Banco | EMEN | | | • | B |
(96)
| • | E |
(107)
| • | G |
(123)
| • | J |
(53)
| • | K |
(10)
| • | M |
(243)
| • | O |
(168)
| • | S |
(38)
| • | U |
(42)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00270 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir, onde couber, no artigo 2o. do
Substitutivo o que se segue:
Art. 2o. São assegurados aos trabalhadores
urbanos, rurais e aos servidores públicos,
federais, estaduais e municipais, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
- Alimentação custeada pelo empregador,
servida no local de trabalho ou em outro de mútua
conveniência. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda
Suprima-se integralmente o artigo 50 da Seção
1, "da Saúde", do Substitutivo da Comissão da
ordem Social. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Segurança do Trabalho é um aspecto da Saúde Ocupacional,
termo abrangente que envolve várias disciplinas e profissões
que colimam a saúde do trabalhador, sendo as profissões mais
importantes, no caso, a Medicina do Trabalho e a Higiene do
Trabalho. Portanto, as ações e serviços envolvidos dizem res-
peito, inequivocamente, à Saúde do Trabalhador e do ambiente
onde trabalha. Internacionalmente, a saúde ocupacional é con-
siderada um segmento da saúde pública, devendo estar, portan-
to, dentro do Sistema Único de Saúde. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00387 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Inciso VIII do Artigo
11 passa a ter a seguinte redação:
Art. - II ..................................
XI - O Servidor Público não poderá receber a
qualquer título, remuneração superior à 1 salário
mínimo por dia. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que a emenda do nobre constituinte não compati-
biliza com o espirito do substitutivo. há verdade, o substi-
tutivo define no inciso VIII do artigo 11, o mecanismo legal
para tal fim.
Opinamos pela rejeição. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Artigo 11, o parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único - Ficará inabilitado para
função pública, os Chefes Executivo, Integrantes
de Mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretóres de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionários sem concurso
público. | | | Parecer: | Rejeição.
Consideramos que a Emenda do ilustre Constituinte, já se
encontra atendidos, com outras expressões, no inciso II do
artigo 11. Na verdade, a vedação de contratação de
funcionários sem concurso público, deva ser objeto de Legila-
ção própia das instituições enunciadas. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. - O Servidor Público terá um único
plano de cargos e salários para todas as
Autarquias, Fundações e Empresas Estatais. | | | Parecer: | Aprovação parcial.
A proposta do nobre Constituinte se encontra implícita no in-
ciso III do art. 11.
No entanto, optamos pela redação do substitutivo. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir na Seção dos Servidores Públicos
Civis, como primeiro Artigo:
Art. - Os Servidores Públicos Civis são todos
os funcionários da administração pública, direta e
indireta".
Renumerar os artigos posteriores. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo prevê o regime jurídico único para os servido-
res públicos civis, aqui, evidentemente, está implícito de
face se trata dos servidores da administração direta, sujei-
tos a formas de admissão, provimento de cargos, promoções e
aposentadoria diferenciadas. Os empregados das sociedades de
economia mista, empresas públicas e de algumas fundações, por
se regerem, legalmente, pelas normas de Direitos Privado, e,
por-tanto, submetidos à legislação trabalhista ordinária, não
devem ser considerados servidores públicos. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no artigo 92, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - Não será permitida a
mineração em área situada a menos de 100 km do
Pantanal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00469 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Concede aposentadoria integral aos 25 (vinte
e cinco) anos de serviço aos servidores que,
comprovadamente, desenvolvem suas atividades em
regime permanente de insalubridade.
Acrescente-se ao art. 13, do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, o inciso IV com a
seguinte redação:
"Art. 13. ...
IV - com 25 (vinte e cinco) anos pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento,
penoso, perigoso e aos servidores que,
comprovadamente, desenvolvem as suas atividades em
regime de permanente insalubridade." | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo do anteprojeto não contempla a pretensão da
Emenda em questão, pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00527 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altere-se o art. 89, inciso XII dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 89 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por orgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste art.
§ 2o. Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na seção de
decisão da proposta. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0530-2, do mesmo autor, já a-
preciada. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 2o., do art. 54 do
Substitutivo, tornando o parágrafo 1o. em
parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entende o Relator que a questão da aplicação de recursos
financeiros na área de planejamento familiar, pela sua reper-
cussão política e sócio-econômica, deve ser explicitada no
texto constitucional. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | No Substitutico da Comissão da Ordem Social,
SUPRIMIR:
(i) o § 4o. do art. 49;
(ii) o art. 52; e
(iii) o art. 96. | | | Parecer: | Prejudicada.
