ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F
do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0045-2
Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F
(art. 7o. do texto numerado).
Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a
emenda No. 2a 0044-4.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redação:
"Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Amplia a autonomia do Distrito Federal, para incluir a
Judiciária.
O Relator persiste no seu entedimento de que a autonomia
jurisdicional do Distrito Federal não deve ser acatada, pelo
menos num primeiro momento da implantação da autonomia.
É que, além das razões constantes do Relatório do Ante-
projeto, os encargos financeiros com o aparelho judicial são
extremamente elevados, o que viria a acarretar maiores difi-
culdades para o Distrito Federal.
Como a Constituição é flexível, sujeita a emendas, por-
tanto, chegará o momento, se for o caso, de adotar-se a au-
tonomia jurisdicional.
O parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. Q a seguinte redação:
"Art. Q. Lei Orgânica, votada pela Assembléia
Legislativa, disporá sobre a organização dos
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do
Distrito Federal, observadas as normas e os
princípios estabelecidos nesta Constituição." | | | Parecer: | Emenda no mesmo sentido da de n. 2A0039-8.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. A, das
disposições transitórias, a seguinte redação:
"Art. A ....................................
............................................
Parágrafo único. Os mandatos dos eleitos e
empossados em conformidade com o disposto neste
artigo serão de dois anos para os deputados e seis
anos para o governador e vice-governador." | | | Parecer: | Altera o parágrafo único do art. 32 (disposições transitó -
rias), propondo que o mandato dos eleitos para Governador e
Vice-governador, nas primeiras eleições, seja de seis anos.
O de Deputados será de dois anos.
Impossível de ser acolhida, entre outras razões, porque es -
tabelece prazo de mandatos em desconformidade com os prazos
vigentes e sem correspondência segura com os que vierem a
ser estabelecidos pela Subcomissão competente.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. D a seguinte redação,
suprimindo-lhe os parágrafos 3o., 4o. e 5o..
"Art. D - Os atuais Territórios de Roraima e
Amapá serão transformados em Estados, nos termos
de lei complementar, aprovada pelo Congresso
Nacional, até 31 de dezembro de 1989, e realizarão
suas primeiras eleições em 15 de novembro de
1990." | | | Parecer: | Sugere que a transformação dos Territórios ocorra em 1989
e que suas primeiras eleições se realizem em 15 de novembro
de 1990, sob a alegação de que o momento de crise pelo qual
passa a Nação não justifica a "pressa" do Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | De-se ao caput do art. A a seguinte redação e
suprima-se o seu parágrafo 2o.:
"Art. A. A República Federativa do Brasil é
constituída sob forma democrática e pelo regime
representativo de governo, de forma indissolúvel
entre a União, os Estados, Distrito Federal e os
Territórios.
§ 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome
é exercido...
§ 2o. Suprimir uma vez que os territórios já
foram incluídos no art. A." | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. A, caput, do Anteprojeto (art.
1o. do texto numerado), para incluir: 1) a expressão "forma
democrática";2)os Territórios entre as unidades federativas.
Quanto à primeira inclusão, prevalecem aqui as considerações
expendidas nos pareceres das emendas nos. 0037-1 e 0054-1.
Quanto à inclusão dos Territórios, insista-se, como se fez no
Relatório do Anteprojeto, em que essas entidades territoriais
são meras extensões da jurisdição territorial da União, fal-
tando-lhes toda a necessária autonomia para que constituam
uma unidade federativa, a exemplo da União e dos Estados-mem-
bros. Politicamente, não o são. Tecnicamente, devem figurar
como se propõe no Anteprojeto, no âmbito dos entes intrafede-
rais, isto é, da União.
De outra parte, a supressão do art. 2o. é incabível, pe-
las razões acima expostas.
O parecer é pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. F o inciso XIV,
renumerem-se os demais e suprima-se a letra "e" do
inciso XIV do anteprojeto, dando ao referido
artigo a seguinte redação:
"Art. F: Compete à União Federal:
...
II...III...
IV...
V...
VI...
VII...
VIII...
IX...
X...
XI...
XII...
XIII...
"Art. F: XIV - explorar diretamente os
serviços e instalações de energia nuclear de
qualquer natureza;
"Art. F: XV - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a)...
b)...
c)...
d)...
e) suprima-se
"Art. F: XVI - manter cooperação econômica...
"Art. F: XVII - celebrar convênio e acordo..." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0083-5
Propõe que a União explore, diretamente, os serviços e
instalações de energia nuclear.
Pelo Anteprojeto, cabe à União explorar diretamente ou
mediante autorização ou concessão tal serviço.
A concessão ou autorização não implica permitir à empresa
privada essa exploração.
O fato é que, explorar diretamente um serviço de natureza
industrial, de alta tecnologia, não é tarefa da administração
pública direta, mas indireta. Daí ser perfeitamente possível
a concessão a empresa pública federal, que não deixa de
caracterizar uma reserva, ao poder público, para explorar tal
serviço.
Assim, o objetivo do autor está atendido no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao mcaput do art. "U" a seguinte
redação:
"Art. U. A função executiva do Território
será exercida por um superintendente, nomeado e
exonerado pelo Presidente da República, com
aprovação do nome pelo Senado Federal." | | | Parecer: | Propõe que a função executiva, nos Territórios, seja exerci-
da por um Superintendente.
Embora, juridicamente, os Territórios sejam autarquias ter-
ritoriais, nem por isto deixam de ser entes integrantes da
Federação. Neste sentido, são entes políticos e não empre -
sas. Os Superintendentes são dirigentes de empresas ou ór -
gãos regionais. A aprovação da emenda seria uma "capitis di-
minutio" ainda maior para os territórios.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se a letra "f", Item XIV do art. f do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte
redação:
"f) o abastecimento de água e o tratamento
dos esgotos." | | | Parecer: | Propõe que os serviços de abastecimento de água e o tra-
tamento dos esgotos sejam explorados diretamente, ou mediante
autorização ou concessão, pela União.
Trata-se de serviços típicamente municipais, daí porque a
emenda não merecer acolhimento.
Pela rejeição. | |
|