| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | O art. 48 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 48 - O Tribunal Constitucional, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional é composto por dezesseis
ministros, nomeados pelo Presidente da República,
sendo seis designados pelo Congresso Nacional,
quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura,
três pela Ordem dos Advogados do Brasil e três
pelo Poder Executivo.
Os Ministros designados pelo Conselho
Nacional da Magistratura e os indicados pela Ordem
dos Advogados do Brasil serão obrigatoriamente
escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais
e, os demais, dentre juristas de reconhecida
competência, com mais de quinze anos de exercício
profissional, provada prática democrática e em
defesa dos direitos humanos.
Os membros do Tribunal Constitucional serão
designados por um período de oito anos, sem
direito à recondução, limitada a idade para a
investidura em sessenta anos.
A renovação dos membros do Tribunal
Constitucional far-se-á por metades, a cada quatro
anos.
O Presidente do Tribunal Constitucional é
eleito, dentre seus membros, por um período de
dois anos.
A condição de membro do Tribunal
Constitucional é incompatível com o exercício de
mandato representativo, cargos públicos, função de
direção de partidos políticos, sindicatos,
associações e empregos nesses mesmos órgãos, bem
com o de qualquer dessas funções até quatro anos
antes da escolha. | |
| 2842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00450 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Inclua-se o art. 52.
Art. 52 - As decisões do Tribunal
Constitucional são irrecorríveis. | |
| 2843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00451 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se como art. 20 e seguinte no
substitutivo da Comissão IV o que se segue:
Art. - À data da promulgação desta
Constituinte ficarão extintos os atuais Partidos
Políticos.
Art. - De conformidade com os novos
princípios constitucionais regedores da criação e
atuação dos partidos, será elaborada a nova Lei
Orgânica dos Partidos Políticos. | |
| 2845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00453 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte Artigo:
Art. A lei criminal estabelecerá
penalidades rigorosas para os que utilizarem o
poder econômico para influenciar o processo
eleitoral, impedindo-o de aferir com fidelidade a
isenção a vontade popular.
§ 1o. - Será criado um organismo de Controle
do poder economico sobre o processo eleitoral,
integrado por representantes do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e do Poder Executivo, que
gozarão das mesmas garantias dos membros dos
Tribunais Superiores;
§ 2o. - O Órgão referido neste artigo disporá
de recursos e autonomia financeira adequada ao seu
pleno funcionamento. | |
| 2846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Redija-se assim o Art. 11, suprimindo-se o
seu Parágrafo único:
"Art. 11 - Os Deputados Federais e Estaduais
e os Vereadores serão eleitos pelo Sistema
Proporcional, na forma que a lei estabelecer. | |
| 2852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00460 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Seção IV - Forças Armadas
Art. 35 - Acrescente-se:
§ 2o. - As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos dos serviço militar obrigatório em tempo
de paz, sujeito, porém, a outros encargos que a
lei atribuir, reservado o direito de integrarem
profissionalmente as Forças Armadas sem nenhuma
restrição à carreira. | |
| 2853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00461 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do
Estado, da Sociedade e de sua Segurança.
Art. 17. Os militares serão alistáveis para
fins eleitorais, excluídos apenas aqueles que
prestam serviço militar obrigatório.
Parágrafo único. Suprima-se. | |
| 2854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições,
Das Disposições Transitórias.
Substitua-se o art. 18 pelo seguinte:
Art. 18. Mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1988. | |
| 2855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições
Suprima-se o:
Art. 21. | |
| 2856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições suprima-se:
O Art. 20o. e seus parágrafos. | |
| 2858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das instituições.
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade da instruções da justiça
eleitoral. | |
| 2859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições.
Substitua-se o seguinte:
Seção II
Da Defesa Nacional
Art 31. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, destinado à assessoria direta do
Presidente da República no assuntos relacionados
com a Defesa Nacional, presidido pelo Presidente
da República, secretariado pelo Ministro da Defesa
e integrado por todos os Ministros de Estado e
pelos Presidentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento.
Art. 32. Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretarias Militar e
de Informações. | |
| 2860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições,
Seção IV - Das Forças Armadas,
Substitua-se o seguinte:
"Art. 33. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. 35. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de Guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria." | |
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