ANTE / PROJEMENUf | • | |
(36)
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(231)
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(164)
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(694)
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(187)
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(520)
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(1118)
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(92)
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(80)
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(29)
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(630)
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(346)
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(154)
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(1231)
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TODOS | | 8161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01427 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 7o. das
Disposições Gerais e Transitórias pelos seguintes
parágrafos:
"Art. 7o. .......................................
§ 1o. A elaboração das leis referidas neste
artigo, no âmbito federal, obsevará rito
extraordinário de tramitação, disciplinao em
Regimento Especial do Congresso Nacional, devendo
as proposições ser discutidas e votadas em sessões
conjuntas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, após sua apreciação por Comissões Mistas
Especiais de Deputados e Senadores que sobre elas
emitirão parecer.
§ 2o. O Congresso Nacional, no prazo de cento e
vinte dias contados da data da promulgação desta
Constituição, aprovará o Regimento Especial a que
se refere o parágrafo anterior, cuja vigência
exginguir-se-á ao final da presente legislatura."
§ 3o. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta
dias contados da data da promulgação desta
Constituição, facultada, mediante lei, a
prorrogação desse prazo, todos os dispositivos
legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Poder
Executivo competência assinalada pela Constituição
ao Congresso Nacional, especialmente d que tange
a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de
qualquer espécie. | | | | Parecer: | Com a presente Emenda, visa o ilustre Constituinte a
acrescentar §§ 1o. e 2o., ao artigo 7o. do ato das
disposições transitórias, transformando em § 3o. o parágrafo
unico. A finalidade da alteração é estabelecer um rito
extraordinário de tramitação, a ser disciplinado em
Regimento Especial votado dentro de cento e vinte dias a
contar da promulgação da nova carta, para a feitura das
leis previstas no "caput" do artigo 7o. Adianta que as
proposicões deverão ser discutidas e votadas em sessão
conjunta do Câmara e do Senado após sua apreciação nas
Comisões mistas.
Na justificação, argumenta o preclaro autor da
proposição ser imprescindível dar "absoluta prioridade à
elaboração da legislação complementar à futura carta". Para
isso, propõe medidas capazes de assegurar objetividade,
eficiência e celeridade ao processo legislativo subsequente
à carta, inclusive estabelecendo, para essa fase, o regime
unicameral para a apreciação das referidas matérias.
São inteiramente procedentes todas as ponderações do
ilustre Constituinte. A urgência na elaboração das leis
referidas é fato que merece tratamento especial, tal como o
propõe o autor da Emenda. Sem essa providência, o País
viverá na incerteza, fonte de graves problemas e de muita
instabilidade.
Pela aprovação. | |
| 8162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01432 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 230 Item VII.
VII - Caráter democrático e descentralizado
da gestão Administrativa, com a participação de
trabalhadores e empresários. | | | | Parecer: | O autor da emenda deseja acrescentar ao inciso VII do
parág. único do art. 230, que diz que a Seguridade Social se-
rá organizada com obediência ao caráter democrático e descen-
tralizado da gestão administrativa, a expressão "com a parti-
cipação de trabalhadores e empresários".
A nosso ver, a proposta é válida, vez que a expressão
sugerida na emenda imprimirá à redação do inciso VII retro-
referido clareza incontestável.
Pela aprovação, pois, da presente emenda. | |
| 8163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 237, § 4o.
Nenhum benefício de prestação continuada,
tera valor mensal inferior ao piso nacional de
salários. | | | | Parecer: | Face à recente distincão que se estabeleceu entre salá-
rio minimo de referência e piso sálarial, o autor da emenda,
no afá de proteger os interesses dos segurados da Previdênçia
Social, propõe que nenhum benefício de prestação continuada
seja de valor inferior ao do piso salarial.
A nosso ver, a proposta é oportuna e indispensável, vez
que a refêrencia ao salário mínimo, contida no Projeto, pode-
ria promover sérios prejuízos ao servidor da Previdência So-
cial.
Pela aprovação da presente emenda. | |
| 8164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01437 APROVADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. - É criada uma Comissão destinada a,
mediante acordo, arbitramento ou plebiscito,
solucionar as pendências territoriais e de
demarcação de fronteiras entre as unidades da
Federação que lhe forem apresentadas.
§ 1o. - A Comissão será constituída por cinco
membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco
membros indicados pelo Poder Executivo e instalar-
se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a
publicação desta Constituição.
§ 2o. - Os processos de pendências serão
apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias
após a instalação da Comissão.
§ 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2
(dois) anos a contar do recebimento dos processos
para concluir seus trabalhos.
§ 4o. - Findo o prazo estabelecido no
parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as
pendências apresentadas, os processos serão
remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal,
que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois)
anos.
§ 5o. - Concluídos os trabalhos a que se
destina ou entregues os processos ao Supremo
Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. | | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das
Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão,
com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti-
nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as
pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre
as unidades da Federação que lhe forem apresentadas.
