Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:12072 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
12072 - REJEITADA
 

Autoria
FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP)
 

Data
12-08-1987
 

Texto
Emenda ao projeto de Constituição. Dê-se ao art. 494 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 494. Tornar-se-ão sem efeito, na data da promulgação desta Constitução, as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários que estejam inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais, a juízo do poder concedente."
 

Remissão
A9A100000494 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:494
 

Parecer
Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio- nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes- quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe- tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades minerais. Por essa razão somos pela rejeição da emenda.