ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Art. 1o - A família, célula básica da
sociedade, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros.
Emenda: suprimir a expressão célula básica da
sociedade | | | Parecer: | Acolhida em parte.Substituiu-se a expressão "célula básica da
sociedade" por "base da sociedade". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, a
seguinte redação:
"Art. 3o - O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
Entidades Privadas." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 1o. do ante
projeto constitucional a seguinte redação:
"é 1o - O casamento civil é a forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Prejudicada. Mantivemos no substitutivo a redação do antepro-
jeto, que nos pareceu adequada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar na Seção Energia Nuclear:
É proibido a instalação e o funcionamento de
usinas nucleares no País.
Parágrafo Único: É permitido a instalação de
reatores nucleares, apenas para fins de pesquisa
científica. Ficando a sua operação restrita as
Universidade Públicas. | | | Parecer: | Rejeitada.
Todo país deve poder desenvolver seu programa nuclear, desde
que sob controle do Congresso. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Anteprojeto da
subcomissão de Ciência, Tecnologia e Comunicaçãoo
seguinte artigo:
Art. Fica definido que os serviços de
telecomunicações e de comunicação postal é
monopólio estatal, tendo como princípio o
atendimento igual a todos. | | | Parecer: | Acatado integralmente no mérito. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Onde couber:
Artigo. Toda vez que o Presidente da
República, Ministros de Estado e/ou qualquer
autoridade usar cadeia nacional de rádio e
televisão, para fazer pronunciamento à Nação seja
de caráter político, comemorativo ou
administrativo, a oposição disporá de igual tempo,
logo em seguida para contestar a palavra oficial
e/ou explicitar sua posição.
I - Por oposição entende-se o partido que
tenha adotado aquela postura mediante convenção
nacional.
II - Se mais de um partido tiver adotado a
postura de oposição, mediante convenção nacional,
o tempo destinado à fala da oposição será dividido
igualmente entre os mesmos.
III - O tempo poderá ser usado por um só
partido, caso haja cessão, mediante autorização do
presidente da Comissão Executiva Nacional dos
partidos cedentes. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria para lei ordinária. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciên.
e Tecnologia e de Com. (VIII-b)
Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (RADIOBRÁS), pela semissoras de Rádio
e Televisão Educativa, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
- 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamertar o funcionamento do
sistema. | | | Parecer: | Acatada no mérito no artigo que institui o Conselho Nacional
de Comunicação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
Relator, o seguinte artigo:
"Art. Cada pessoa física ou juridica só
poderá obter concessão ou permissão para executar
serviços de radiodifusão em todo o país, conforme
os seguintes limites:
a) emissoras de rádio: ondas médias,
frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas
- um por Estado e até o limite de cinco a nível
nacional, qualquer que seja a frequência.
a) emissoras de televisão: um por Estado, até o
limite de três a nível nacional.
Parágrafo único - Caberá ao Conselho Nacional
de Comunicação regularmente o funcionamento e o
limite de concessões para estações repetidoras. | | | Parecer: | Acatado Parcialmente.
No que se refere à criação de um Conselho Nacional de Comuni
cação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Dependem de concessão ou autorização da
União, outorgadas em caráter precário, através do
Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições prevista em lei.
é O uso de frequência de rádio e televisão.
é A instalação e o funcionamento de televisão
direcional e por meio de cabo.
é A instalação e o funcionamento de outros
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio.
é A retransmissão pública, no território nacional,
de rádio televisão e dados via satélite.
Art. O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e qual
quer um poderá provocar a licitação.--------------
Art. As concessões ou autorizações só poderão
ser suspensas por sentença fundada em infração
definida em lei, que regulará o direito à
renovação. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No que se refere à criação do Conselho Nacional de Comunica
ção. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00910 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao Artigo 5o.
