Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20244 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime na alínea "g" do inciso III do art.
12 a expressão "os da natureza processual". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, visto o estado já prestar assis-
tência judiciária gratuita aos comprovantes dela necessita-
dos, de longa data. A gratuidade dos atos de "natureza pro-
cessual" representa uma demasia, face ao Projeto de Constitu-
ição (Art. 195). | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20245 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber,
Art. - Na certidão do registro de nascimento,
na carteira de identidade e em qualquer outro
documento não poderá constar a filiação do
titular, bem como a autoridade não pode exigir que
seja declarada a filiação do cidadão. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20246 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O item XV, do artigo 13, do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13
XV - A jornada normal de trabalho será de
quarenta horas semanais, e não excedente a oito
horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20247 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
O item XVII, do artigo 13, do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13
XVII - Será admitido o serviço extraordinário
até duas horas diárias com o acréscimo de 50%
sobre a hora normal e, em caso de força maior ou
urgência, as excedentes a este limite com
remuneração em dobro;
Sala das Sessões, | | | Parecer: | É fundamental que se preceitue que o serviço extraordi-
nário tenha uma remuneração superior ao normal. Quanto a ou-
tros detalhes, como o número de horas e qual a porcentagem
que deverá incidir sobre a remuneração, entendemos que seja
mais conveniente para ambas as partes que a convenção decida.
* | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20248 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a letra "e" ao item I, do art.
13, do Projeto, no seguinte teor:
Art. 13, item I
"e) A dispensa, fora dos casos previstos nas
letras a, b, c e d supra, assegurará, ao
empregado, o direito à percepção do Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço e, ainda, a uma
indenização correspondente a um mês de salário,
por ano de serviço prestado ou fração."
Sem a adequação proposta seria írrita a
estabilidade no emprego prevista no "caput" do
item I. Tratar-se-ia de mera enunciação teórica,
sem deslinde prático. A garantia do emprego
estável deve resolver-se em indenização que
beneficie o empregado, caso contrário, o
fechamento, extinção, concordata e falência da
empresa deixariam os empregados sem qualquer
arrimo. Da mesma forma, na ocorrência de morte ou
incapacidade do empregador.
Com a adequação proposta, teríamos o
empregado exercitando a estabilidade, através de
seu direito à indenização que, nos termos da
emenda, corresponde e se compatibiliza com a
tradição de nosso direito trabalhista, ou seja,
dois salários por ano de serviço prestado (FGTS e
indenização prevista).
Desaparece, também, o fantasma da
inviabilização das empresas, tão apregoado por
nossos empresários que cultivam o mau hábito, em
qualquer prenúncio de crise, se desfazerem
primeiramente de seus empregados e só em último
caso, se desfazem de seus iates.
Sala das Sessões, .../.../87 | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20249 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no artigo 17, item
IV:
"As Entidades Sindicais poderão exercer
atividades econômicas, com isenção de Imposto
sobre a Renda, desde que em benefício da categoria
que representem." | | | Parecer: | Dentro dos parâmetros que adotaremos na elaboração de nosso
substitutivo, explicitados no parecer à Emenda 1p16815/5,
sobre a organização sindical, não temos a intenção de intro-
duzir a norma proposta, que prevê uma isenção fiscal pouco
condizente com a liberdade e o pluralismo sindical que pre-
tendemos adotar.
Pela rejeição.
* | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20250 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "f" do inciso II, do art.
17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "f" do item II do
artigo 17 do Projeto.
O dispositivo é moralizador e merece ser contemplado no
Substitutivo em tratamiação.
Pela rejeição da Emenda, portanto. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20251 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se na Seção II, do Capítulo II do
Título IX, onde couber:
"Art. - Os segurados da Previdência Social
gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos
aos funcionários públicos civis e militares,
quanto à percepção de pensões, aposentadorias e
demais benefícios." | | | Parecer: | Pela aprovação, face às razões expendidas no parecer à
emenda no. 1p20231-1 | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20252 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Acrescente-se parágrafo único ao art. 21, com
a seguinte redação:
"Parágrafo único - a nacionalidade
brasileira, poderá ser restabelecida mediante
opção posterior." | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20253 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta ao inciso IV do art. 27 as
seguintes alíneas:
"e) - É vedada a prorrogação de mandatos para
funções públicas eletivas.
"f) - Durante seu prazo não se altera o
conteúdo do mandato; ele é o mesmo definido pelas
regras vigentes no momento da outorga." | | | Parecer: | Cuida a Emenda de vedar a prorrogação de mandatos.
Mandatos somente poderão ser prorrogados por determina-
ção constitucional. De nada valerá a proibição, se, poste-
riormente, uma Emenda Constitucional determinar a prorroga-
ção, revogando a norma que o autor pretende estabelecer. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20254 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime no § 2o. do art. 31 a cláusula
"recorrendo de ofício, sem efeito suspensivo, ao
Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20255 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se os termos "e do Supremo
Tribunal Federal" à letra "b" do item III, do art.
27 do Projeto que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 27: ....................................
I............................................
II ..........................................
III..........................................
a............................................
b: são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal "e do Supremo Tribunal Federal". | | | Parecer: | O autor pretende incluir o cargo de Presidente do Supremo
Tribunal Federal na relação do privativos de brasileiro nato,
com a nova redação oferecida à alínea B do item III do artigo
27.
Acontece que o referido item trata de candidatura para
cargos providos por eleições populares.
A proposta deveria ter sido endereçada à Seção II, do Ca-
pítulo IV, do Título V - Do Supremo Tribunal Federal.
