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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:24697 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
24697 - REJEITADA
Autoria
MAGUITO VILELA (PMDB/GO)
Data
02-09-1987
Texto
Título IX Capítulo III - Da Educação e Cultura Art. 282 Propõe-se a modificação do art. 282, acrescentando-se também parágrafo único, nos seguintes termos: Art. 282 - A lei definirá o Plano Nacional de Educação, de duração plurianual, com a participação de Órgãos representativos do Governo e de educadores e educandos, através de suas entidades representativas, visando à articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações do Poder Público que conduza à erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar e melhoria da qualidade do ensino. Parágrafo Único - O Estado assegurará formas democráticas de participação e mecanismos que garantam o cumprimento e o controle social efetivos das suas obrigações referentes à Educação Pública, Gratuita e de boa qualidade, para todos os níveis de ensino.
Remissão
A0A090300282 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:282
Remissão
A0A00 000903 - ADITIVA - ARTIGO:903
Parecer
A presente Emenda tem por objetivo modificar e acrescen- tar parágrafo único ao art 282 que define o Plano Nacional de Educação. Justificando a medida, o ilustre autor afirma que a re- ferida Emenda visa incluir Educadores e Educandos, de forma democrática, na discussão e definição do Plano Nacional de Educação. Ao analizarmos a emenda, verificamos que ela não traz modificações substânciais. As medidas que propõem são matéri- as mais adequadas a lei ordinária. Pela rejeição.