Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00046 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00046 - REJEITADA
 

Autoria
VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
"Art. 18. . . § 2o. São pessoas portadoras de deficiência aquelas que, temporária ou permanentemente, estejam total ou parcialmente incapacitadas de prover suas necessidades."
 

Remissão
A7C/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
 

Parecer
Rejeitada. É extremamente difícil, e mesmo impossível, defi- nir o que seja uma pessoa portadora de deficiência. A pessoa portadora de qualquer tipo de deficiência permanente será uma pessoa deficiente. O Conceito definido na emenda não apresen- ta o grau desejável de precisão, de vez que, segundo ele, qualquer pessoa incapaz de prover os meios de sua subsistên- cia seria pessoa portadora de deficiência, o que não corres- ponde a verdade. Assim, sendo falho, o conceito sugerido não pôde ser acatado.