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20256 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Dispositivo Emendado: art. 52, item VII
Acrescente-se às expressões "considerados
como de interesse para a segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônio dos
municípios" ao item VII do artigo 52 que passará a
ter a seguinte redação:
............................................
VII - os terrenos de marinha "considerados
como de interesse para a segurança nacional,
constituindo-se os demais patrimônio dos
municípios". | | | Parecer: | Os terrenos de marinha sempre foram bens de domínio da União,
o que tem sido, inclusive, benéfico para evitar possíveis ex-
plorações imobiliárias e para garantir que desses bens possam
usufruir as pessoas até de mais baixa renda familiar. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20330 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se as expressões: "e 1% para os
municípios portuários", ao item II do artigo 277
do projeto, que passará a ser do seguinte teor:
Art. 277 -
I -
a -
b -
c -
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados e Distrito Federal e 1% para os
municípios portuários", proporcionalmente ao valor
das respectivas exportações de produtos
industrializados. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Gastone Righi pretende que, do
produto do IPI, a União entregue 1% para os municipios por-
tuários, em adição aos 10%que o Projeto destina aos Estados e
Municípios, aplicando o mesmo critério de rateio proporcional
ao valor das exportações de produtos industrializados (artigo
277, II).
Justifica que os Municípios portuários participam da pro-
dução da riqueza exportada mas não recebem um ceitil da arre-
cadação, embora tenham que suportar o ônus da manutenção e
reforço do calçamento de suas ruas, avariado pelas carretas,
criação e manutenção de órgãos de proteção à segurança do pa-
trimônio transportado e do próprio porto, com policiamento
intensivo e obras de infraestrutura.
Os argumentos são ponderáveis. Mas nova versão do Projeto
de Constituição mantém apenas os 10% advinhos do texto ante-
rior. A decisão é essencialmente política. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20331 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dá nova redação ao art. 273 itens e
parágrafos.
"Art. 273 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "causa mortis", doação e
transmissão "inter vivos", a qualquer título, de
bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis,
exceto os de garantia, bem como cessão de direitos
a sua aquisição; e
III - vendas a varejo de mercadores.
§ 1o. -
§ 2o. - o imposto de que trata o item II não
incide sobre a transmissão "inter vivos" de bens
ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa
jurídica em realização de capital, nem sobre a
transmissão.
§ 3o. - o imposto de que trata o item II, não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros, desde que a herança se constitua nesse
único imóvel.
§ 4o. - relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II, compete ao município da situação do bem.
§ 5o. - as alíquotas máximas dos impostos de
que trata os itens II e III serão fixadas em lei
complementar.
§ 6o. - a competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III, não exclui a dos Estados para instituir e
cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata
o art. 272". | | | Parecer: | A separação, que o projeto consigna, das transmissões
"causa mortis" das "inter vivos" tem por escopo a tributação
das heranças, há muito preconizada pelos tratadistas, que
alcançaria, além dos bens imóveis, também os móveis. Pro-
cessando-se os inventários pela Justiça estadual, na
da mais lógico do que atribuir tal imposto aos Estados.
Pela rejeição | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20332 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
I - Suprima-se o item IV do Art. 272;
II - Inclua-se um item no Art. 273;
"propriedade de veículos automotores".
III - Suprima-se do item II do Art. 276 as
expressões: "e sobre a propriedade de veículos
automotores e licenciados em seus territórios". | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser exami-
nada no contexto da distribuição de receitas, observando-se o
tratamento dispensado pelo projeto à matéria.
Na verdade, não se pode negar que o enfoque central é a busca
do fortalecimento financeiro dos Municípios, dando-lhes meios
para a consecução do desenvolvimento. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20333 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
1. Suprima-se do art. 272 as expressões:
"bem como prestações de serviços" do item III, "e
dos serviços" e "ou prestações de serviços" do §
6o., e "e às prestações de serviços" do item I do
§ 7o.
2. Suprima-se do art. 276 as expressões:
"e sobre prestações de serviços" do item III, o
seu § 1o. e as expresões "e nas prestações de
serviços" do item I do § 2o..
3. Acrescente-se um item ao art. 273 do
Projeto, do seguinte teor:
"Item: Serviços de qualquer natureza". | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser exami-
nada no contexto da distribuição de receitas, observando-se o
tratamento dispensado pelo projeto à matéria.
Na verdade, não se pode negar que o enfoque central é a busca
do fortalecimento financeiro dos Municípios, dando-lhes meios
para a consecução do desenvolvimento. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20334 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Ao artigo 276
Item III
Inclua-se como parágrafo 3o. do artigo 276 o
seguinte:
§ 3o. - Os municípios portuários perceberão
metade da participação prevista no item III deste
artigo, dividindo com os municípios produtores ou
consumidores a percentagem incidente sobre o
produto da arrecadação do imposto dos Estados
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias que forem respectivamente exportadas
ou importadas, através de suas instalações.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Os Municípios portuários usufruem de sua condição, atra-
vés das atividades que lhes são inerentes e que lhes garantem
maior renda. Tem-se como injustificável usufruam de maior
participação na arrecadação tão somente em fundação dela. Pe-
la rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20335 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA
Exclua-se do art. 272 o item II e os
parágrafos 3o., 4o. e 5o. (que serão incluídos,
com nova redação, no art. 273).
Sala das Sessões, / /87 | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista a solução adotada pelo
Substitutivo. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20336 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o inciso III do art. 270 por:
III - renda ou proventos acima de 10 s.m. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade alteração no item III do ar-
tigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemati-
zação, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os ren-
dimentos inferiores a dez salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex-
to constitucional. Acreditamos que a Emenda se refere à tri-
butação na fonte .
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributação
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so-
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordiária tem me-
lhores condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
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