ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O inciso XXIV do art. 11 do anteprojeto passa
a ter a seguinte redação: "decretar o estado de
calamidade pública e submeter o ato à aprovação do
Congresso Nacional." | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. O Conselho de Ministros demitido
ou demissionário permanecerá no cargo até a
formação de novo governo, podendo apenas tomar
medidas administrativas que assegurem o
funcionamento normal das instituições,"
suprimindo-se o seu parágrafo único." | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XIV do art. 31 do
anteprojeto, renumerando-se os seguintes. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 34 do anteprojeto. pelo
seu parágrafo primeiro.
Justifica-se
A atribuição de presidir o Conselho de
Ministros deve ser exclusiva do Primeiro-Ministro. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O segundo artigo das Disposições Transitórias
do anteprojeto passa a ter a seguinte redação
acrescido de um primeiro "os estados regem-se
pelas Constituições Estaduais elaboradas a partir
dos princípios adotados nesta Constituição e em
Lei Complementar que fixa normas gerais de
organização dos poderes estaduais".
Parágrafo único. Dentro de 120 dias, as
Assembléias Legislativas assumirão poderes
constituintes para cumpir o disposto neste artigo. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O quarto artigo das Disposições Transitórias
do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "As
eleições de que trata o art. 4o. desta
Constituição serão realizadas no prazo máximo de
150 dias após sua promulgação", suprimindo-se o
seu § 1o. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Substitua-se a expressão" ..., do Exército,
da Marinha e da Aeronáutica", constante no
parágrafo primeiro do art. 45 por "representantes
do Exército, da Marinha e da Aeronáutica." | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "Câmara dos
Deputados" por "Congresso Nacional" no caput do
art. 21 do anteprojeto, a expressão "nomeado" por
"indicado" no seu inciso I, a expressão "se
resultar da hipótese do inciso II, deverá nomeá-lo
ou dissolver a Câmara dos Deputados" no parágrafo
único, que passa a ser considerado como 1o., e
suprima-se o inciso II. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O art. 22 do anteprojeto passa a ser o § 2o.
do artigo 21, substituindo-se a expressão "Câmara
dos Deputados" por "Congresso Nacional",
renumerando-se os seus parágrafos e suprimindo-se
o parágrafo terceiro original." | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | O art. 23 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação: "O Presidente da República
poderá solicitar a dissolução do Congresso
Nacional e convocar eleições gerais no prazo de 60
dias, desde que seja apoiada no mínimo por um
terço do Congresso", suprimindo-se o art. 24 e
renumerando-se os seguintes. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Artigo II do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Incula-se onde couber:
"Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais
terão mandato temporário, com direito a uma
recondução.
Art. Os Juízes dos Tribunais Judiciais serão
eleitos pela categoria dos juízes de carreira e
por advogados, na forma que a lei estabelecer.
Parágrafo Único. Os Juízes Classistas serão
eleitos diretamente pela classe que representam." | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se após o art. 23 do anteprojeto,
renumerado, os seguintes artigos:
"Art. É garantida ampla liberdade de
propaganda política e eleitoral aos partidos
políticos e a seus candidatos.
Art. É vedada a veiculação paga de qualquer
tipo de propaganda eleitoral através da imprensa,
do rádio e da televisão.
Art. O tempo destinado à propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão será distribuído
equitativamente entre todos os partidos e seus
candidatos.
Art. A Justiça Eleitoral destinará uma verba
especial, distribuída equitativamente a todos os
partidos políticos, para custear as despesas com a
produção dos programas de propaganda eleitoral no
rádio e na televisão, na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | Cuida a emenda de estabelecer normas sobre propaganda elei-
toral e partidária.
Tais normas devem ser estabelecidas na legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se a expressão "permitida a
reeleição" do artigo 10 do anteprojeto e o artigo
11 do anteprojeto, renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a expressão "permitida a reelei-
ção" do artigo 10 do Anteprojeto.
Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos executivos,
pelas razões expostas no Relatório.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Os Partidos Políticos com
representação na Assembléia Nacional Constituinte
terão, automaticamente, seus registros definitivos
conferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral,
independentemente de quaisquer exigências
previstas em lei." | | | Parecer: | Consideramos a emenda prejudicada, uma vez que nosso Antepro-
jeto, ao instituir a livre criação dos partidos, deixou im-
plícita a supressão das figuras do registro provisório e de-
finitivo.
Prejudicada. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O artigo 21 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Considera-se de Ambito nacional o partido
político que estiver organizado em pelo menos 1/3
das unidades da Federação." | | | Parecer: | Quer o Autor, através desta emenda, criar 'condições aceitá-
veis para que um partido seja considerado de âmbito nacional'
É de ser mantida a redação atual do art. 21 do Anteprojeto,
por definir os partidos de âmbito nacional dentro da realida-
de polÍtica do País. Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O artigo 20 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"É assegurada a liberdade de organização
partidária a nível nacional e garantida a sua
completa atividade política e organizativa
permanente." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 20., assegurando a
liberdade de organização partidária a nível nacional e garan-
tindo sua atividade política e organizativa permanentes.
Embora seja louvável a iniciativa, entendemos serem necessá-
rias as restrições do referido artigo, razão por que achamos
que deva ser mantida a atual redação.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 22 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir o art. 22 do Anteprojeto, com o ar
gumento de que, nos termos em que está redigido, limita e im-
pede o livre funcionamento dos partidos polÍticos.
A exigência do referido artigo É mínima e não impede o funcio
namento de partidos bem organizados. Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | "Suprima-se o art. 17 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes." | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 17 do Anteprojeto, que "es-
conde um mecanismo arbitrário, que pode ser utilizado ao sa-
bor dos governos para impedir candidaturas populares".
Não concordamos com tal afirmativa, pois os princípios estabe
lecidos somente podem contribuir para a pureza do regime demo
crático.
Pela rejeição. | |
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