Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:07711 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
07711 - REJEITADA
 

Autoria
SANTINHO FURTADO (PMDB/PR)
 

Data
05-08-1987
 

Texto
Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 86, do Projeto de Constituição: "O ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas. A idade máxima, na data da inscrição do candidato ao concurso, será de 65 anos, a menos que a lei reconheça a conveniência de limite menor, em razão das funções do cargo. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos com igual peso".
 

Remissão
A9A040802086 - ADITIVA - ARTIGO:086
 

Parecer
A alteração do dispositivo contido no inciso II, do art. 86, ora sob análise, deve ser tratado no âmbito da legis lação ordinária.