ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23769 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se para a seguinte a redação do
inciso V, do artigo 86.
" V - quando o decretar a Justiça, nos casos
previstos em lei." | | | Parecer: | Carece de fundamento a supressão da expressão "eleito-
ral" no inciso V, do artigo 86, do Substitutivo, com isso o
texto propõe que cesse a tutela da Justiça Eleitoral depois
da posse de um parlamentar.
Assim, somos pelo acolhimento desta Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23770 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
67:
"Parágrafo Único: - É vedada a incidência de
tributos nos proventos e nas pensões." | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23771 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III, do artigo 63, a seguinte
redação:
III - A União, os Estados e os Municípios,
instituirão, no âmbito da sua competência, regime
jurídico para os seus servidores, inclusive para
os admitidos para serviços temporários. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23772 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. - Ficam assegurados os recursos do
Fundo nacional de Seguridade Social indispensáveis
à manutenção das atuais institituições sociais de
assistência e preparação de mão-de-obra nos
diversos setores da economia nacional." | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a finalidade da Emenda, tendo
em vista que as instituições que o autor pretende assegurar,
não são afetadas por nenhuma disposição contida no Substitu-
tivo do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23773 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Propõe-se nova redação ao § 1o. do Art. 194
do Projeto de Constituição:
"§ 1o. As polícias militares, exercendo o
poder de polícia de manutenção da ordem pública,
as polícias civis, apurando as infrações penais
comuns, e os corpos de bombeiros militares são
subordinados aos Governos Estaduais, cabendo às
guardas municipais a proteção do patrimônio
municipal". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23806 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso II, do artigo 63, a seguinte
redação:
"II - o ingresso no serviço público, sob
qualquer regime, dependerá, salvo os cargos de
funções em comissão, de aprovação prévia em
concurso público de provas, ou de provas de
títulos". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23807 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se a seguinte redação ao artigo 43:
C "Art. 43 - O Prefeito e o Vice-Prefeito serão
eleitos para um mandato de quatro anos, até
noventa dias do término do mandato de seu
antecessor, aplicadas as regras do parágrafos 1o.
e 2o. do artigo 111". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23808 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 47:
" § 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais coincidirá com a dos Governadores de
Estados, para mandato de igual duração, na forma
da lei". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23809 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 203, II:
"e - proventos e pensões. | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23810 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se na Seção II do Cap. I do Título VII
o seguinte parágrafo onde couber:
" - Nenhum tributo será exigido ou aumentado
sem que a lei o estabeleça, nem cobrado em cada
exercício, sem que a lei que o houver instituído
ou aumentado esteja em vigor antes do início do
exercício financeiro". | | | Parecer: | A emenda pretende aditar parágrafo ao art. 6o. estabele-
cendo que nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a
lei o estabeleça, nem cobrado em cada exercício sem que a lei
que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro.
A emenda na sua primeira parte está prejudicada. Concor-
damos, parcialmente com a segunda parte, mas na forma do art.
170, itens I e III, alínea "b".
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23811 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o., do art. 209 a seguinte
redação:
" § 3o. Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item II compete ao Estado da situação do bem;
relativamente a doação, onde tiver domicílio o
doador; se o ex-proprietário era residente ou
domiciliado no exterior se ali possua bem ou teve
seu inventário processado, a incidência do
tributo, observará o disposto em lei complementar. | | | Parecer: | A inclusa emenda propõe nova redação ao § 3o. do art.
209, para ajustá-la à emenda em que restringe aos bens imó-
veis o campo de incidência do imposto sobre transmissão por
causa mortis ou doação.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
reitera o texto anterior, portanto em desacordo com a preten-
são.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23812 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao parágrafo único do art. 10,
após "... que garantam a manutenção...", a
expressão:
"da ordem pública e...". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo, ao parágrafo único do art.
10, do Substitutivo, de expressão asseguradora da manutenção
da ordem pública, em caso de greve.
Mas, a manutenção da ordem pública é obrigação do Esta-
do, em qualquer circunstância.
O que se propõe é redundante.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23813 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 3o., do art. 90 a seguinte redação:
"§ 3o. As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam de atribuições de
investigação reconhecidas às autoridades
judiciais, serão criadas pela Câmara Federal e
pelo Senado da República, em conjunto ou
separadamente, para a apuração de fato determinado
e por prazo certo, mediante requerimento de um
terço, ou de decisão da maioria de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público, para o fim de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores". | | | Parecer: | Trata-se de emenda de redação em que se propõe a substitui-
ção no parágrafo 3o. do art. 90, da expressão "poderes" por
"atribuições".
O dispositivo afirma que as CPIs "gozam de poderes de in -
vestigação ..." Não há falar em gozo de atribuições como o
quer o nobre autor da Emenda. A expressão mais adequada pa-
ra a hipótese é "poderes", não se justificando, assim, a mu-
dança proposta. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23814 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
1 - Suprima-se o § 2o. do art. 90. | | | Parecer: | A delegação legislativa interna não é novidade. Embora
não praticada até agora, já está prevista no art. 52 da Cons-
tituição vigente.
Por outro lado, conquanto mais abrangentes que "proposi-
ções" as expressões "projetos de lei" são mais apropriados
para a delegação constante do § 2. do art. 90. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23815 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 4o. do art. 46. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Incluam-se, após a palavra "Estados" no § 11,
do art. 13:
"... Distrito Federal, Territórios..." | | | Parecer: | Trata a emenda de inegibilidade por lesão aos cofres pú-
blicos, incluindo o Distrito Federal e os Territórios.
Somos pela supressão do parágrafo 11 do artigo 13, por
entendermos que a matéria deve ser disciplinada na lei com-
plementar das inegibilidades.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23817 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do art. 65, a seguinte
redação:
"§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
cargos em comissão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23819 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
1 - Suprimam-se, no art. 93, as expressões:
"... e aos cidadãos na forma prevista nesta
Constituição".
2 - Em consequência, suprima-se, também, o §
2o. do mesmo art. 93. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda suprimir a iniciativa popular pre-
vista no artigo 93.
Não vemos por que alijar a participação do povo, através
de iniciativa direta, no processo de elaboração legislativa,
o que constitui, aliás, uma tendência obrigada em Constitui-
ções modernas, a exemplo do que ocorre na Espanha.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23820 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 5o., do art. 210, a seguinte
redação:
"§ 5o. Lei Complementar federal fixará as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
incisos I, II e III deste artigo". | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23821 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se, para a seguinte, a redação do
inciso II, do art. 209.
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bem imóvel ou direitos a eles relativos". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
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