Pelos benefícios que a definição de limites trará às
regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. | |
| 8165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01439 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao é 35 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. é 35,
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum praticado
antes da naturalização e no comprovedo
envolvimento internacional no crime organizado ou
tráfico ilícito de drogas entorpecentes, na forma
da lei". | | | | Parecer: | A emenda aprimora o texto quando inclui a figura do
"crime organizado".
Pela aprovação. | |
| 8166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01440 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 234 a seguinte redação:
"Art. 234,
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que poderá participar do
sistema unificado de saúde, na forma da lei." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se modifique a redação do § 1o. do a
rt. 234, o qual passaria a dispor que "a assistência à saúde
é livre à inciativa privada, que poderá participar do sistema
unificado de saúde, na forma da Lei".
Realmente, conforme justifica o autor, torna-se escusado
especificar, a nível constitucional, a natureza do contrato a
ser celebrado entre as partes, o que certamente dependerá dos
objetivos que haverão de nortear a conveniência de sua cele-
bração.
Pela aprovação. | |
| 8167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01445 APROVADA  | | | | Autor: | ERALDO TRINDADE (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 26 do Título IX do Substitutivo da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao art. 26 do Título IX (Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias) do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 26 - O Poder Público fará, no prazo de
cinco anos a partir da promulgação desta
constituição, a demarcação das terras ocupadas
pelos índios, ainda não demarcadas. | | | | Parecer: | A emenda sugere modificação na redação do art. 26 do
Título "Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias" do Projeto (A) da Comissão de Sistematização
que trata da demarcação das terras indígenas. A mesma matéria
foi objeto de proposta de modificação através da emenda de
no. 2p01667-7 que defende a demarcação das terras indígenas,
oferecendo os princípios que garantirão a efetiva demarcaçaõ
das referidas terras. Opinamos pela aprovação da presente
emenda nos termos da emenda de no. 2p01667-7. | |
| 8168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01447 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Suprima-se a parte final "e ainda quando
houver perigo de se consumar a violência, antes
que outro juiz ou tribunal possa conhecer do
pedido", da alínea "i" do inciso I do art. 126. | | | | Parecer: | Do ilustre Constituinte Chagas Neto esta emenda,
pretende suprimir a parte final da alínea "e" do inciso I, do
art. 126, " e ainda quando houver perigo de se consumar a
violência, antes que outro juiz ou tribunal possa conhecer do
pedido". Ao seu ver, a faculdade concedida por tal frase
presta-se a emprego abusivo.
De fato. Não conseguimos imaginar situação em que não
possa o juiz ou tribunal Competente conhecer a tempo ou
antes do Supremo Tribunal Federal, do pedido de
" habeas - corpus ".
Pela aprovação. | |
| 8169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01448 APROVADA  | | | | Autor: | CHAGAS NETO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição
Inclua-se, em sequência à atual alínea "j" do
inciso I do art. 126, a seguinte:
"...) As causas processadas perante quaisquer
juízos ou tribunais, cuja avocação deferir, a
pedido do Procurador Geral da República, quando
ocorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à
saúde, à segurança ou às finanças públicas, para
que se suspendam os efeitos da decisão proferida e
para que o conhecimento integral da lide lhes seja
devolvido".
Suprimir, em consequência, a alínea "g" do
inciso I do art. 129. | | | | Parecer: | De autoria do nobre Constituinte Chagas Neto, a emenda
ora sob exame propõe incluir-se, em sequência à atual alínea
"j" do inciso I do art. 126 do Projeto, alínea mediante a
qual se confere ao Supremo Tribunal Federal competência para
processar e julgar, originariamente, "as causas processadas
perante quaisquer juízos ou tribunais, cuja avocação deferir,
a pedido do Procurador Geral da República, quando ocorrer
imediato perigo de grave lesão à ordem à saúde, à segurança
ou às finanças públicas, para que se suspendam os efatos da
decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide
lhes seja devolvido".
Propõe a supressão da alínea "g" do inciso I do art.129.
A proposta vem preencher lacuna do texto Constitucional,
razão por que aprovamos a solução apresentada. | |
| 8170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01457 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Artigo 207
Acrescente-se um parágrafo ao art. 207, com a
seguinte redação:
é - A lei disciplinará a distribuição de
derivados de Petróleo e Álcool carburante,
preservando-se a livre iniciativa, com prioridade
para as empresas com maioria de capital nacional. | | | | Parecer: | A emenda vem preencher lacuna existente no texto.
Por esse motivo, somos pela sua aceitação, nos termos e
com a redação da emenda no. 2p00874-7. | |
| 8171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01458 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 207
Acrescente-se um § 2o. ao art. 207, passando
o atual parágrafo único a § 1o.
"§ 2o. - É vedado à União ceder ou conceder
qualquer tipo de participação, em espécie ou em
valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás
natural, salvo em casos de reciprocidade, em
relação àqueles países onde entidades brasileiras
exerçam ou venham a exercer tais atividades."" | | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de pe-
troleo e gas natural, no caso de reciprocidade, nos termos do
parecer à emenda numero 2p00397-4. | |
| 8172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01460 APROVADA  | | | | Autor: | JAYME PALIARIN (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 236
pela seguinte:
Art. 236 - ..................................
