ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07580 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título IV - Da Organização do Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
art. 86
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos - de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Entendemos que o texto atende plenamente o objetivo
para o qual foi redigido, de maneira que não vemos necessida-
de de alteração. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07582 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Título V - Da Organização do Poderes e
Sistemas de Governo
Capítulo III - Do Governo
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ...
§ 2o. - ...
- 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | A Emenda visa permitir a representação da Procuradoria-
Geral da União nos órgãos encarregados da fiscalização e
aplicação de multas administrativas.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07636 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Imprimam-se ao § 1o. do art. 59 e art. 97 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 59.
§ 1o. O mandato dos Deputados Estaduais,
eleitos pelo sistema proporcional será de quatro
anos, aplicadas as regras desta Constituição sobre
sistema eleitoral, imunidades, prerrogativas
processuais, subsídios, perda de mandato, licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas".
..................................................
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
duzentos e quarenta e sete representantes do povo,
eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e
no exercício dos direitos políticos, pelo sistema
proporcional, voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer".
.................................................. | | | Parecer: | O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e
do substitutivo. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07709 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item I, do art. 13, a seguinte
redação:
"I - garantia de direito ao trabalho". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07711 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
86, do Projeto de Constituição:
"O ingresso no serviço público, sob qualquer
regime, dependerá sempre de aprovação prévia em
concurso público de provas. A idade máxima, na
data da inscrição do candidato ao concurso, será
de 65 anos, a menos que a lei reconheça a
conveniência de limite menor, em razão das funções
do cargo. Será assegurada a ascenção funcional na
carreira mediante promoção ou provas internas e de
títulos com igual peso". | | | Parecer: | A alteração do dispositivo contido no inciso II, do
art. 86, ora sob análise, deve ser tratado no âmbito da legis
lação ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07712 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I do art.
191, do Projeto de Constituição:
"eleger seus órgãos diretivos e elaborar
seus regimentos internos, observado o disposto na
lei quanto aos mesmos bem como à competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07713 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "i" do art.
201, do Projeto de Constituição:
"i) os mandados de segurança, e o habeas data
contra atos do Presidente da República, do
Primeiro Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado federal, do Supremo
Tribunal Federal, do Tribunal Superior Eleitoral,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Superior
Tribunal de Justiça, do Procurador-Geral da
Justiça, do Tribunal de Justiça e do Tribunal de
Alçada, bem como os impetrados pela União contra
atos dos governos estaduais ou do Distrito
Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição. A abrangência pretendida é prejudicada
pela eleiminação do Tribunal de Contas da União e dos Presi-
dentes dos Tribunais apontados. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07715 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | LETRA "b"
ARTIGO 87
A letra "b" do artigo 88 do Projeto de
Constituição passa à ter a seguinte redação:
Artigo 88
b) - Voluntariamente, aos 60 (sessenta) anos
de idade para o homem e aos 55 (cinquenta e cinco)
anos para a mulher. | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição não deva estabelecer ida-
de para aposentadoria no serviço público, com exceção, é cla-
ro, para a compulsória. Ninguém ignora que a média de vida
do trabalhador atualmente já ultrapassa os 55 anos de vida. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07716 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o § 3o. do art. 49 pelo
seguinte:
§ 3o. - Lei Complementar regulamentará a
criação de novos Estados e Territórios, bem como a
transformação destes em Estados". | | | Parecer: | Sendo o Estado base da federação a subdivisão, desmembramento
ou incorporação dessas unidades jurídicas devem estar regidos
por princípios constitucionais e não ficarem apenas sujeitos
a uma lei complementar. Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07986 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição.
Não achamos aconselhável a medida,tendo em vista que a grande
maioria da doutrina brasileira considera anacrônico o insti-
tuto enfiteuse. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07987 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se, ao § 3o. do art. 277, a seguinte
redação:
"Art. 277 - .................................
§ 3o.A União entregará imediatamente aos
respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por
cento) dos recursos previstos no item II deste
artigo, observados os critérios estabelecidos nos
itens I e II do § 2o. do art. 276. | | | Parecer: | Pela rejeição. Trata-se de dispositivo estranho aos prin-
cípios de descentralização administrativa e financeira. O Pro
jeto corrige o que, ao longo dos últimos vinte anos, muito se
criticou: O centralismo financeiro, administrtivo e político
do governo federal. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08217 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redijam-se o art. 261 e seus §§ 1o. e 2o. na
forma seguinte:
"Art. 261. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir, além
dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição".
