Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08358 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
08358 - REJEITADA
 

Autoria
MAGUITO VILELA (PMDB/GO)
 

Data
06-08-1987
 

Texto
Cap. VIII Seção II - Dos Servidores Públicos Civis Art. 88 - Letra "c" Cap. II Seção II - Da Previdência Social Art. 356 Letra "a" Propõe nova redação da seguinte forma: Art. 88 - c) voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e para a mulher. Art. 356 - a) com trinta anos de trabalho para o homem e para a mulher.
 

Remissão
A9A040802088 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:088
 

Remissão
A9A00C000902 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:902 PAR
 

Parecer
Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher. É injustificável, a nosso ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto, com- provadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, consi- deravelmente, nas últimas décadas. Pela rejeição.