Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00216 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00216 - PREJUDICADA
 

Autoria
CRISTINA TAVARES (PMDB/PE)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Acrescente-se ao Artigo 45 renumerando os demais: Artigo .... - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disposibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das Tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas Tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação Tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade Técnica das Transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de Telecomunicação. § 10. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez (10) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze (15) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez (10) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades científicas, Universitária e cultural, na forma da Lei.
 

Remissão
A80000000002 - ADITIVA - ARTIGO:002
 

Parecer
Prejudicada por ser objeto de lei ordinária.