"§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
Membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal."
"§ 2o. Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município e o imposto estadual
excluirá imposto idêntico instituído pelo
Município." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08218 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se a alínea "c" do item II do § 1o. do
art. 461 na forma seguinte:
"Art. 461 ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
II - ........................................
............................................
c) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios passa a vigorar a
partir de sessenta dias após a promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09256 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 257 do projeto de
constituição a seguinte redação:
"Art. 257. ..................................
..................................................
III - contribuição de melhoria, pelo
benefício a imóveis decorrente de obras públicas." | | | Parecer: | Pretende a Emenda em apreço alterar o item III do art.
257, substituindo-se o termo valorizado pelo termo benefício,
uma vez que este seria melhor aplicável à contribuição de
melhoria.
Parece-nos inadequada a substituição proposta, pois a va-
lorização é que expressa o benefício proporcionado ao imóvel
pela realização da obra pública. Reforça essa cosertiva o fa-
to de que se não houver valorização não se poderá cobrar a
contribuição de melhoria.
Ademais, sob o aspecto redacional, verifica-se que a uti-
lização do vocábulo benefício, em substituição ao termo valo-
rização, afetaria a clareza do dispositivo supracitado.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09257 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 8o., do art. 134, do
Projeto de Constituição:
"Art. 134. ..................................
..................................................
§ 8o. Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o exercício correspondente, poderá ser
iniciada a execução do projeto como norma
provisória, até a sua apreciação definitiva pelo
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, persegue objetivo também
resguardado pelo texto a ser objeto da alteração proposta.
Pela prejudicialidade. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09258 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 303 do projeto
constitucional o seguinte § 5o.:
"Art. 303 ..................................
..................................................
§ 5o. A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente." | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto de Constituição se refere ao Es-
tado como Poder Público e não como instância do Poder Execu-
tivo. Ficando assim prejudicada a Emenda.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09259 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se os itens II e III do art. 75 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a magna relevância dos dois
assuntos.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09260 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 93 do Projeto de Constituição a
redação seguinte:
"Art. 93. Ao servidor público em exercício de
mandato eletivo aplicam-se as disposições
seguintes:
I - tratando-se de mandato eletivo federal ou
estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou
função;
II - investido no mandato de Prefeito, será
afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-
lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus, não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á o previsto no item
I;
IV - em qualquer caso que lhe seja exigido o
afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública municipal, direita ou
indireta, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo concurso público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação do item anterior o
cargo de Secretário Municipal, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica. | | | Parecer: | A alteração proposta não deve prosperar. De fato, o verea-
dor de um pequeno município só deverá participar de sessões
na Câmara uma vez por semana ou até quinzenalmente. Contudo,
não devemos nos esquecer que ele é um líder comunitário e co-
mo tal seu trabalho é diuturno. Por outro lado, há uma in-
coerência no fato poder perceber duas vezes do Poder Público | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09593 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra foi objetivo
de profundas análises e amplas discussões em todas as fases
do processo de elaboração do Projeto. Verificamos qua a ten-
dência dos Constituintes é pela vedação dessa prática que, no
dizer de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo ho-
mem. No entanto, as realidades brasileiras são muitas e não
podem ser ignoradas ou, mesmo, tratadas sob um único perfil.
Assim, tendo presente que sobem às centenas de milhares os
trabalhadores naquelas condições, preferimos adotar o crité-
rio da manutenção da proibição, como princípio geral, ficando
à legislação ordinária a circunstância de disciplinar as ex-
cepcionalidades que, a médio prazo, esperamos desapareçam do
quadro social do País.
* | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09594 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, dos Municípios,
do Título IV do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, suprimindo-se o item VII do art. 52 e
o item III do art. 56:
"Art. Incluem-se entre os bens dos
Municípios:
I - os terrenos de Marinha; e
II - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único. Os imóveis são inalienáveis
a qualquer tipo." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
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