ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 16 do Anteprojeto VIII-b, a
seguinte redação:
"Artigo 16 - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorização e
concessôes para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comu
nicação;
--------------------------------------------------
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disponibilidades ao menos uma vez por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das Tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
Tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
Tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
Técnica das transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de Telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacinal de Comunicação
será integrado por 15 (quinze) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10
(dez) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científicas,
Universitária e cultural, na forma da Lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por considerarmos matéria para lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00654 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 7o. do Anteprojeto VIII-b a
seguinte redação:
"Artigo 7o. - As normas de proteção aos
trabalhadores obedecerão aos seguintes preceitos,
na forma da lei, além de outros que visem à
melhoria de seus benefícios:
I - Paricipação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da introdução de novas
tecnologias.
II - Reaproveitamento de mão-de-obra e acesso
a programas de reciclagem prestados pela empresa,
sempre que a introdução de novas tecnologias, por
ela adotada, importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho e/ou ofício.
III - Participação das organizações de
trabalhadores na formulação de políticos públicos
relativos à introdução de novas tecnologias". | | | Parecer: | Aprovada.
Com outra redação no art. 8o. do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00655 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 17 do Anteprojeto VIII-b, a
seguinte redação:
"Artigo 17 - A liberdade de manifestação do
pensamento e da criação e expressão pela arte, sob
qualquer forma, processo ou vinculação, não sofre
rá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título.
§ 1o. - A lei assegurará o direito de
respostas aos cidadãos e à entidades, em todos os
veículos de comunicação social.
§ 2o. - A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à
informação ao público sobre a sua natureza,
conteúdo e as faixas etárias, horários e locais em
que a sua apresentação se mostre inadequada.
§ 3o. - Os Partidos Políticos têm o direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão
segundo critérios a serem definidos em lei.
- 4o. - Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de religião,
de raça e de classe.
§ 5o. - A lei criará mecanismos pelos quais o
cidadão se protegerá de agressões sofridas pela
promoção, nos meios de comunicação, da violência e
outros aspectos nocivos à saúde e à etária
pública." | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto VIII-
b, o seguinte artigo:
"Artigo... - Fica instituido o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outros sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços." | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 11 do Anteprojeto VIII-b a
seguinte redação:
"Artigo 11 - Os meios de comunicação devem
estar a serviço do desenvolvimento integral da
Nação, da eliminação das desigualdades e
injustiças, da independência econômica, política e
cultural do povo brasileiro e do pluralismo
ideológico".
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | Acatada, na íntegra, com nova redação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 12 e seus incisos I, II e III
Anteprojeto VIII-b, a seguinte redação, mantido o
Parágrafo único.
Artigo 12 - Constitui monopólio do Estado a
exploração de serviços públicos de
Telecomunicações, comunicação postal, telegráfica
e de dados.
§ 1o. - O fluxo de dados transfronteiras será
processado por intermédio de rede pública operada
pelo Estado.
§ 2o. - É assegurada a prestação de Serviços
de Informação por entidades de direito privado
através de rede pública operada pelo Estado. | | | Parecer: | Acatada, integralmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, VIII C com a seguinte redação:
Art. 3o. - O Planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 1o. do Art. 1o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Família, do Menor e do idoso, VIII C, a expressão
"é a forma própria de constituição da família",
passando a ter a seguinte redação:
§ 1o. - O casamento civil será gratuitamente
celebrado. | | | Parecer: | Rejeitada. Mantivemos no substitutivo a redação do anteproje-
to, que nos parece mais adequada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altera-se o "caput" do art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão da Família, Menor e do
Idoso, (VIII-c), para a seguinte redação:
Art. 1o. - A família, constituída civil e
naturalmente, tem direito à proteção social,
econômica e jurídica do Estado, com vistas à
realização pessoal dos seus membros. | | | Parecer: | Prejudicada. Os parágrafos 3o. e 4o. do art. 1o. do Substitu-
tivo atendem os objetivos da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altera-se no § 1o. do Artigo 3o. do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, VIII c, para
aseguinte redação:
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso á educação à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitando as opções individuais. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Renumerar o § 4o. do artigo 30, como § 1o. do
artigo novo, de número 31, com a redação abaixo
apresentada, renumerando-se os artigos
subsequentes.
Novo art. 31 - Para efeito de proteção
relativo à propriedade industrial ficam sujeitos à
normatização pelo Estado os atos ou contratos que
impliquem Transferência de Tecnologia.
§ 1o. O Estado poderá denunciar a qualquer
termo os acordos de patentes no interesse da
soberania nacional.
§ 2o. A lei regulará a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial nos setores
considerados fundamentais para a soberania e
autonomia nacionais. | | | Parecer: | Acolhida em parte. Foi aproveitado o proposto no parágrafo
1o. da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluir como § 3o. do artigo 28 o seguinte:
§ 3o. - As entidades de representação da
comunidade cientíica e tecnológica terão assento,
voz e voto nos fóruns de deliberação sobre a
política, planos e programas que orientarão a
atuação do Estado." | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação, na forma de sugestão para
o Capítulo "Disposições Transitórias". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "entendimento em
creches e prê-escola para crianças até seis anos de idade.
Prejudicada. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do
anteprojeto constitucional a seguinte redaçaõ:
"§ 1o. - O Casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuito o processo
de habilitação e a celebração." | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | é 3o. - Ao Estado caberá, na forma da lei,
assegurar a aplicação das normas brasileiras, da
metrologia legal e da certificação de qualidade
para garantia da competitividade dos produtos
nacionais, da proteção do consumidor e do meio-
ambiente e da exploração adequada dos recursos
nacionais. | | | Parecer: | Aprovada integralmente no novo texto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 45 renumerando os
demais:
Artigo .... - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disposibilidades ao menos uma vez por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das Tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
Tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
Tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
Técnica das Transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de Telecomunicação.
§ 10. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científicas,
Universitária e cultural, na forma da Lei. | | | Parecer: | Prejudicada por ser objeto de lei ordinária. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 28 a expressão
industrial. | | | Parecer: | Aprovada. Foi eliminada a expressão "industrial". | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 28 e seus parágrafos 1o. e
2o. do Anteprojeto VIII, a seguinte redação:
Artigo 28 - "O Estado promoverá o
desenvolvimento científico, a capacitação e a
autonomia Tecnológica para assegurar a soberania
nacional, a ampliação do patrimônio cultural, o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a
redução das disparidades regionais, a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio ambiente e a utilização
racional dos recursos naturais".
§ 1o. - As atividades concernentes ao
desenvolvimento científico e tecnológico,
promovidas pelo Estado, refletirão as prioridades
nacionais, regionais, locais, sociais e culturais,
assegurada a participação da sociedade no seu
direcionamento".
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual, preservados os interesses nacionais". | | | Parecer: | Aprovada em parte. Foi adotada redação com pequenas
alterações. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Da Ciência,
Tecnologia, após o Artigo 28 e seus parágrafos, no
Anteprojeto VIII, renumerando-se os que o seguem,
um artigo, com a seguinte redação:
Art. .... O Poder Executivo orientará sua
atuação em Ciência e Tecnologia de acordo com
políticas, planos e programas plurianuais,
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente. | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, como é do Art. 28 do Anteprojeto
VIII, o seguinte texto:
§ 3o. - "O compromisso da União dos Estados e
dos Municípios com o domínio do conhecimento
científico e a autonomia tecnológica da Nação deve
estar expresso em todos os campos e formas de
atuação". | | | Parecer: | Aprovada com redação mais abrangente. | |
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