§ 1 - Para fins previdênciaários, é reciproca
a relação de dependências entre os conjuges e
companheiros estáveis. | | | | Parecer: | Com a presente emenda, objetiva o Constituinte Jayme
Paliarin dar nova redação ao § 1o. do art. 236 do Projeto
de Constituição, com o propósito de tornar recíproca, para
fins de percepção de benefícios previdenciários, a relação
de dependência entre os cônjuges e os companheiros.
A proposição, a nosso ver, vem reparar uma grande
injustiça até aqui cometida de não se permitir a
reciprocidade de dependência, para efeito de percepção dos
benefícios previdenciários entre o marido e a esposa, o com-
panheiro e a companheira.
Pela aprovação. | |
| 8173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01471 APROVADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Art. 268 do projeto de constituição da
Comissã de Sistematização
Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte
redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe a modificação do caput do
artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido
artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se
uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos
direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os
argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição
da expressão "...de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois
entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra
necessária à reprodução física e cultural daquelas
populações, não dando margem a outras interpretações que
violem o direito básico dos índios à terra. Na presente
emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa
dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a
nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a
incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O
próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como
relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o.
fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto
(A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria.
Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda
no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas
Passarinho. | |
| 8174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01472 APROVADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as
seguintes expressões:
Art. 7o. - ..................................
............................................
XVII - bem como, nas mesmas condições licença
paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei. | | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o
seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen-
ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados
em lei".
Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda-
de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a-
juda do marido nos primeiros dias após parto.
Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. | |
| 8175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01474 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria no
valor integral do último salário de contribuição,
desde que comprovada a regularidade dos reajustes
salariais do segurado nos últimos 36 meses,
garantido o reajustamento para a preservação, em
caráter permanente, de sue valor real, obedecidas
as seguintes condições: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
| 8176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01476 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação, acrescentados os parágrafos 6o. e 7o.:
Art. 237. É assegurada aposentadoria no valor
integral da média dos doze últimos salários de
contribuição, corrigidos mês a mês de acordo com
os índices oficiais, desde que comprovada a
regularidade dos reajustes salariais do segurado
conforme os critérios da lei, garantido o
reajustamento para a preservação, em caráter
permanente, de ser valor real, obedecidas as
seguintes condições:
..................................................
§ 6o. A Previdência Social manterá seguro
coletivo de caráter complementar e facultativo,
custeado por contribuições adicionais dos
empregados e empregadores a ele filiados, cujos
rendimentos do trablho ultrapassem o limite máximo
do salário-de-contribuição fixado em lei, sem
prejuizo das entidades congêneres privadas que
estejam funcionando regularmente.
§ 7o. Os recursos financeiros adicionais que
se fizerem necessários à aplicação deste artigo
serão instituídos por lei complementar. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
| 8177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01499 APROVADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda que modifica o § 2o. do Art. 27 do
Projeto Cabral
"Cabe so Estados explorar diretamente ou
mediante concessão à empresa estatal os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado,
observando-se o disciplinamento legal e
regulamentar da União. | | | | Parecer: | A emenda vem suprir uma lacuna existente no texto do
Projeto. Por essa razão, somos pela sua aprovação. | |
| 8178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01512 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
ART. 242, inciso II
Substituir a palavra "verificação" por
"acompanhamento", redigindo-se assim o inciso:
"II - autorização, reconhecimento,
credenciamento e acompanhamento de de qualidade
pelo Estado." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição da palavra "verificação"
por "acompanhamento" no inciso II do artigo 242.
O Proponente justifica a alteração em nome da autonomia
da escola particular, plural e livre.
O Relator vota pela aprovação da alteração, nos termos
dados pela Emenda coletiva No.1795-9.
Pela aprovação. | |
| 8179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01517 APROVADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das
Disposições Transitórias:
Art. 27 - ..................................
Parágrafo único - Ficam ressalvados da
vedação do parágrafo único do art. 207 os
contratos dem vigor na data de promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições
Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis-
tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no
artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici-
pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito
aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na
parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda
resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito
(art. 6o., § 4o. do Projeto).
Concluimos, portanto, pela aprovação. | |
| 8180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01518 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
parágrafo único do art. 240:
Art. 240 - ..................................
V - Valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei, para o magistério público,
critérios para implantação de carreira, com
obrigatoriedade de concurso público de provas e
títulos para o ingresso, assim como para o
provimento dos cargos finais quando se tratar do
magistério de grau superior | | | | Parecer: | A Emenda propõe adendo ao inciso V do artigo 240, no
sentido de explicitar a necessidade de concurso público tam-
bém para os cargos finais da carreira do magistério, no ensi-
no superior oficial.
O proponente justifica a medida pela necessidade de con
servar, no novo texto constitucional, norma já consagrada na
carta em vigor.
O Relator vota pela aprovação da proposta, nos termos
da Emenda coletiva No. 1735-5.
Pela aprovação. | |
|