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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07711 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
07711 - REJEITADA
Autoria
SANTINHO FURTADO (PMDB/PR)
Data
05-08-1987
Texto
Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 86, do Projeto de Constituição: "O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. A idade máxima, na data da inscrição do candidato ao concurso, será de 65 anos, a menos que a lei reconheça a conveniência de limite menor, em razão das funções do cargo. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos com igual peso".
Remissão
A9A040802086 - ADITIVA - ARTIGO:086
Parecer
A alteração do dispositivo contido no inciso II, do art. 86, ora sob análise, deve ser tratado no âmbito da legis lação ordinária.