22182-5.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31425 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 58, parágrafo 1o. e 2o., do
substitutivo do relator, nas disposições
transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda suprimir o Art. 58 e seus
parágrafos do Substitutivo.
A proposição corresponde à decisão adotada pelo Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31426 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | No Artigo 209, do Substitutivo do Relator,
suprima-se a alínea "b", item II do parágrafo 8o. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31427 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do Art. 259, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
Art. 259 - ..................................
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de pagamento e sobre o lucro; | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31428 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 55 e seu Parágrafo Único,
nas disposições transitórias, do substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | Antecede-se, com a Emenda, suprimir o Art. 55 e seu pará-
grafo das Disposições Transitórias.
A proposição corresponde à decisão adotada pelo Relator.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31429 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 74 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõem-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto de cada Estado, território e no
Distrito Federal, dentre cidadãos maiores de
dezoito anos e no exercício dos direitos
políticos, através do sistema majoritário e
proporcional, conforme lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o sistema eleitoral mui-
to foi adotado pelo Substitutivo em função da proposta da
respectiva Subcomissão. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31430 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do Relator, parte
referente a ordem econômica e financeira, capítulo
I, do Título VIII do seguinte dispositivo, onde
couber:
ARt. - O trabalho doméstico executado no
recesso do lar, será considerado atividade
econômica.
Parágrafo Único - o regime desta atividade,
e os direitos e garantias, serão definidos em lei. | | | Parecer: | O trabalho doméstico, segundo o novo Substitutivo ofe-
recido acha-se disciplinado de forma a que sejam assegurados
à respectiva categoria um elenco mais abrangente de direitos.
A fórmula sugerida pela presente Emenda, todavia, não
se harmoniza com a sistemática adotada pelo Relator no docu-
mento supracitado.
Pela rejeição da Emenda. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31431 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 159, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 159 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de Juízes togados
vitalícios, denominados desembargadores, nomeados
pelo Presidente da República, e um terço de Juízes
Classistas temporários. Dentre os juízes togados
observa-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a" do parágrafo 1o. do artigo 157. | | | Parecer: | A emenda pretende, dentre outras, coisas denominar de
desembargadores os juízes togados dos Tribunais Regionais com
trabalho. Não nos parece necessária tal mudança.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31432 PREJUDICADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único do Art. 52 das
Disposições Transitórias, Título X no substitutivo
do relator a seguinte redação:
Art. - ......................................
§ Único - Fica assegurado o direito de
propriedade sobre as terras que foram doadas
individualmente para efeito de colonização. | | | Parecer: | Por força da aprovação da Emenda supressiva do disposi-
tivo, está a presente prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31433 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
182, e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o.,
6o., 7o., 8o. | | | Parecer: | A Emenda propõe a surpessão do Art. 182 e seus parágrafos.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa como medida
preliminar ao Estado de Sítio.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31434 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 257, do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 257 - A Ordem Social fundamenta-se no
primado do trabalho, em busca da igualdade social. | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31435 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no Título X nas disposições
transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Fica extinto o Serviço Nacional de
Informações, com a colocação em disponibilidade de
seus efetivos. | | | Parecer: | A emenda em epígrafe propõe a extinção do Serviço Nacio-
nal de Informações - SNI.
Não se pode olvidar que todos os países democráticos pos-
suem seus órgãos de informações. Não se discute aqui o mérito
específico do SNI. Discute-se a existência imprescindível de
um organismo de informações para as tarefas do Estado.
Estamos convencidos de que a promulgação da nova Carta
Magna, por si só, ensejará radical reformulação na ativida-
de-fim do SNI. Opinamos assim pela rejeição da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31436 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se no Título X, nas disposições
transitórias do substitutivo do Relator, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, com dotação orçamentária de no
mínimo cinco por cento (5%) da receita prevista no
orçamento da União. | | | Parecer: | As seguintes emendas tratam da criação de um Fundo Naci-
onal de R. A. - o que é pertinente à lei ordinária, são elas:
ES34568-1, ES31436-0, ES32605-8, ES23112-0, ES31231-6 e
ES33937-1.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31437 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, nas disposições
transitórias do substitutivo do relator, o
seguinte dispositivo:
Art. - Os contratos de exploração e
prospecção de petróleo ou gases naturais no
território nacional, por empresas de capital
privado ou transnacional, ficam extintos.
Parágrafo Único - Constitui monopólio
exclusivo da Petrobrás, qualquer tipo de
exploração de nossas bacias petrolíferas. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque neste texto pretende-se
respeitar o direito adquirido.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31438 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | 1 Dê-se ao Art. 183 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 183 - O Presidente da República
decretará o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de:
I - Comoção grave interna de repercussão
nacional.
II - Declaração de estado de guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o Art. 183 e itens.
Entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exa-
me, o qual regula mais detalhadamente as hipóteses de decre-
tação do Estado de Sítio.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31439 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 181 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
Art. 181 - Lei complementar federal disporá
sobre garantias, direitos e prerrogativas e
vedações dos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
As garantias e vedações constitucionais referentes ao Mi-
nistério Público já vêm descritas no art. 179 do Substituti-
vo.
As razões expendidas são respeitáveis mas não convencem.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31440 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 245, do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 245 - O uso do imóvel rural corresponde
a obrigação social quando, simultâneamente:
I - é racionalmente aproveitado;
II - conserva os recursos naturais renováveis
e preserva o meio ambiente;
III - observa as disposições legais que
regulam as relações do trabalho e de produção e
não motiva conflitos ou disputas pela posse ou
domínio;
IV - não excede a área máxima prevista como
limite regional;
V - respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31441 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | No artigo 225, do Substitutivo do Relator, os
itens II e III, passam a ter a seguinte redação:
Art. 225 - ..................................
II- propriedade privada dos meios de produção
III - obrigação social da propriedade; | | | Parecer: | A sugestão não contribui para melhorar a composição dos
princípios subordinantes da Ordem Econômica enumerados em
conformidade com seus fundamentos.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31442 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber, no Título X nas
disposições transitórias do substitutivo do
Relator, o seguinte artigo:
Art. - O pagamento da dívida externa
brasileira fica suspenso por um período de 10
(dez) anos, a contar da data da promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - A retomada dos pagamentos
será iniciada após uma auditoria nos valores da
dívida contraída, e em condições que não
sacrifiquem a população brasileira. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
|