ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13825 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional:
Art. 230. O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231. O Ministério Público exerce as suas
funções por intermédio de órgaõs próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232. A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi-
mento da Assembléia Nacional Constituinte.
Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da
recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma
por muitos.
Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um
conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le-
gislativa.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13826 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 229, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 229.
.............................................
.............................................
§ 5o. Os Estados criarão, em primeira
instância, Varas Privativas e, em segunda
instância, Câmaras Especializadas para o
processo e julgamento de crimes contra a
mulher. | | | Parecer: | Contraria a igualdade de todos perante a lei.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13827 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O art. 188, II b), passará a ter a seguinte
redação, suprimida a alinea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | Mistura antiguidade com merecimento, impedindo que se
reconheça o mérito de quem o possua, se não tiver antigui-
dade.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13828 APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 97, caput, do Projeto de
Constituição em exame, a seguinte redação:
Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
voto proporcional, direto e secreto, em cada
Estado, Território e no Distrito Federal, na forma
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14121 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo sétimo, ao art.
318, do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 318. ...................................
..................................................
§ 7o. - A União destinará 5% (cinco por
cento) de seu orçamento, para o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, a ser regulamentado, em lei
ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | Não é recomendável a inclusão, no texto constitucional,
de dispositivo que determina a vinculação de recursos orça-
mentários a fundos, órgãos ou despesas.
A rigidez da vinculação de recursos, através de disposi-
tivo constitucional, contradiz a autonomia perseguida pelo
Poder Legislativo para manejar recursos da peça orçamentária.
Pela rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O artigo 27, inciso I, alínea "b", do Projeto
de Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 27. ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
b) é facultativo o voto e obrigatório o
alistamento, salvo, quanto à obrigatoriedade, para
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos; | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14123 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Art. 1o. - Suprimam-se, do artigo 272, do
Projeto de Constituição, o inciso I e o parágrafo
segundo, referentes ao Imopsto sobre a Propridade
Territorial Rural, cuja competência está sendo
indevidamente transferida aos Estados,
renumerarando-se os demais incisos e parágrafos.
Art. 2o. Acrescentem-se um inciso IV e dois
parágrafos, o sexto e o sétimo, ao artigo 273,
Projeto de Cosntituição, com a seguinte redação:
Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - omissis
II - omissis
III - omissis
IV - propriedade territorial rural.
§ 1o. - omissis
§ 2o. - omissis
§ 3o. - omissis
§ 4o. - omissis
§ 5o. - omissis
§ 6o. - O imposto de que trata o inciso IV
não incidirá sobre glebas de área não excedente a
um módulo rural, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel.
§ 7o. - O produto da arrecadação a que se
refere o inciso IV deste artigo - que será feita
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária e transferida ao Município da localização
do imóvel tributado - será aplicado,
exclusivamente, na área rural, com a construção
manutenção de estabelecimentos de ensino, a
construção e conservação de estradas e a
realização de obras de saneamento básico.
Art. 3o. Dê-se a seguinte redação ao inciso
II, do artigo 76, do Projeto de Constituição:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
............................................
..................................................
..................................................
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre a propriedade de
veículos automotores licenciados em seus
territórios. | | | Parecer: | Quer a emenda manter o imposto sobre propriedade territo
rial rural na competência municipal.
Tal modificação quebraria o equilibrio das receita públi
cas que o projeto estabeleceu. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14731 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | O artigo 27, inciso II, alínea "c", do
Projeto de Constituição, terá a seguinte redação:
Art. 27. Omissis.
............................................
II - Omissis.
............................................
............................................
c) são inelegíveis para os mesmos cargos, ou
se os houverem exercido, anteriormente, por duas
vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da
República, os Governadores e os Vice-Governadores
de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no
primeiro caso, quem os houver sucedido durante o
respectivo mandato; | | | Parecer: | A emenda objetiva tornar inelegível para o mesmo cargo,
quem já houver exercido, por 2 vezes, o de Presidente, Gover-
nador, Prefeito ou Vice de um desses cargos. Pelo não acolhi-
mento, tendo em vista a orientação do substitutivo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14732 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Mantendo-se o seu "caput" e transformando-se
em parágrafo primeiro o atual parágrafo único do
artigo 308, do Projeto de Constituição, a ele
acrescentem-se os seguintes parágrafos:
Art. 308. Omissis.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A autorização, ou concessão, na faixa
de fronteiras, na faixa das fortificações, das
estradas de ferro, das rodovias, dos manaciais de
água potável, na área urbana, na área indígena ou
naquela considerada de interesse ecológico,
agrícola, ou para o desenvolvimento ou a reforma
agrárias, dependerão do assentimento das
autoridades a que estiverem elas afetas.
§ 3o. - Poderão ser revistas as atuais
autorizações e concessões referidas neste artigo e
em vigor ao ser promulgada esta Constituição, por
iniciativa das autoridades mencionadas no
parágrafo anterior, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar da data da aludida
promulgação.
