ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10289 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do ítem VII do § 12o. do
art. 272 o seguinte texto:
VII - "...serão concedidos e revogados", e
terão carácter transitório e por tempo limitado,
nunca superior a 365 dias. | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda será disciplinada em lei com-
plementar, conforme prevê o item VII do § 12 do artigo 272. E
assim é preferível que seja, em lugar de fazê-lo a Constitui-
ção, como proposto. Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10290 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do art. 265 a letra "d" do ítem
II. | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10291 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a alínea "a" do inciso II do § 11.
do art. 272. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão da alínea "a" do item II
do §ll do art. 272.
Vale observar que a não incidência prevista no referi -
do dispositivo visa atender aos objetivos da política econô -
mica vinculados ao comércio exterior, indispensáveis ao
desenvolvimento do País.
A desoneração de impostos nas exportações é medida ado-
tada por todos os países, pois, ao permitir maior competiti -
vidade aos produtos e mercadorias exportados, contribui deci-
sivamente para a expansão e desenvolvimento da economia.
Cabe lembrar que a lei complementar poderá excluir da
incidência do imposto, nas exportações, outros produtos ,
além dos industrializados.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10292 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar no final do § 8o. do art. 272 o
seguinte texto:
...que deverá ser igual à estabelecida para
as operações interestaduais. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar, no final do § 8.
do art. 272, a expressão "... que deverá ser igual à estabe-
lecida para as operações interestaduais".
Entendemos desnecessária a inclusão da expressaão mencio-
nada,porquanto o §9o.do art. 272 estabelece como regra geral
que as alíquotas internas (e as referidas no §8o. são as das
operações internas) não poderão ser inferiores às interesta-
duais.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10293 APROVADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do ítem II do Art. 373 o termo
"progressivamente". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10294 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescentar ao final do texto do Art. 381 o
seguinte:
...não toquem nos percentuais estipulados no
art. 379, e: | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10295 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único do art. 376 a
seguinte redação:
Art. 376 -
§ Único - O ensino religioso, sem distinção
de credo, constituirá disciplina facultativa sem
ônus para o Estado. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10296 PREJUDICADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir os artigos 438 e 439 e os seus
respectivos parágrafos pelo seguinte Artigo:
Artigo 438 - Fica outorgado às populações dos
municípios, abaixo relacionados nos incisos deste
artigo, o direito de decidir em plebiscito a
criação dos novos Estados Federados.
I - Estado do Tocantins constituido pelos
municípios de Alma, Alvorada, Ananás, Araquacema,
Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema,
Arraias, Augustinopolis, Aurora do Norte, Axixá de
Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas
de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto
Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos
de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis,
Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guaraí,
Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás,
Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do
Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo
Acordo, Palmeirópolis, Paraiso do Norte de Goiás,
Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do
Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio
Sono, São Sebastião de Tocantins, Silvanopolis,
Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia,
Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá.
II - Estado do Triângulo constituído pelos
municípios de Abadia dos Dourados, Agua Cumprida,
Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada,
Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos,
Canapolis, Capinopolis, Carmo do Paranaíba,
Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes,
Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel,
Cruzeiro da Fortaleza, Delfinopolis, Douradoguara,
Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Guapiara,
Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatã, Ibiá,
Inidianopolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe,
Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa
Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de
Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos
de Minas, Patrocínio, Pedrinopolis, Perdizes,
Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente
Olegário, Rio Paranaiba, Romaria, São Francisco de
Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São
João Batista do Gloria, São Roque de Minas,
Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra,
Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapirai,
Tiros, Tupaciguara, uberaba, Uberlândia, Vargem
Bonita, Vazante, e Verissimo.
III - Estado do Maranhão do Sul constituido
pelos municípios Açailândia, Alto Paranaiba,
Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza
dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa,
Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão,
Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo das
Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso.
IV - Estado do Tapajós constituido pelos
municípios de Alenquer, Almerim, Aveiro, Faro,
Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Obidos, Oriximiná,
Prainha e Santarém.
V - Estado de Santa Cruz constituido pelos
municípios de Abaira, Água Quente, Aiguara,
Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andarai,
Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva,
Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo
Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal,
Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema,
Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas,
Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeuba, Contendas do
Sincorá, Cordeiros, Coribi, Correntina,
Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio,
Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul,
Guandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior,
Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí,
Ibicoara, Ibicui, Ibipitanga, Ibirapitanga,
Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguai,
Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré,
Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itajú do
Colônia, Itajuipe, Itamarajú, Itamarati, Itambé,
Itanhem, Itape, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga,
Itaguara, Itarantim, Iticuru, Itororó, Ituaçu,
Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriça, Jitaúna,
Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje,
Jajedão, Lucinio de Almeida, Livramento do
Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada,
Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás,
Maraú, Marcionilio Souza, Mascote, Medeiros Neto,
Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuipe, Nilo
Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa,
Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau
Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino,
Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado,
Presidente Jânio Quadros, Riacho do Santana, Rio
de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa
Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa
Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitoria,
Santana, São Miguel das Matas, Sebastião
Laranjeiras, Serra Dourada, Teolândia, Tanhaçu,
Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubairá, Ubaitaba,
Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da
Conquista e Wenceslau Guimarães.
