Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27312 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 18, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do Art. 18 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A proibição constante do parágrafo que se deseja supri-
mir nos parece altamente justa e salutar. Não vemos, assim,
como concordar com a emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27313 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, § 8o.
Suprima-se o § 8o. do Art. 13 do Substitutivo
do Relator. | | | Parecer: | A emenda visa a expungir o § 8o. do art. 13, sob o fun-
damento de que o § 4o. já define em nível constitucional as
condições de elegibilidade e que o citado dispositivo deixa,
a questão, a lei complementar. Discordamos, data venia, da
objeção, por entender que a Constituição não pode explicitar
todos os casos de elegibilidade, devendo, consequentemente,
deixar à lei Complementar, o estabelecimento de outras hipó-
teses. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27541 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 210, ITEM III
Dê-se ao Art. 210, item III, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 210, ítem III - Imposto sobre Serviço
de Qualquer Natureza". | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27546 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o., ART. 236
Dê-se ao § 3o. do art. 236 do Substitutivo a
seguinte redação:
§ 3o. - As desapropriações de terrenos
urbanos para fins sociais, serão pagas com títulos
da dívida pública, resgatáveis no prazo de 10
anos, sem agregar no seu preço a valorização
decorrente dos investimentos públicos na área,
sendo obrigatória a explicitação prévia do uso ao
qual se destina. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo
236.
Entretanto, mesmo considerando a intenção do cunho so-
cial que a reveste, em nada contribui para a melhoria do ar-
ticulado constante do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27547 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § ÚNICO, ART. 239
Suprima-se o § único do art. 239 do
substitutivo | | | Parecer: | A emenda sugere a supressão do art. 239 do Substitutivo
por se tratar de matéria passível de legislação ordinária.
Outrossim, não é oportuno institucionalizar o subsídio no tex
to constitucional.
Pela aprovação da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27552 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 237
Substitua-se a expressão "..., por cinco
anos" constante do art. 237 do substitutivo pela
expressão "..., por três anos". | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação do caput do Art. 237, re-
duzindo o prazo de ocupação de cinco anos para três anos e
considerando que o período prescrito no Projeto poderá invia-
bilizar o usucapião urbano, argumento que não consideramos
digno de acatamento.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27557 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 213, inciso I,
alínea B
Dê-se ao Art. 213, Inciso I, Letra B, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"Art. 213: "b". Trinta e três por cento ao
Fundo de Participação dos Municípios". | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27581 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 41. inciso II
Dê-se ao Art. 41, inciso II do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 41 - Imunidade e inviolabilidade aos
vereadores por suas opiniões, palavras, votos e
ação política no exercício do seu mandato na
ciscunscrição do Estado em que se encontra o
Município". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a imunidade dos edis
está adequadamente consignada no texto do Substitutivo, de
forma análoga à empregada para os parlamentares federais e
estaduais. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27584 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
dispositivo Emendado: art. 31, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 31 do substitutivo
a seguinte redação:
XV - exercer a classificação etária de
programas de rádio e televisão; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27663 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 262
Dê-se ao artigo 262 do substitutivo a
seguinte redação:
"Art. 262 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo ao Estado sua regulação, execução
e controle", suprimindo-se o parágrafo 1o. e
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | Num país de economia capitalista é imprescindível res-
guardar o exercício liberal da medicina, pela própria mecâni-
ca intrínseca ao sistema sócio-econômico, para assegurar a
exequibilidade do modelo definido.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27665 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 281
Dê-se ao Art. 281 a seguinte redação:
Art. 281 - As verbas públicas serão
destinadas exclusivamente às escolas públicas,
criadas e mantidas pelo Governo Federal, pelos
Estados, Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27668 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 297 e § 2o.
Dê-se ao § 2o. do Art. 297 a seguinte
redação:
"§ 2o. - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjulgal". | | | Parecer: | Somos pela aprovação da Emenda, visto que a sugestão ela
apresentada introduz no texto constitucional norma que irá
aperfeiçoar a legislação relativa ao divórcio. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27670 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 280
Dê-se ao artigo 280 do substitutivo a
seguinte redação:
Art. 280 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27676 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § único, art. 298
Substitua-se a expressão ".. controle da
natalidade", constante do § único do art. 298 do
substitutivo pela expressão ".. planejamento
familiar". | | | Parecer: | Referente ao Art. 298, manda substituir a expressão
"controle da natalidade" por "planejamento familiar".
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27717 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título X
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definidos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | | | Parecer: | A redação que buscamos imprimir ao Capítulo dos
Partidos Políticos é bastante liberal, não vemos, portanto,
como acolher a emenda que pretende conferir registro defini-
tivo os Partidos "independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei". | |
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