§ 4o. As autorizações e concessões revistas
na forma do parágrafo anterior poderão ser
canceladas, se assim o recomendar o interesse da
harmonia social, em benefício do bem público, sem
que os titulares delas façam jus a qualquer
indenização, seja a que título for. | | | Parecer: | A pretensão do autor desta emenda já é atendida na legislação
ordinária específica. Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14733 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Art. 1o. - Mantido o "caput" do artigo 98 do
Projeto de Constituição, seus parágrafos terão a
seguinte redação:
Art. 98. Omissis.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
§ 2o. - Cada Senador será eleito com dois
suplentes. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14734 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa
e de Desenvolvimento da Amazônia.
Inclua-se, no Título IV, que trata Da
Organização do Estado, o seguinte Capítulo VII,
renumerando-se os demais Capítulos e artigos que
se lhe seguem no Projeto de Constituição:
Capítulo VII
Do Desenvolvimento da Amazônia
Art. 74. A Amazônia é considerada Região
Especial do território nacional. Sua constituição
física, historicamente formada, em área peculiar,
terá tratamento diferenciado para a conservação e
o aproveitamento de suas riquezas, bem como a
garantia do equilíbrio ecológico.
Art. 75. Fica criado o Conselho de Defesa e
de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e
orientar o desenvolvimento da Região Amazônica,
sendo a seguinte a sua constituição:
I - cinco representantes do Governo Federal,
nomeados pelo Presidente da República, após a
aprovação de seus nomes pelo Congresso Nacional;
II - um representante de cada um dos Estados
que integram a Região, indicado pela respectiva
Assembléia Legislativa;
8 III - cinco membros indicados, em listas
tríplices, ao Presidente da República, que os
nomeará, por instituições científicas de renome,
entre as quais, obrigatoriamente, a Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.
Art. 76. Compete ao Conselho de Defesa e de
Desenvolvimento da Amazônia:
I - elaborar as políticas de desenvolvimento
da Região Amazônica - que serão submetidas ao
Congresso Nacional - e fiscalizar a sua
execução;
II - fixar as áreas da Amazônia destinadas a
reforma agrária e as condições de utilização da
terra, observado o disposto no artigo 77;
III - a definição da política de preservação
das espécies animais e vegetais da Região;
IV - o exame e a aprovação de projetos,
inclusive dos de pesquisa e lavra minerais, que
possam acarretar danos à ecologia da Região;
V - o exame e a aprovação de projetos
referentes à utilização dos recursos renováveis da
Amazônia e o embargo daqueles que comprometerem o
equilíbrio ecológico local.
Art. 77. As terras de várzeas da Região
Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos
e médios agricultores, que contarão com a ajuda
creditícia oficial, sistemas viários para
escoamento de sua produção e recursos técnicos do
respectivo Estado.
Art. 78. A floresta, a fauna, os rios e os
lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados.
Art. 79. Será incentivado o desenvolvimento
econômico da Amazônia, especialmente com base na
industrialização de matéria-prima local. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e
de Desenvolvimento da Amazônia. Pelo não acolhimento, confor-
me orientação dada ao substitutivo. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15029 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Dispõe sobre a perenização da Zona Franca de
Manaus e dá outras providências.
Inclua-se, onde couber, no Título X da
Constituição, entre as Disposições Transitórias, o
seguinte artigo e parágrafo:
Art. ... - A Zona Franca de Manaus, área de
livre comércio de importação e exportação e de
incentivos fiscais especiais, estabelecida com a
finalidade de criar, no interior da Amazônia, um
centro industrial, comercial e agropecuário dotado
de condições econômicas que permitam o seu
desenvolvimento, terá caráter permanente.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, mediante
Decreto e por sugestão da Superintendência da Zona
Franca de Manaus - Suframa, aprovada pelo Ministro
do Interior, poderá aumentar a área originalmente
estabelecida no parágrafo 1o., do artigo 2o., do
Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967. | | | Parecer: | A permanência da Zona Franca de manaus já está contempla-
da nas disposições transitórias do Projeto de Constituição. O
parágrafo único da emenda envolve aspecto específico, de na-
tureza não constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15403 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Incluir, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo assim
redigido, onde couber:
"Art. O Município terá jurisdição sobre a
educação elementar; os Estados, sobre o ensino
médio; a União, sobre o ensino superior. Cada
instância será assistida por colegiado com função
consultiva". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside-
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15404 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo
III
Dê-se ao art. 391 a seguinte redação:
"Art. 391 - É direito de todo brasileiro o
acesso à prática de atividades físicas, esportivas
e de lazer.
§ 1o. - É dever do Estado fomentar e promover
as atividades físicas, esportivas e de lazer, como
meio de desenvolvimento e contribuição à formação
integral do cidadão.
