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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00789 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
FLORESTAN FERNANDES (PT/SP)
Data
02-06-1987
Texto
Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do Relator, o seguinte artigo: "Art. Cada pessoa física ou juridica só poderá obter concessão ou permissão para executar serviços de radiodifusão em todo o país, conforme os seguintes limites: a) emissoras de rádio: ondas médias, frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas - um por Estado e até o limite de cinco a nível nacional, qualquer que seja a frequência. a) emissoras de televisão: um por Estado, até o limite de três a nível nacional. Parágrafo único - Caberá ao Conselho Nacional de Comunicação regularmente o funcionamento e o limite de concessões para estações repetidoras.
Remissão
A80000008299 - ADITIVA - ARTIGO:299
Parecer
Acatado Parcialmente. No que se refere à criação de um Conselho Nacional de Comuni cação.