ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07274 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título V
Cap. I - do legislativo
Seção I - do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redação do art. 98,
§ 1o., reduzindo o mandato de Senador, para quatro
(4) anos.
A nova redação:
Art. 98.
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão tres (3) Senadores, com mandato de quatro
(4) anos, salvo dissolução do Senado Federal. | | | Parecer: | A emenda contrária diretriz adotada pelo projeto. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08356 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Cap. II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 319.
Propõe-se a supressão do art. 319 e de seu §. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08357 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Cap. II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária
Art. 320
Propõe-se a supressão do art. 320. | | | Parecer: | O dispositivo constitucional que regule a alienação ou con
cessão de terras públicas é garantia da utilização social des
sas áreas.
A simples revogação deste dispositivo não merece acolhi
mento.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08358 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Cap. VIII
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 88 - Letra "c"
Cap. II
Seção II - Da Previdência Social
Art. 356 Letra "a"
Propõe nova redação da seguinte forma:
Art. 88 -
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e para a mulher.
Art. 356 -
a) com trinta anos de trabalho para o homem e
para a mulher. | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para a mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto, com-
provadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, consi-
deravelmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08359 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II
Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária.
Art. 317, Parágrafo único, letra "a"
Propõe-se a supressão da expressão "ou está
em curso de ser" ficando com a seguinte redação:
"a) é racionalmente aproveitada". | | | Parecer: | A função social do imóvel encontrou guarida na legislação
brasileira há mais de duas décadas, com a promulgação do Es-
tatuto da Terra. Agora, com a elaboração da Nova constituição
brasileira trata-se de elevá-la à condição constitucional.
Entretanto, a sua definição deverá ser objeto de legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08440 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAP. II
DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA REFORMA
AGRÁRIA.
Art. 318.
Propõe-se a inclusão da expressão "OU
INADEQUADAMENTE EXPLORADA", ficando da seguinte
forma: (...) pela desapropriação, por interesse
social, da propriedade rural improdutiva ou
inadequadamente explorada... | | | Parecer: | A função social da terra é exigência mais própria para se
determinar ou não a desapropriação do imóvel rural.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08441 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA AGRÍCOLA, FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA;
ART. 318
Propõe-se:
1o.) a inclusão dos "Estados e Municípios" na
competência de promover a Reforma Agrária.
2) eliminação da expressão "zonas
prioritárias".
3) inclui-se no § 3o. a expressão
"procedimento para desapropriação".
O artigo modificado assume a seguinte
redação:
"Art. 318. Compete à União, aos Estados e aos
Municípios promover a reforma agrária, pela
desapropriação, por interesse social, da
propriedade territorial rural improdutiva ou
inadequadamente explorada, mediante pagamento de
prévia e justa indenização.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do Governo
Federal, Governos Estaduais e Municipais.
§ 3o. A lei definirá para reforma agrária os
parâmetros de conceituação de propriedade
improdutiva ou inadequadamente explorada, os
procedimentos para desapropriação, bem como os
módulos de exploração da terra."
* Os demais parágrafos não sofrem alterações. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora a idéia de descentralização dos
processos administrativos, em geral, apresente aspectos posi-
tivos, no caso específico da Reforma Agrária, estender aos
Estados e Municípios a competência para efetuar desapropria-
ções poderia criar problemas de ordem operacional e adminis-
trativa, tanto pelo grande número de órgãos governamentais
envolvidos no proecsso, quanto pela pulverização dos recursos
disponíveis. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12578 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----Titulo IV
Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios.
Art. 62.
Propõe-se inclusão, no seu inciso II, da
seguinte expressão: "(...) na circunscrição da
Capital do Estado e Capital Federal e por ocasião
dos congressos da categoria, independentemente de
localidade."
A nova redação:
II - Imunidade e inviolabilidade do mandato
de Vereadores, na circunscrição do Município, da
Capital do Estado e Capital Federal, e por ocasião
dos congressos da categoria, independentemente de
localidade, por suas opiniões, palavras e votos. | | | Parecer: | A imunidade dos Vereadores está adequadamente configurada
no texto do Projeto de Constituição, de forma análoga à em-
pregada para os parlamentares Federais e Estaduais. Por outro
lado, o princípio da inviolabilidade do mandato, por si mes-
mo, já induz a limitação às opiniões, palavras e votos ao
parlamentar, sendo, pois, desnecesário a explicitação propos-
to da presente Emenda.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16879 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo V
Capítulo IV
Seção I
Art. 189
Propõe-se inclusão da expressão: " um quinto
de advogados e modificação no seu parágrafo único.
Nova redação:
Art. 189 Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de UM QUINTO DE ADVOGADOS, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
da carreira ou de experiência profissional,
indicadas em lista séxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes. | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16880 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo X
Diposições Transitorias
Art. 436
Propõe-se modificação na redação:
1) redução do prazo de 5 (cinco) para 3
(três) anos
2) inclusão da expressão "critérios
históricos".
