ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 3o. do art. 13. Ficam vedadas a remoção de
grupos indígenas de suas terras e a aplicação de
qualquer medida coercitiva que limite seus
direitos à posse e ao usufruto exclusivo previstos
neste capítulo.
."
Proposta
Cancelar o parágrafo. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente.Foram levadas em conta as razões
constantes da justificativa, que passaram a figurar no texto
da disposição como ressalva. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 14. São nulos e desprovidos de eficácia
e efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza,
ainda que já praticados, tendo por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais e minerais do solo e subsolo, das
utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes.
§ 1o. Os atos que possibilitem, autorizem ou
constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, constituem delito contra o patrimônio
público da União.
§ 2o. A União promoverá a revisão de todos os
atos praticados com infringência do disposto no
caput. É vedado aos pretensos titulares do
domínio, possuidores, usuários, concessionários ou
ocupantes a qualquer título, o direito de ação ou
indenização em face de pessoa de direito público
ou das comunidades indígenas, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que a União responderá
civilmente.
§ 3o. O disposto no parágrafo anterior não
exclui a responsabilidade civil ou penal das
pessoas de direito privado e dos administradores e
membros de Poder que tenham participado, direta ou
indiretamente, do processo autorizativo de
alienação, concessão de uso, posse, ou qualquer
outro direito incidente sobre as terras indígenas.
..................................................
Proposta
Cancelar o art. 14 e seus parágrafos.
As idéias principais inseridas no art. 14 e
em seus parágrafos já estão contempladas nas
propostas apresentadas para o art. 12 e seu
parágrafo único.:
"Art. 12. São terras ocupadas pelos índios
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambiente cultural.
Parágrafo único. As terras referidas no caput
do artigo são de propriedade da União,
INALIENÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois contraria os princípios do anteprojeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas,
suas organizações e o Ministério Público são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e dos direitos indígenas.
.
Propostaac
Alteração do texto.
"Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas
e suas organizações, através do Órgão da
Administração Federal, e o Ministério Público são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e dos direitos indígenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original do An-
teprojeto garante de forma mais eficiente a proteção dos di-
reitos dos índios. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 11. Compete, fundamentalmente, à União,
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riqueza naturais
e minerais existentes no solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes, e dos cursos
fluviais, assegurado o direito de navegação.
............................................
Proposta
Nova redação.
Art. 11. Compete, fundamentalmente à União
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riquezas
naturais existentes no solo e das utilidades nelas
existentes." | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois a redação constante do anteprojeto con-
templa de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. 1o. A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
............................................
Proposta
Art. 1o. Cancelar." | | | Parecer: | Emenda rejeita, tendo em vista que um dos princípios nortea-
dores do Anteprojeto é justamente reconhecer a existência das
diferentes etnias que compõem a nacionalidade brasileira. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 15 O Ministério Público tem a
responsabilidade da defesa e proteção desses
direitos, judicial e extrajudicialmente, devendo
agir de ofício ou mediante provocação.
§ 3o. do Art. 15 A proteção compreende a
pessoa, o patrimônio material e imaterial, o
interesse dos índios, bem como a preservação e
restauração de seus direitos, reparação de danos e
promoção de responsabilidade dos ofensores.
Proposta
Cancelar os parágrafos. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois é fundamental que se garanta constitu-
cionalmente a proteção às populações indígenas por meio do
Ministério Público. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00041 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 2o. Todos, homens e mulheres, são iguais
perante a lei, que punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos
humanos e aos aqui estabelecidos.
§ 1o. Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, deficiência
física, sensorial ou mental e qualquer
particularidade ou condição social.
§ 2o. O Poder Público, mediante programas
específicos, promoverá a igualdade social,
econômica e educacional.
§ 3o. Não constitui discriminação ou
privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de
medidas compensatórias visando a implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou
grupos vítimas de discriminação comprovada.
§ 4o. Entendem-se como medidas compensatórias
aquelas voltadas a dar preferência a determinados
cidadãos ou grupos de cidadãos, para garantir a
participação igualitária de todos os segmentos
étnicos e minorias no acesso ao mercado de
trabalho, à educação, à saúde e aos demais
direitos sociais.
Proposta
Cancelar os parágrafos 3o. e 4o. do Art. 2o. | | | Parecer: | Emenda rejeitada, porque julgamos indispensável explicitação,
no texto constitucional, do que são medidas compensatórias e
da característica de sua aplicação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 10. As sociedades indígenas gozarão da
proteção especial prevista neste capítulo, sem
prejuízo de outros direitos instituídos por lei.
§ 1o. A proteção de que trata o caput do
artigo se dará pela implementação de medidas que
visam a garantir o apoio social e econômico às
referidas populações, assegurando-lhes a proteção
aos bens materiais e imateriais, inclusive a
preservação de sua identidade étnica e cultural.
.
Proposta
Nova redação do caput do art. 10.
Art. 10. As sociedades indígenas gozarão da
proteção especial da União que, sem prejuízo de
outros direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que o propósito do anteproje-
to não é promover a integração dos índios à comunhaõ nacional
e sim preservá-los física e culturalmente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 10. O apoio de que trata o
parágrafo anterior ficará a cargo de órgão
específico da Administração Federal, subordinado a
um Conselho de representações indígenas.
.
Proposta
Cancelar o parágrafo. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois pretende-se uma política indigenista
orientada pela realidade das próprias populações indígenas. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 1o. do art. 15. A competência para dirimir
disputas sobre os direitos indígenas será sempre
da Justiça Federal.
............................................
Proposta
Alterar o texto.
§ 1o. A competência para dirimir disputas
sobre o patrimônio da União, de posse das
populações indígenas, será sempre da Justiça
Federal. | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original atende
de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA) | | | Texto: | "Art. 18. .