§ 2o. - Compete à União, através de
legislação específica, promover incentivos fiscais
que possibilitem os objetos da democratização do
acesso à atividade física, esportiva e de lazer". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva) Título X - Disposições
Transitórias
Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a
seguinte redação:
"Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral
e irrestrita a todos que, no período de 02 de
setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram
atingidos em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais e
complementares, ou atos administrativos, e aos
abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15
de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no
864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se
preenchidas todas as exigências legais e
estatutárias da carreira civil ou militar, na
presunção de que foram amplamente satisfeitas, não
prevalecendo quaisquer alegações de prescrição,
decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes
assegurado:
I - reintegração ao serviço ativo para os
civis e militares que desejarem prosseguir em suas
carreiras, obrigados a realizar os cursos
necessários à sua atualização, sendo excluídos
desse direito de opção os militares graduados,
oriundos do círculo de praças, e os do círculo de
oficiais generais;
II - promoções, como se em atividades
estivessem, pelos critérios de antiguidade,
merecimento, ou por força de direitos adquiridos
na data das punições, decorrentes de leis
especiais relativas a zonas de guerra e tempo de
serviço;
III - recebimento de atrasados relativos a
salários, vencimentos, vantagens, gratificações,
pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a
data da punição, cabendo à União prover os
recursos financeiros necessários à aplicação desta
anistia, bem como definir seu cronograma de
pagamento;-e
IV - contagem do tempo de afastamento como
tempo de efetivo serviço prestado, para todos os
efeitos legais;
§ 1o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos, ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei
complementar.
§ 2o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares, e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
e os dependentes do anistiado, que viveram no
exílio, terão computado o período de vida no
exterior como tempo de serviço, comprovado o
vínculo empregatício anterior.
§ 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e
criminal do executor da anistia, os benefícios a
que se refere este artigo deverão ser concedidos
dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data do protocolo de entrada do requerimento do
anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou
dependentes do anistiado falecido ou
desaparecido". | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15406 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Título IX - Capítulo III
Incluir, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. Cabe ao Estado manter instituições para
crianças, excepcionais, abandonadas e
delinquentes". | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15407 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título X - Disposições
Transitórias
Acrescente se ao art. 493 um parágrafo único
com a seguinte redação:
"Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
sistema intermodal unificado de transporte,
definindo, entre outros:
a) A hierarquia entre os vários modais -
transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo
e infra-estruturas portuárias - e sua
compatibilização com a atividade econômica e
necessidades de circulação;
b) As prioridades para implantação da infra-
estrutura viária e subsistemas modais;
c) A vedação de concorrência predatória e
outras intermodais, ou de operadores do mesmo
meio; e
d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e
Meios, que terá composição tripartite -
representantes governamentais e sindicais das
categorias econômica e profissional - e responderá
pelo controle da execução dos programas". | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15408 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III
Inclua-se, no Capítulo III, denominado "Da
Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte
redação, onde couber:
"Art. - O processo educacional será
organizado com base nos princípios de
solidariedade, de participação e de autogestão,
com o objetivo de progressiva autonomia dos
educandos.
§ 1o. - No processo escolar, dar-se-á
destaque à estimulação da capacidade de reflexão,
à formação da consciência crítica, à aquisição da
utonomia intelectual e à criatividade, mesmo
quando se tratar de estrita formação profissional.
§ 2o. - O sistema escolar será supervisionado
pelos órgãos do Estado e aberto à fiscalização da
comunidade.
§ 3o. - O ingresso, a progressão dos
educandos e seu acesso aos gráus sucessivos do
sistema escolar far-se-á sempre tendo em vista o
desenvolvimento mental, a maturação e a análise da
vida escolar anterior". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação predo -
minante na Comissão de Sistematização. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15518 REJEITADA | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | Texto: | Excluir do art. 111 o item I, que trata de
perda de mandato de Deputados e Senadores. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18697 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (Substitutiva) - Título VIII -
Capítulo I
Dê-se ao art. 314 a seguinte redação:
"Art. 314 - O Sistema Intermodal de
Transportes, por sua essencialidade para a vida
econômica e as relações sociais do País, será
gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive,
explorá-lo no todo ou em parte.
§ 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e
meios de transporte, uma agência única, federal e
civil, que gerenciará, de modo integrado, as
atuais funções de planejamento, exploração,
controle e fiscalização.
§ 2o. - Cada modal - transporte marítimo,
fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária -
será operado por uma empresa comunitária-
cooperativada, sob regime econômico de propriedade
social auto-gerida.
§ 3o. - O transporte de massa, intra-urbano,
será integrado, sob exploração do Município ou dos
Estados interessados, ressalvada a criação de
empresa comunitária-cooperativada." | | | Parecer: | A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida-
des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação
interna dos meios de transporte, a programação e o controle
da movimentação das cargas nas operações de transferência, a
utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela-
boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar
os serviços.
Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física
de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte
intermodal depende da superação de problemas nos campos ins-
titucional, legal, econômico e tecnológico.
Pela rejeição. | |
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