A nova redação:
Art. 436- Os Estados e Municípios deverão, no
prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação
desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitrariamente, a demarcação de suas linhas de
Fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de área, que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comididade das
populações fronteiriças. | | | Parecer: | A Emenda proposta nada acrescenta substancialmente. A alte-
ração quanto ao mínimo de anos será discutida no Plenário. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16881 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo V
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 203
Propõe-se a inclusão, entre as partes
legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade, da Mesa das Câmaras
Municipais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24696 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Art. 7o. Item I - Propõe-se a supressão da
expressão ... protegido contra despedida imotivada
ou sem justa causa ... | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24697 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IX
Capítulo III - Da Educação e Cultura
Art. 282
Propõe-se a modificação do art. 282,
acrescentando-se também parágrafo único, nos
seguintes termos:
Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de
Educação, de duração plurianual, com a
participação de Órgãos representativos do Governo
e de educadores e educandos, através de suas
entidades representativas, visando à articulação e
desenvolvimento dos níveis de ensino e à
integração das ações do Poder Público que conduza
à erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e melhoria da qualidade do
ensino.
Parágrafo Único - O Estado assegurará formas
democráticas de participação e mecanismos que
garantam o cumprimento e o controle social
efetivos das suas obrigações referentes à Educação
Pública, Gratuita e de boa qualidade, para todos
os níveis de ensino. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivo modificar e acrescen-
tar parágrafo único ao art 282 que define o Plano Nacional de
Educação.
Justificando a medida, o ilustre autor afirma que a re-
ferida Emenda visa incluir Educadores e Educandos, de forma
democrática, na discussão e definição do Plano Nacional de
Educação.
Ao analizarmos a emenda, verificamos que ela não traz
modificações substânciais. As medidas que propõem são matéri-
as mais adequadas a lei ordinária.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24699 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo IV
Art. 13 § 2o.
Propõe-se o acrescimo da seguinte expressão:
1 - ... e os maiores de dezesseis anos.
Passando o novo artigo a ter a seguinte forma.
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo analfabeto, os maiores de setenta anos, os
deficientes físicos e os maiores de dezesseis
anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24702 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Os Estados e Municípios deverão, no prazo de
3 (três) anos, a contar da promulgação desta
Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de
fronteiras, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de áreas que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comodidade das
populações fronteiriças. | | | Parecer: | A matéria de demarcação de linhas de fronteiras deverá -
ficar a cargo dos estudos técnicos a serem elaborados pela
Comissão de Redivisão Territorial prevista no Substitutivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24703 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Art. 6o. § 27 - Propõe-se as seguintes
alterações:
1o. - Supressão da expressão... "não haverá
pena de morte ou banimento..."
2o. - Inclusão de item, no parágrafo 27 do
artigo 6o., com a seguinte redação:
Item... A prisão perpétua, seguida de
trabalho forçado será aplicada em crimes de
latrocínio, sequestro e estupro seguido de morte. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25038 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título V
Capítulo I - Do Legisativo
Seção I - Do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redação do art. 75 e
seu parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador
para quatro anos.
A nova redação:
Art. 75
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três (3) Senadores, com mandato de quatro
anos, salvo dissolução do Senado Federal1 | | | Parecer: | Por representarem os Senhores Senadores mais diretamente
a unidade federada perante a União, que propriamente seu po-
vo cuja representação está mais afeta aos Deputados Federais,
não vemos motivos para a equiparação dos respectivos manda-
tos, nem para a extensão ao Senado do princípio da dissolubi-
lidade. Ademais, apesar do mandato de oito anos para os Sena-
dores, a Câmara Alta também sofre renovação, como a Câmara
dos Deputados, quadrienalmente. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01054 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I
Dos Direitos Individuais e Coletivos
Propõe-se inclusão de um novo parágrafo ao seu
art. 6o.
é (...) A lei considerará a mais grave ofensa ao
povo o "Crime de Colarinho Branco", sendo sua
prática inafiansável, imprescritível e
insuscetível de graça ou anistia, por ele
respondendo os mandantes, os executores e os que,
podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se inclua no artigo 6o. parágrafo
considerando o "crime do colarinho branco" como inafiançável
imprescritível e insusceptível de graça ou anistia.
Cabe à Emenda a mesma observação e solução dadas à de
número 2p00199-8, ressaltando-se, ademais, que não existe o
tipo penal que a mesma pretende abranger.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo VII
Da Administração Pública-Seção I
Disposições Gerais
Estabelece a padronização das cores dos veículos
pertencentes aos órgãos da administração pública.
Art. Os veículos pertencentes aos órgãos da
administração pública serão pintados com a mesma
cor.
Parágrafo único. Lei Complementar ou Ordinária
estabelecerá a cor. | | | Parecer: | Dispõe que os veículos da administração pública deve-
rão ser pintados da mesma cor, a ser estabelecida em lei
complementar.
A proposição versa sobre matéria infraconstitucional por
excelência.
Recomendamos assim que seja rejeitada. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Título IV
Capítulo I
do Legislativo
Seção I
do Congresso Nacional
Propõe-se modificação na redçaão do art. 57 em seu
parágrafo 1o., reduzindo o mandato de Senador para
quatro anos.
A nova redçaão:
Art. 57.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão
três (3) Senadores, com mandato de quatro anos.
Acrescente-se ao art. 4o. das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias o § 3o., com
a seguinte redação:
§ 3o. - A duração dos mandatos dos atuais
Senadores obedecerá à norma vigente à época de sua
eleição. | | | Parecer: | A Emenda reduz o mandato dos Senadores de oito para qua-
tro anos(Art.57,§1o.) e acrescenta dispositivo ao Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias para deter-
minar que a duração dos mandatos dos atuais Senadores "obede-
cerá à norma vigente à época de sua eleição".
É tradicional, e praticamente universal, a necessidade
de terem os Senadores mandato mais longo.
Pela rejeição. | |
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