ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao inciso II do art. 6o.
do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário
e do Ministério Público.
Dê-se ao inciso II do art. 6o. do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 6o. - ................................
............................................
II - dispor em resolução, pela maioria de
seus membros e respeitado seu orçamento, sobre
divisão e organização judiciárias, provendo os
respectivos cargos da magistratura e de serviços
auxiliares correspondentes;
..........................................". | | | Parecer: | Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva à alínea "c", do inciso III,
do art. 6o. do anteprojeto da subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se à alínea "c", do inciso III, do art.
6o. do anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 6o.
..................................................
III - ......................................
..................................................
c) a criação ou a extinção de cargos e a
fixação de vencimentos e vantagens a seus membros,
aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores
onde houver, e dos serviços auxiliares.
................................................." | | | Parecer: | Aprovada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00389 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 18 e seus
incisos, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Jurídico e do Ministério Público.
Dê-se ao art. 18 e seus incisos, do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 18 - São órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunais Regionais Federais
II - Juízes Federais." | | | Parecer: | Aprovada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao inciso II do art. 22 do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público.
Inclua-se no art. 22, do anteprojeto, o
inciso II, com a seguinte redação:
"Art. 22 - ..................................
..................................................
II - julgar, em grau de recurso, as causas
decididas pelos juízes federais da área de sua
jurisdição". | | | Parecer: | Aprovada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa as alíneas "a" e "b" do
inciso I do art. 26 do anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público
Dê-se às alíneas "a" e "b", do inciso I, do
art. 26, e a seu parágrafo único, do anteprojeto,
a seguinte redação:
"Art. 26.
I.
a) de três juízes entre os Ministros do
Supremo Tribunal Federal;
b) de dois juízes entre os membros do
Superior Tribunal de Justiça.
Paráfrago único - O Tribunal Superior
Eleitoral, elegerá seu Presidente e Vice-Presiden-
te dentre os três Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | Aprovada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00399 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 34 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário Público.
Dê-se ao art. 34 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, a seguinte redação:
"Art. 34 - Os Territórios Federais do Amapá,
Roraima e Fernando de Noronha ficam sob a
jurisdição, respectivamente, dos Tribunais
Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e
Pernambuco". | | | Parecer: | Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 52 do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
Suprima-se o art. 52 do Anteprojeto,
renumerando-se os subsequentes. | | | Parecer: | Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 63 do Substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo.
Dê-se ao art. 63 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 63 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Estaduais e do Distrito Federal será
composto de membros dos Ministério Público e de
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou
experiência porofissional, escolhidas em lista
sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas
categorias". | | | Parecer: | Acolhe a inclusão da justiça do Distrito Federal e dos
territórios no texto do citado artigo.
Aprovada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00397 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 87 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo.
Dê-se ao art. 87 do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 87 - O Tribunal Superior Eleitoral
compor-se-á, no mínimo, de sete membros:" | | | Parecer: | A correção pretendida é procedente.
Aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 99 do anteprojeto
da Comissão da Organização dos poderes do Estado e
Sistema de Governo.
Acrescente-se inciso V e parágrafo único ao
art. 99, e dê-se a seguinte redação:
"V - Ministério Público do Distrito Federal e
dos Territórios".
"Parágrafo Único - O Ministério Público do
Distrito Federal e dos Territórios, com atuação
junto à Justiça Comum do Distrito Federal, dispõe
de autonomia admistrativa e financeira nos termos
do § 2o. do art. 98 desta Constituição". | | | Parecer: | Acolho a sugestão, que está correta e aperfeiçoa o
substitutivo.
Aprovada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 2o. a seguinte
redação, mantendo-se inalterados os seus incisos:
"Art. 2o. O estatuto jurídico da Magistratura
será definido, no âmbito federal, em lei de
iniciativa do Supremo Tribunal Federal e, no
estadual, em leis de iniciativa dos Tribunais de
Justiça respectivos, observados os seguintes
princípios:" | |
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