.
§ 2o. São pessoas portadoras de deficiência
aquelas que, temporária ou permanentemente,
estejam total ou parcialmente incapacitadas de
prover suas necessidades." | | | Parecer: | Rejeitada. É extremamente difícil, e mesmo impossível, defi-
nir o que seja uma pessoa portadora de deficiência. A pessoa
portadora de qualquer tipo de deficiência permanente será uma
pessoa deficiente. O Conceito definido na emenda não apresen-
ta o grau desejável de precisão, de vez que, segundo ele,
qualquer pessoa incapaz de prover os meios de sua subsistên-
cia seria pessoa portadora de deficiência, o que não corres-
ponde a verdade. Assim, sendo falho, o conceito sugerido não
pôde ser acatado. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 22 o seguinte
parágrafo:
"Parágrafo único. Nenhuma pena será cumprida,
a não ser em estabelecimentos comerciais e
agrícolas, que garantam ao interno um mínimo de
oito horas diárias de trabalho produtivo e
remunerado, na forma da lei." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o artigo original já
contempla de forma ampla seu conteúdo, atribuindo à lei a re-
gulamentação pretendida. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Lei especial disporá sobre a
assistência devida pelo Estado às pessoas
deficientes, nos campos de saúde, social,
trabalho, cidadania, ensino e investimentos, de
forma a garantir sua integração à sociedade." | | | Parecer: | Rejeitada. O Anteprojeto substitutivo, genericamente, comtem-
pla o assunto consubstanciado na emenda de forma, ampla.Vári-
as disposições do Anteprojeto (do art. 17 ao 24) cuidam, com
mais detalhes, da proteção e cuidados que devem merecer por
parte do Estado, as pessoas portadoras de deficiência física. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do artigo 11, do anteprojeto
da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias passa a ter a
seguinte redação:
"§ 2o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minerais e riquezas naturais em áreas indígenas
somente poderão fazer-se no interesse nacional,
conforme disposto em lei complementar." | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A importância da questão justifica a manu -
tenção da redação original, sem desconsiderarmos, evidente -
mente, a necessidade de se contemplar na legislação ordiná -
ria, a ser elaborada posteriormente, as especificidades que
garantam a plena execução das diretrizes máximas contidas no
anteprojeto. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substituir o texto do artigo 21 pelo
seguinte:
"Art. 21. Qualquer estabelecimento de ensino
poderá ministrar aulas de religião, de idiomas e
de cultura popular. Nas escolas superiores a
paranormalidade poderá ser pesquisada e ser objeto
de atividade experimental." | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, quanto a estender-se às escolas
públicas o dispositivo. No mais, manteve-se a terminologia o-
riginal e não se tocou na questão da paranormalidade, por não
dizer respeito às necessidades das minorias e ser de caráter
muito específico. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) | | | Texto: | emenda aditiva ao item I do § 1o. do Art. 18
do anteprojeto do Sr. Relator:
Art. 18. idem
§ 1o. idem
I A educação especial e gratuita em todos os
graus inseridos porém nas escolas regulares com
assistência e acompanhamento especializados. | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente, tendo em vista existirem formas
ou graus de deficiência que obrigam as pessoas portadoras a
receberem educação em classes especiais. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 3o. do anteprojeto da
Subcomisão o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. Constitui igualmente crime
inafiançável impedir ou dificultar o acesso de
grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas
pertencentes aos mesmos, a quaisquer
estabelecimentos, sejam eles residenciais,
comerciais, ou de ensino, bem como à realização de
eventos de quaisquer natureza, sejam eles de
iniciativa pública ou privada." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que o artigo 2o. já contem-
pla de forma ampla seu conteúdo, não havendo necessidade da
especificação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Direitos e garantias
Alterar o art. 2o. para:
"Todos os seres humanos são, universalmente,
iguais e particular e singularmente diferentes
perente a lei, que punirá como crime inafiançável
qualquer desrespeito ou discriminação a igualdade
abstrata e as diferenças particulares e singulares
atentatórias aos direitos humanos e aos aqui
estabelecidos". | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A formulação original do artigo e de seu
§1o. contempla amplamente as disposições que o texto da emen-
da tenta particularizar, garantindo o artigo a igualdade abs-
trata e o §1o. o respeito às diferenças particulares e singu-
lares. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o § 1o., do art. 2o., para:
"Ninguém será prejudicado ou privilegiado em
razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor,
sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, por ser
portador de deficiência de qualquer ordem e por
qualquer particularidade ou condição social". | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. A expressão "portador de defi -
ciência de qualquer ordem" é mais abrangente e foi adotada.
Entretanto, a inclusão do termo "idade" no texto do parágrafo
não foi aprovada por ser muito polêmica e discutível sua ado-
ção. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 APROVADA | | | Autor: | IVO LECH (PMDB/RS) | | | Texto: | Alterar o título de: "Pessoas Portadoras de
Deficiências Físicas, Mentais e Sensoriais, para
"Pessoas Portadoras de Deficiência". | | | Parecer: | Emenda aprovada. Sem dúvida, as deficiências mentais e senso-
riais são intrinsecamente físicas.Entretanto, tem-se asso-
ciado o conceito de deficiência física à do aparelho motor,
conferindo-se conceitos específicos às demais formas. Com es-
se entendimento restritivo, as normas encimadas pelo título
"Pessoas Portadoras de Deficiência Física, Mental e Senso-
rial".Poderão não abrigar formas de deficiência que no futuro
venham a se tornar relevantes. Nesse sentido a alteração pro-
posta pela Emenda possui inteira justeza, devendo, pois, ser
aceita. | |
|