Artigo 5o. A adoção de menores, por
brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil,
será estimulada pelos Poderes Públicos, com a
assistência jurídica e social, na forma da lei, de
acordo com as diretrizes da política de promoção e
defesa dos direitos das crianças marginalizadas. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00911 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao § 5o. do artigo 4o., o
seguinte:
§ 5o. - Às crianças e adolescentes em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabildade civil ou penal dos país, é
assegurada a assistência do Estado, "se possível
em seus próprios lares ou nas comunidades de
origem", que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o internamento em abrigos especializados
nos casos de infração previstos na legislação
própria. | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a proposição, em face do acolhimento
de outras emendas e da nova redação dada ao texto. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao item III, do § 6o., do artigo
4o., o seguinte:
III - Será estimulada, para os menores da
faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o
trabalho, em instituição especializadas, onde será
assegurada a alienação, "a promoção da saúde
física, mental e social", e os cuidados com a
saúde. | | | Parecer: | Pretende-se acrescentar a expressão " na promoção da saúde
física, mental e social" após a palavra "alimentação", no
item III do § 6o. do artigo 4o..
Consideramos prejudicada a emenda, visto que o dispositivo já
assegura "a alimentação e os cuidados com a saúde" de modo
geral. Prejudicada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00913 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.:
§ 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano
de idade terá direito a uma licença de 8 (8)
semanas após a adoção da criança. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi-
tutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro mediante a ação de União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o. - O patrimônio cultural, de que trata
este artigo, é constituído de bens de natureza
material e imaterial, individuais e coletivos,
portadores de referência às identidades e à
memória dos diferentes grupos e classes formadores
da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da
expressão, os modos de fazer e de convívio, as
criações artísticas, as tecnologias, obras,
documentos, os locais e sítios de valor histórico,
ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico,
científico e ecológico;
§ 2o. - O conhecimento da língua portuguesa,
fator maior da unidade e integração cultural do
País, fica assegurado pelo Estado através da
educação escolarizada e todo cidadão brasileiro;
§ 3o. - Os distintos falares e as diferentes
línguas existentes no Brasil são reconhecidas e
amparadas pelo Estado em sua preservação e
desenvolvimento. | | | Parecer: | No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprime-se o art. 24. | | | Parecer: | O dispositivo foi reescrito com nova redação, trocando-se
"variadas formas de auxílio" por "incentivos especiais",
dadas a natureza e característica e o porte empresarial da
atividade. Não acolhida. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emendas ao art. 23 do anteprojeto
Modificada e ampliada a redação do caput:
Art. 23 - "Fica assegurada a liberdade de
expressão, de criação, produção, circulação e
difusão da arte e da cultura"".
Modificado a redação do § 1o.:
§ 1o. - "Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais, e
qualquer forma de expressão e espetáculo cultural
ou diversões públicas"".
Substituído o § 2o.:
§ 2o. - "A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos limitar-se-á a informar ao
público sobre a natureza, conteúdo e adequação de
faixa etária; e em relação à programação de
telecomunicações, apenas à indicação de horário e
faixa etária"". | | | Parecer: | Acolhida integralmente a Emenda. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00970 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão da Ciência e tecnologia e da
Comunicação
Emenda Aditiva ao Artigo 19
Incluir, como parágrafos no art. 19:
é - O Estado estimulará a criação e o
aprimoramento de tecnologias para a fabricação
nacional de equipamentos, instrumentos e insumos
necessários à produção cultural no País;
é - É livre de taxas e impostos a importação
de publicações. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por ser matéria de lei ordinária. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00971 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Inclua-se onde couber:
Artigo - A lei assegurará aos empregados
autores de inventos industriais patenteados, cuja
propriedade pertença aos empregados, uma
participação econômica auferida pela
comercialização desses inventos. | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada por tratar-se de matéria a ser disciplinada por lei
ordinária. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
Inclua-se onde couber:
Artigo - Em cada órgão de imprensa, rádio e
televisão será constituído um Conselho Editorial,
com membros eleitos pelos profissionais de
Comunicação, incumbido de definir a linha de
atuação do veículo. | | | Parecer: | Prejudicada pela redação do novo texto. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Para Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação
Os Incisos I e II do Artigo 7o. do
Anteprojeto, passam a ter a seguinte redação,
acrescentando-se os incisos III, IV, V e VI.
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) Distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda.
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa.
Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas, no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral. As organizações de trabalhadores
terão acesso antecipado aos planos de
investimentos da empresa, inclusive dos relativos
à inovação tecnológica de forma a possibilitar a
análise e discussão dos impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhadores nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, orgãos técnicos,
política nacional de Ciência e Tecnologia).
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias garantindo este fim. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovados os princípios com redação mais sucinta, no artigo
8o. e seus incisos. | |
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