ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11902 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 56, inciso I, do Projeto de Constituição.
Adite-se ao inciso I, do art. 56, infine, a
seguinte expressão: "de âmbito estadual e
interestadual"". | | | Parecer: | Pela aprovação.
As disposições constitucionais devem ser claras e simples.
A adição da expressão "de âmbito estadual ou interestadual"
esclarece melhor o texto (art. 56,I) | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11903 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 54, inciso XII, alínea "b"", do Projeto de
Constituição.
Suprima-se da alínea "b"", do inciso XII, do
art. 54 a conjunção aditiva "e", e mais a
expressão "no âmbito interestadual", inserindo
vírgula após a palavra "serviços". | | | Parecer: | Sugestão redacional acolhida. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11904 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 52, inciso II, do Projeto de Constituição.
Suprima-se do inciso II, do art. 52, a
seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". | | | Parecer: | A propriedade, da União, de tais cursos de água ou lagos
não impede a respectiva exploração por outros, nos termos au
torizados e evita eventuais litígios entre Estados. Pela re-
jeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através da participação
nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações
ou moedas corrente, em função do tempo de serviço,
do salário, da assiduidade e da eficiência,
conforme estabelecido em lei"; | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 313,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
" Art. 313 - As desapropriações urbanas
somnte se efetivarão mediante prévia e justa
indenização em moeda corrente". | | | Parecer: | O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que
estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos
termos do Substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através de participação
obrigatória nos lu cros ou em negociações
coletivas. | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12017 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo,
a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos". | | | Parecer: | Efetivamente, existem certas imprevisões no texto quanto
ao termo remuneração que deverão ser corrigidos imediatamente
Consequentemente, não se fará necessário o parágrafo ora pro-
posto que, em si, não deve consta do texto constitucional. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12018 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao inciso I, do artigo 89, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 89 - ..................................
I - Integrais, aos quais se incluem salários,
vantagens pecuniárias do cargo ou função,
inclusive verbas de representação, quando o
servidor:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12019 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título X às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - Os procuradores da Fazenda Pública,
pertencentes ao quadro de pessoal efetivo dos
Tribunais de Contas, passarão a integrar quadro
suplementar, cujos cargos serão extintos na sua
vacância". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo
27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
II - ........................................
c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos:
O Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i-
tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por
"irreelegíveis".
Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es-
crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia-
tamente subsequentes.
Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi-
ce-governador do Distrito Federal. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 91, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, grantificações e vantagens pessoais
do servidor falecido." | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I,
alínea "b"
Dê-se à alínea "b", inciso I, Artigo 27 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
I - ........................................
b) o alistamento é obrigatório e o voto é
facultativo para os maiores de dezoito anos, salvo
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12025 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 234, o § 1o. do artigo
235 e o § 3o. do artigo 55 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12026 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único,
seção II do projeto da Constituinte. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12027 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, § 3o.
Emenda: Acrescentar no § 3o. do Art. 233 a locução
"civis" após a expressão "instauração de
inquérito". | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12028 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 234
Emenda: O art. 234 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 234 - Os vencimentos do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de dez por cento de uma para outra das categorias
da carreira, atribuindo-se aos de nível mais
elevado não menos de noventa por cento do que
perceber o respectivo Procurador Geral, sendo que
a lei complementar disporá sobre a organização e o
funcionamento da Instituição, estabelecendo normas
sobre a carreira, disciplina, garantias, vedações
e vencimentos de seus membros, aos quais se
assgurará aposentadoria voluntária aos trinta anos
de seviço público. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12029 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 233, inciso VIII
Emenda: Suprimir do Art. 233; VIII a
referência "Expedir notificações e" | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12055 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435,
passando o atual parágrafo único a § 2o.
"§ 1o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual". | | | Parecer: | A proposta refere-se à administração interna às Assemblé-
ias, que a elas deve exclusivamente incluir.
Pelo não acolhimento. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12072 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 494 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 494. Tornar-se-ão sem efeito, na data
da promulgação desta Constitução, as autorizações
de pesquisa, as concessões de lavra e os demais
títulos atributivos de direitos minerários que
estejam inativos ou sem produção, ou cujos
trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam
sido comprovadamente iniciados nos prazos legais,
a juízo do poder concedente." | | | Parecer: | Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio-
nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes-
quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis
infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe-
tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades
minerais.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12073 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao projeto de Constituição.
Dê-se ao art. 308 do projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público, outorgadas no
interesse nacional e por prazo determinado, e não
poderão ser transferidas sem prévia anuência do
poder concerdente.
§ 1o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento dos potenciais de
energia renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. As autorizações de pesquisa e as
concessões de lavra somente poderão ser outorgadas
a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da
lei.
§ 3o. O critério de outorga das autorizações
de e concessões referidas no parágrafo anterior
será o da licitação pública, obedecidas, em cada
caso, as condições estabelecidas pelo poder
concedente. | | | Parecer: | A inovação contida nos parágrafos 2o e 3o, em relação ao
texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito e
dos critérios de autorga dos direitos de lavra e pesquisa de
recursos minerais, o que deverá ser, salva melhor juízo, obje
to da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
|