§ 1o. - Ficará constituido o novo Estado se
os eleitores inscritos nas jurisdições dos
municípios acima citados, decidirem
favoravelmente, por maioria simples, desde que o
comparecimento às urnas sejam de 50% dos mesmos.
§ 2o. - O prazo para realização do plebiscito
será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da
data de promulgação desta Constituição, e será
realizado pelo Supremo Tribunal Eleitoral.
§ 3o. - O Presidente da República indicará o
Governador Provisório do novo Estado Federado no
prazo de 90 (noventa) dias do plebiscito, desde
que o resultado tenha sido favorável.
§ 4o. - As eleições gerais de 1990, elegerão
os Senadores, o Governador e o Vice-Governador, os
Deputados Federais e Estaduais de acordo com o que
determina a lei. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a criação da Comissão de
Redivisão Territorial, que apreciará a matéria, nos termos do
art. 440 das Disposições Transitórias. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10568 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 88, do Projeto de
Constituição, que trata da aposentadoria dos
servidores a seguinte letra:
e) Voluntariamente, aos 55 anos de idade para
a mulher professora. | | | Parecer: | A aposentadoria não pode ser emanado do ponto de vista da
idade e sim pelos anos de serviços prestados. Isso porque a
aposentadoria é um prêmio à servidora pelos anos que ela de-
dicou à atividade de professora. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10569 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO XII, ITEM
b
O ítem b, inciso XII do Artigo 54 do Projeto
passa a ter a seguinte redação:
Art. 54 -
XII -
b) - Os serviços públicos de energia
elétrica, qualquer que seja a fonte primária de
energia. | | | Parecer: | a emenda nõ menciona as instalações da energia elétrica, fi-
cando, portanto, incompleta a redação de dispositivo proposto | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10570 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 do Projeto de
Constituição o seguinte item:
"XXXII - Assegurar-se-á aos carentes, nos
casos de falecimento a prestação de auxilio
funeral," | | | Parecer: | O auxílio-funeral se encarta entre os benefícios da Pre-
vidência Social, conforme a legislação em vigor.
* | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10571 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se à seção (II) dos (Servidores
Públicos Civis) do Capítulo VIII do Título IV, o
seguinte:
"II - Às funcionárias assegurar-se-á
aposentadoria aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | A compulsória não é a mesma coisa que a aposentadoria '
concedida pela Previdência Social. Enquanto que nesta o tra -
balhador pode continuar desempenhando suas atividades, na
primeira não poderá fazê-lo mais. Assim sendo, poderia pre -
judicá-la se quisesse continuar trabalhando. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10572 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à seguridade, no Capítulo II, do Título
IX:
"Art. - Toda criança, até atingir a idade de
doze anos completos, terá direito a todos os
serviços prestados pela Previdência Social". | | | Parecer: | O proposito da emenda já é atendido na legislação ordiná-
ria. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10573 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Organização Eleitoral, na Seção I, do
Capítulo V, do Título II, onde couber:
"Art. - A lei disporá sobre a forma pela qual
possam os analfabetos alistar-se e exercer o
direito do voto." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10574 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 308
O artigo 308 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
iguladade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr
etanto, a especificação das normas para essa outorga não de-
ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10575 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Servidores Públicos, na Seção II,
Capítulo VIII, do Título IV, onde couber:
"Art. - A aposentadoria será facultativa após
quinze anos de serviço, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A aposentadoria aos 15 anos é descabida. Se a Consti-
tuição adotasse tal procedimento, também a Previdência Privad
a teria que conceder o mesmo, por questão de isonomia. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10576 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à Garantia das Instituições. - Na Seção
IV do Cap. II do Título V, onde couber:
"Art. - O Presidente da Câmara dos Deputados,
do Senado Federal e do Supremo tribunal Federal
serão membros natos de qualquer orgão que examine
questões relacionadas com Segurança Nacional." | | | Parecer: | Por não se ajustar ao entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a presente emenda deve ser rejeita-
da.
Assim, pela sua rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10577 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. do Projeto de
Constituição o item seguinte:
"A maior remuneração salarial não poderá ser
superior a dez vezes á menor." | | | Parecer: | A estipulação do salário, por decorrer de um contrato
bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e
de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba-
lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca-
be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten-
der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e
de sua família.
* | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10578 REJEITADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item 2o. artigo 265 do
Projeto da Constituição, letra "E"", nos seguintes
Termos:
"Art. 265 - É vedado á União aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Institui impostos sobre:
e) - atividades agropecuárias ou agricolas: | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10579 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, - 4o.
Art. 29
V -
- 4o. - É facultado aos partidos políticos
receberem quaisquer contribuições ou doações de
pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas
e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na
forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os
partidos políticos pelas despesas com suas
campanhas eleitorais e atividades permanentes. | | | Parecer: | A emenda amplia a forma de contribuições que os partidos
poderão receber e cogita da respectiva pretação de contas,
sob esse ângulo entendemos tratar-se de matéria a ser tratada
em lei ordinária, quanto a parte final está atendida em nossa
proposta. Favorável em parte. | |
|