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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00046 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00046 - REJEITADA
Autoria
VIRGILDÁSIO DE SENNA (PMDB/BA)
Data
19-05-1987
Texto
"Art. 18. . . § 2o. São pessoas portadoras de deficiência aquelas que, temporária ou permanentemente, estejam total ou parcialmente incapacitadas de prover suas necessidades."
Remissão
A7C/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Rejeitada. É extremamente difícil, e mesmo impossível, defi- nir o que seja uma pessoa portadora de deficiência. A pessoa portadora de qualquer tipo de deficiência permanente será uma pessoa deficiente. O Conceito definido na emenda não apresen- ta o grau desejável de precisão, de vez que, segundo ele, qualquer pessoa incapaz de prover os meios de sua subsistên- cia seria pessoa portadora de deficiência, o que não corres- ponde a verdade. Assim, sendo falho, o conceito sugerido não pôde ser acatado.