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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08358 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
08358 - REJEITADA
Autoria
MAGUITO VILELA (PMDB/GO)
Data
06-08-1987
Texto
Cap. VIII Seção II - Dos Servidores Públicos Civis Art. 88 - Letra "c" Cap. II Seção II - Da Previdência Social Art. 356 Letra "a" Propõe nova redação da seguinte forma: Art. 88 - c) voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e para a mulher. Art. 356 - a) com trinta anos de trabalho para o homem e para a mulher.
Remissão
A9A040802088 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:088
Remissão
A9A00C000902 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:902 PAR
Parecer
Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher. É injustificável, a nosso ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto, com- provadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, consi- deravelmente, nas últimas décadas. Pela rejeição.