De acordo com o artigo 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00530 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente ao Substitutivo o seguinte art.
90, renumerando-se os demais artigos:
Art. 90 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por órgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste artigo.
§ 2o. - Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na sessão de
decisão da proposta. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00531 NÃO INFORMADO | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 98 do Substitutivo
"§ 1o. Quando afetarem agrupamentos humanos
expressivos, tais condições ensejarão especial
exacerbação da pena", fixada na forma da lei. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altera a redação do Inciso III, do art. 47 do
Substitutivo que passará a ter a seguinte redação:
Art. 47 - Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos
de saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode retirar a participação do Estado na produção de
insumos básicos essenciais. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 93. | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo em pauta é objeto de justa reivindicação social e em
nada basta que o país desenvolva a tecnologia nuclear,
ressalvado
vado o princípio que é próprio da índole do nosso povo. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00534 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IX do Art. 89 a seguinte
redação:
IX - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente,
elencadas em leis ordinárias, a apresentação de
estudo prévio de impacto ambiental, o qual será
submetido à apreciação da sociedade civil em
audiências públicas, antes da decisão final pelo
órgão competente. | | | Parecer: | Rejeitada.
A avaliação do impacto ambiental das atividades potencialmen-
te poluidoras tem duas dimensões. A técnicas não existe em
si, sem estar relacionada ao bem comum, matéria de competên-
cia de toda a sociedade. A exigência de estudos prévios para
aquelas atividades não é critério a ser minimizado pelos
constituintes, visto que é medida que configura verdadeiro
resgate de cidadania para todos os brasileiros e marco filo-
sófico para o desenvolvimento nacional. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altera a redação do artigo 47, Inciso III, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social que
passará a ser reger nos seguintes termos:
Art. 47 Compete ao Estado:
III - disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos imunológicos
e hemoderivados e outros insumos de saúde, bem
como participar de sua produção e distribuição,
quando a iniciativa privada não estiver capacitada
para atuar nessas atividades. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por razões de soberania nacional o Estado precisa participar
da produção de insumos, em áreas consideradas essenciais. Não
há proibição de participação da iniciativa privada. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00761 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ARTIGO 82
A pesquisa, lavra ou exploração de minérios,
de recursos naturais e do subsolo em terras
indígenas somente poderão ser desenvolvidos como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno e
exploráveis, em partes do território brasileiro. | | | Parecer: | Rejeitada
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a redação original
é clara no que se refere ao privilégio da União, em condições
excepcionais, de desenvolver a pesquisa, lavra e exploração
de riquezas minerais e naturais em terras indígenas. Conside-
ramos ser desnecessária a especificação " e do subsolo" como
propõe o insígne parlamentar, pois entendemos que a permissão
dada à União de lavra, pesquisa e exploração se refere às ri-
quezas minerais e naturais, tanto aquelas existentes no solo
como no subsolo .
Não vislumbramos na redação do caput do artigo 82, o estabe-
lecimento de qualquer privilégio a algum grupo étnico. O tex-
to é claro quando estabelece: " ... como privilégio da União
..." disposição que exclui a possibilidade de qualquer outro
grupo, étnico ou não, de desenvolver as mesmas atividades. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00762 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA PARA O ART. 82
§ 3o. Passa a ter a seguinte redação:
Aos índios são permitidos a cata, a faixação
e a garimpagem manual em suas terras. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada tendo em vista que a proposta apresen-
tada tem por objetivo restringir as atividades de cata, fais-
cação e garimpagem dos índios em suas terras. Entendemos que
estas atividades serão desenvolvidas de acordo com o nível de
absorção ou de criação de tecnologia adequada. Impedir ou
discriminar técnicas que muitas vezes facilitam o desempenho
das tarefas de cata, faiscação e garimpagem é forçar a per -
manência das populações indígenas em um mesmo estágio de de -
senvolvimento tecnológico. Em outros termos, significa impe -
dir os avanços reais nesta área, comuns em qualquer socieda -
de. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00763 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA O ART. 8o.
Suprimir a expressãp "e do subsolo" | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada por considerarmos que a redação origi-
nal do substitutivo, em seu Art. 82, resguarda a privilégio
da União em desenvolver a pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e de recursos naturais em terras indígenas. Por re-
conhecermos a importância da terra para a sobrevivência físi-
ca e cultural das populações indígenas, faz-se necessário as-
segurar que o subsolo das terras ocupadas pelos índios, so-
mente poderá ser explorado como privilégio da União, em casos
excepcionais. Assim, entendemos que as normas propostas no
substitutivo não ferem a isonomia dos diversos grupos sociais
e étnicos existentes no país. | |
|